Nova instrução normativa traz vantagens fiscais, operacionais e estratégicas para empresas que aderirem ao programa
A Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.317/2026, promovendo mudanças relevantes no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 e amplia o conjunto de benefícios oferecidos às empresas participantes, reforçando o modelo de relacionamento colaborativo entre Fisco e contribuintes.
Criado com o objetivo de estimular transparência, previsibilidade e redução de litígios, o Confia passa a contar com novos incentivos que vão além da esfera tributária tradicional. Entre as principais novidades está a possibilidade de participação ativa dos contribuintes na formulação de propostas para aprimoramento da legislação e dos procedimentos fiscais, por meio do Fórum de Diálogo — um espaço institucional de interação direta com a administração tributária.
Outro destaque é a introdução do bônus de adimplência fiscal, que prevê desconto de 1% no pagamento à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício, no entanto, está condicionado ao cumprimento de critérios específicos, como a permanência mínima de 12 meses no programa após a certificação. Além disso, o percentual de desconto pode ser ampliado progressivamente, chegando a até 3%, conforme o tempo de permanência no Confia.
A norma também estabelece limites anuais para o aproveitamento do bônus: até R$ 250 mil no primeiro ano, R$ 500 mil no segundo e R$ 1 milhão a partir do terceiro ano. Importante destacar que o valor não utilizado em determinado período não poderá ser compensado em exercícios futuros, o que exige planejamento tributário estratégico por parte das empresas.
No campo das garantias patrimoniais, a nova regulamentação restringe o registro de arrolamento de bens e direitos para empresas participantes do programa, exceto em situações específicas relacionadas a medidas cautelares fiscais. A mudança representa maior segurança jurídica para os contribuintes que mantêm conformidade fiscal.
Além disso, empresas certificadas no Confia passam a contar com vantagens competitivas em processos licitatórios, podendo utilizar sua condição como critério de desempate, respeitadas as regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Outro benefício relevante é a priorização no atendimento de demandas junto à administração tributária federal.
Especialistas avaliam que as mudanças fortalecem o Confia como instrumento de modernização da relação entre Fisco e empresas no Brasil. Ao incentivar boas práticas de governança tributária e oferecer contrapartidas concretas, o programa tende a atrair contribuintes com maior grau de organização e compromisso com a conformidade.
Na prática, a nova instrução normativa sinaliza um avanço no modelo de compliance fiscal brasileiro, alinhando-o a padrões internacionais de cooperação e transparência. Para as empresas, a adesão ao Confia passa a representar não apenas uma obrigação estratégica, mas também uma oportunidade de ganho financeiro e reputacional no ambiente de negócios.
Assista ao vídeo: Você conhece do Confia?


