O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2024 estabeleceu que a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2024.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2024 (DIRPF 2024), de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º lote, em 31.05.2024;
II – 2º lote, em 28.06.2024;
III – 3º lote, em 31.07.2024;
IV – 4º lote, em 30.08.2024; e
V – 5º lote, em 30.09.2024.
Ressalta-se que as restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2024, com observância das seguintes regras de preferência:
I – as restituições dos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
II – as restituições de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX; e
III – as restituições dos demais contribuintes.
No mais, o disposto nesta norma não se aplica às DIRPF 2024 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2024 – DOU 1 de 07.03.2024)
Fonte: Editorial IOB


