A partir de abril, Sintonia entra em vigor com avaliação mensal e critérios rigorosos de conformidade tributária
A Receita Federal do Brasil deu mais um passo na estratégia de controle e incentivo à regularidade fiscal ao publicar a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, que regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A norma começa a valer em 9 de abril de 2026 e substitui a fase piloto anteriormente conduzida pelo órgão.
Diferente de iniciativas tradicionais focadas apenas na fiscalização, o Sintonia introduz uma lógica contínua de monitoramento do comportamento dos contribuintes. A proposta é clara: classificar empresas conforme seu nível de conformidade fiscal e aduaneira, utilizando dados atualizados mensalmente para medir o grau de regularidade.
Na prática, o programa funciona como um sistema de avaliação permanente. Empresas passam a ser analisadas com base em quatro eixos principais: situação cadastral ativa e regular, cumprimento de obrigações acessórias dentro dos prazos, consistência das informações prestadas ao Fisco e regularidade no pagamento de tributos. Esses critérios formam a base de um indicador que reflete a “saúde fiscal” do contribuinte.
O alcance do Sintonia é amplo, incluindo empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades imunes ou isentas e optantes pelo Simples Nacional. Por outro lado, ficam fora do programa os Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas físicas, órgãos públicos e empresas com pouco tempo de constituição — especificamente aquelas com menos de seis meses de inscrição no CNPJ.
Um dos pontos centrais do novo modelo é a frequência da avaliação. Ao contrário de análises pontuais, a Receita Federal fará a apuração do grau de conformidade todos os meses. Isso significa que qualquer inconsistência, atraso ou irregularidade pode impactar rapidamente a classificação da empresa, exigindo maior disciplina e acompanhamento constante por parte das áreas fiscal e contábil.
Outro aspecto relevante é o conceito ampliado de conformidade adotado pela norma. Não se trata apenas de pagar tributos, mas de manter coerência entre dados declarados, cumprir obrigações acessórias com precisão e contribuir para a segurança da cadeia logística, especialmente em operações que envolvem comércio exterior.
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, fica revogada a Portaria RFB nº 511/2025, que havia instituído o projeto em caráter experimental. Agora, o programa passa a integrar de forma definitiva a estrutura da administração tributária federal.
A expectativa é que o Sintonia funcione como um mecanismo de indução de comportamento, incentivando empresas a adotarem práticas mais rigorosas de governança tributária. Ao estabelecer um sistema de classificação contínua, a Receita Federal reforça o movimento de transição de um modelo reativo de fiscalização para uma abordagem mais preventiva, baseada em dados e análise de risco.
Para as empresas, o recado é direto: manter a regularidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um fator estratégico, com impacto potencial na relação com o Fisco e na competitividade no mercado.
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