A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta COSIT nº 144/2025, trazendo esclarecimentos importantes para empresas do setor de logística e entregas que atuam com o serviço de malote (CNAE 5320-2) no regime de Lucro Presumido. A decisão orienta sobre a tributação dessa atividade, ajudando a evitar erros na apuração de impostos e possíveis multas fiscais.
O que diz a decisão?
Essa solução de consulta esclarece que o serviço de malote não realizado pelos Correios é classificado como serviço de transporte em geral (não transporte de carga). Assim, a receita bruta obtida com essa atividade está sujeita ao percentual de presunção de lucro de 16% para o cálculo do IRPJ.
Por que isso é relevante?
1. Enquadramento correto: Muitas empresas podem estar calculando impostos com percentuais equivocados. O transporte de carga, por exemplo, tem percentual de apenas 8%, enquanto serviços gerais podem chegar a 32%.
2. Impacto tributário direto: O percentual de 16% define a base de cálculo do IRPJ.
Por exemplo: Receita trimestral de R$ 100.000 → Base de cálculo: R$ 16.000
IRPJ devido: R$ 16.000 × 15% = R$ 2.400 (sem considerar adicional).
3. Evita autuações: Erros na apuração podem gerar multas e penalidades da Receita Federal.
Contexto técnico:
a) A decisão está alinhada com a Lei nº 9.249/1995 (Art. 15, §1º) e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
b) O serviço de malote (CNAE 5320-2) abrange atividades como coleta, transporte e entrega de documentos, cartas, volumes e entregas rápidas feitas por couriers ou motoboys.
Dicas para empresas:
1. Verifiquem o registro do CNAE 5320-2 e a correta classificação das notas fiscais.
2. Revisem os cálculos tributários trimestrais para aplicar 16% sobre a receita bruta do malote.
3. Empresas com múltiplas atividades devem apurar receitas separadamente, aplicando percentuais específicos para cada serviço.
Comparação com outros serviços:

Recomendações:
1. Atualizem a contabilidade com o contador para ajustar a apuração do IRPJ;
2. Mantenham documentação detalhada para comprovar a natureza do serviço;
3. Acompanhem mudanças na legislação tributária, pois o cenário pode evoluir;
4. Compartilhem a informação com o time e o contador para reduzir riscos fiscais.


