Reforma Tributária: alíquotas do IBS e da CBS

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil inicia a substituição de tributos complexos e fragmentados sobre o consumo por um modelo mais simples, baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Os novos tributos criados são o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Um dos aspectos centrais desse novo modelo é a estrutura de alíquotas, que tem impacto direto na apuração, na carga tributária efetiva e no planejamento tributário das empresas.

Alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo devido. No modelo atual brasileiro, cada tributo possui suas próprias alíquotas, regras de apuração e regimes diferenciados, o que gera complexidade e distorções econômicas. A Reforma busca corrigir isso por meio da adoção de alíquotas uniformes e transparentes, dentro de um modelo de IVA dual.

Alíquotas de referência

As alíquotas de referência serão fixadas através de Resolução do Senado Federal que irá calcular a alíquota de referência do IBS e da CBS, e que correspondem as constantes da figura a seguir apresentada.

As alíquotas de referência e o redutor serão fixados no ano anterior ao de sua vigência, com base nos cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União, que será enviado ao Senado Federal até o dia 15 de setembro do ano anterior ao de vigência das alíquotas de referência. 

O Senado Federal fixará as alíquotas de referência e o redutor até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência. 

Caso o prazo previsto seja ultrapassado a data de 22 de dezembro do ano anterior ao de sua vigência, enquanto não ocorrer a fixação das alíquotas pelo Senado Federal serão utilizadas as alíquotas de referência calculadas pelo Tribunal de Contas da União. 

(Lei Complementar nº 214/2025, art. 19 e 349, §§1° e 2°)

Alíquota teste

Com a finalidade de uma adequação e mudança de arrecadação para aplicação da reforma tributária, as alíquotas serão aplicadas de forma gradual denominando um período de alíquotas teste.

  • Período de 1º.01 a 31.12.2026

Os fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 31.12.2026, o IBS e a CBS serão cobrados mediante aplicação de alíquotas teste, sendo:

  • a) 0,1% para o IBS, e
  • b) 0,9% para a CBS.
  • Compensação da CBS com PIS e Cofins

O valor recolhido no período de teste (de 1º.01 a 31.12.2026) à título de CBS poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS e da Cofins e de outros tributos federais.

Nota

Se o contribuinte não possuir débitos suficientes para efetuar a compensação do PIS e da Cofins, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.

  • Extinção do PIS e COFINS

A partir do ano de 2027 serão extintos o PIS e da Cofins, iniciando a partir desse ano a cobrança da CBS pela alíquota cheia.

Alíquota da CBS

A CBS será um tributo federal, substituindo o PIS e a COFINS, com uma estrutura mais simples e moderna. Suas características são:

  • Definição por lei complementar: a alíquota será fixada em percentual único, nacionalmente;

  • Aplicação uniforme: incidirá sobre todas as operações com bens e serviços, salvo exceções previstas na legislação.

A alíquota da CBS será “por fora”, ou seja, não integrará a base de cálculo do próprio tributo. Em casos específicos (como produtos da cesta básica ou serviços essenciais), poderá haver alíquota reduzida ou alíquota zero, conforme autorizado em lei complementar. Em 2026, a CBS terá uma alíquota teste de 0,9%, que poderá ser deduzida com PIS, COFINS e demais tributos federais.

Alíquota do IBS

O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), sendo um tributo compartilhado entre estados e municípios. A alíquota total do IBS será a soma de três componentes:

O sistema será gerido por um Comitê Gestor, que centralizará a arrecadação e repassará os recursos proporcionalmente. Haverá previsão de alíquotas diferenciadas ou tratamento favorecido para:

  • Cesta Básica Nacional;
  • Medicamentos;
  • Saúde, Educação, etc;
  • Contabilistas, Economistas, Advogados, etc.

Essas diretrizes asseguram que as alíquotas do IBS e da CBS sejam aplicadas de forma justa, respeitando as competências de cada ente federativo e promovendo a harmonização fiscal em todo o país.

Para a contabilidade e o setor fiscal, isso representa uma simplificação do cálculo tributário, assim como redução de conflitos federativos (especialmente na aplicação de alíquotas interestaduais) e maior transparência no preço final ao consumidor.

Por outro lado, haverá necessidade de ajustes em sistemas de faturamento e ERP, revisão de precificação e margens e acompanhamento da regulamentação para entender os setores com alíquotas diferenciadas ou regimes especiais.

Logo, a estrutura de alíquotas da CBS e do IBS representa um dos pilares da simplificação trazida pela Reforma Tributária. Ao adotar alíquotas uniformes, cobradas por fora e calibradas para manter a carga neutra, o novo sistema oferece maior previsibilidade e segurança jurídica. Para os profissionais da área contábil e fiscal, o momento exige preparação técnica, revisão de processos internos e atualização contínua, especialmente no período de transição, onde coexistirão regimes antigos e novos.

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