Reforma Tributária: Guia Completo da Base de Cálculo do IBS e CBS

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promove a substituição de diversos tributos atuais sobre o consumo por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União. Ambos seguem o modelo de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com base ampla e sistema de crédito financeiro.

A definição da base de cálculo desses tributos é um ponto central para a apuração correta e para o planejamento tributário das empresas. Ela é o valor monetário sobre o qual se aplica a alíquota do tributo, resultando no montante a pagar. No caso do IBS e da CBS, o objetivo é garantir que a base seja ampla, uniforme e reflita efetivamente o valor da operação, seguindo os princípios da não cumulatividade plena e da neutralidade econômica.

Neste guia, explicamos tudo sobre a base de cálculo desses impostos, com exemplos práticos e as últimas atualizações da Lei Complementar nº 214/2025.

1. O que é a Base de Cálculo do IBS e CBS?

A base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota para apurar o tributo devido. Segundo o art. 12 da LC 214/2025, ela corresponde ao:

  • Valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título.

Ou seja, inclui não apenas o preço do produto/serviço, mas também outros valores associados à operação.

2. O que COMPÕE a Base de Cálculo?

  • Preço do bem/serviço (valor principal)
  • Acréscimos (juros, multas, encargos)
  • Descontos condicionais (dependentes de um evento futuro, como pagamento em 30 dias)
  • Frete incluso (se cobrado como parte da operação)
  • Tributos e tarifas (exceto os que serão extintos, como ICMS e ISS)
  • Seguros e taxas (vinculados à operação)

📌 Exemplo Prático:

• Valor do produto: R$ 1.000

• Frete incluso: R$ 50

• Desconto condicional (pagamento em 10 dias): R$ 100

• Base de cálculo: R$ 1.150 (R$ 1.000 + R$ 50 + R$ 100)

3. O que NÃO COMPÕE a Base de Cálculo?

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Descontos incondicionais (já deduzidos no preço, sem contrapartida)
  • IBS e CBS (são calculados “por fora”)
  • ICMS, ISS, PIS e COFINS (durante o período de transição, até 2032)
  • Reembolsos (valores pagos em nome de terceiros)

📌 Cálculo “Por Fora”:

  •  Base de cálculo: R$ 1.000
  •  Alíquota do IBS (17%): R$ 170
  •  Total da nota: R$ 1.170 (R$ 1.000 + R$ 170)

Obs.: O IBS não incide sobre ele mesmo!

4. Regras Especiais

4.1 Na importação

Na importação, a base inclui:

✅ Valor aduaneiro;

✅ Imposto de Importação (II);

✅ Imposto Seletivo (IS);

✅ Taxas aduaneiras (AFRMM, Siscomex, etc.).

Exclui: IPI, ICMS e ISS.

4.2 Imposto Seletivo (IS)

✅IS integra a base do IBS/CBS (em cigarros, bebidas, etc.);

✅Mas o IBS/CBS não integra a base do IS.

4.3 Operações em Moeda Estrangeira

✅ Deverá ser feita sua conversão em moeda nacional por taxa de câmbio apurada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do regulamento.

4.4 Valor de Mercado

✅ A base de cálculo deve corresponder ao valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas, quando:

a) faltar valor da operação;

b) houver operação sem valor determinado;

c) o valor da operação não for representado em dinheiro; e

d) houver operações entre partes relacionadas.

A definição uniforme da base de cálculo traz mudanças relevantes para a contabilidade com uma maior previsibilidade e simplificação na apuração do tributo, a redução de litígios fiscais, a menor necessidade de ajustes em sistemas ERP para separar corretamente os tributos destacados e calcular as bases líquidas e o monitoramento rigoroso de descontos, encargos e devoluções, que impactam diretamente na base de cálculo e nos créditos a serem apropriados.

Logo, a adoção de uma base de cálculo ampla, uniforme e transparente para o IBS e a CBS representa um avanço importante na racionalização do sistema tributário brasileiro. Para os profissionais contábeis e fiscais, essa mudança requer revisão de rotinas, atualização de sistemas e capacitação técnica, especialmente no que se refere à composição dos valores das operações e à gestão eficiente dos créditos tributários.

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