Reforma Tributária: Informe Técnico 2026.002 atualiza códigos de classificação tributária e crédito presumido

Versão 1.70 do Informe Técnico nº 2026.002 cria novos códigos, detalha receitas do Simples Nacional e estabelece classificações para operações de doação

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo segue avançando também por meio das adequações dos documentos fiscais eletrônicos. Em 2 de outubro de 2026, foi publicada a versão 1.70 do Informe Técnico nº 2026.002, que promove alterações na tabela utilizada para relacionar os Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e os Códigos de Crédito Presumido (cCredPres).

As alterações são relevantes para empresas, contadores e profissionais responsáveis pela parametrização fiscal dos sistemas emissores de documentos fiscais, uma vez que os códigos utilizados na documentação eletrônica deverão refletir corretamente o tratamento tributário aplicável a cada operação.

Entre as novidades estão a criação de novos códigos para operações realizadas por autônomos, bagagens, remessas internacionais e regimes aduaneiros, além da inclusão de classificações específicas para as receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional e para operações de doação.

Novos códigos de classificação tributária

A versão 1.70 criou nove novos códigos de classificação tributária, destinados a situações específicas no contexto da implementação do IBS e da CBS.

CódigoDescrição
000006Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS realizadas por autônomo
200055Fornecimento de serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomo
200056Fornecimento de serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomo
400003Bagagens
400004Remessas internacionais
550026Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos (ZFM)
550027Regimes de aperfeiçoamento (Drawback)
550028Regimes de aperfeiçoamento (Admissão temporária)
550029Zona de Processamento de Exportação (ZPE)

A criação desses códigos amplia o nível de detalhamento exigido na classificação das operações e deverá ser considerada na parametrização dos sistemas utilizados para emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Simples Nacional terá códigos específicos para identificação da receita bruta

Outra alteração importante introduzida pela versão 1.70 está relacionada às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Foram acrescentados códigos para identificação do tipo de receita bruta, por meio do campo tpRBSN. A classificação permitirá diferenciar as receitas de acordo com sua natureza e tratamento no âmbito da Reforma Tributária.

Os códigos são os seguintes:

Código tpRBSNTipo de receita bruta
0Não é receita bruta
1Receita bruta – interna
2Receita bruta – interna sem cálculo de IBS e CBS
3Receita bruta – exportação direta
4Receita bruta – exportação indireta
5Receita bruta – mercado interno e exportação
9Fornecimento incompatível com o Simples Nacional

A inclusão desses códigos é especialmente relevante para a correta identificação das operações realizadas pelas empresas do Simples Nacional durante a transição para o novo modelo de tributação.

A classificação adequada deverá ser observada na emissão dos documentos fiscais e na parametrização dos sistemas, evitando divergências entre a operação realizada e as informações transmitidas ao ambiente fiscal.

Operações de doação também ganham classificação específica

A nova versão do Informe Técnico também estabeleceu códigos para identificação da forma de tributação nas operações de doação.

A classificação será realizada por meio do campo tpDoacao, com as seguintes possibilidades:

Código tpDoacaoRegra
0Campo indDoacao não pode ser preenchido
1Campo indDoacao deve obrigatoriamente ser preenchido
2Campo indDoacao deve ser preenchido quando a doação for tributada conforme o art. 6º, § 2º, I

A definição dessas regras busca padronizar a forma como as informações relativas às doações serão apresentadas nos documentos fiscais eletrônicos.

Alterações na tabela de crédito presumido

Além dos novos códigos de classificação tributária, a versão 1.70 promoveu alterações na tabela relacionada aos créditos presumidos.

Foram realizados ajustes em determinados textos e incluídas novas colunas destinadas a indicar:

  • o preenchimento da declaração de pagamento; e
  • o tipo de documento fiscal ao qual o crédito presumido é aplicável.

Essas informações deverão ser consideradas na configuração dos sistemas fiscais e na análise das operações que possam gerar direito a crédito presumido no âmbito do novo sistema tributário.

Quando as alterações entram em produção?

De acordo com o Informe Técnico nº 2026.002, versão 1.70, as alterações estão previstas para serem disponibilizadas no ambiente de produção até 16 de outubro de 2026.

Isso significa que as empresas e seus prestadores de serviços contábeis e fiscais devem antecipar a análise das mudanças para verificar se os sistemas emissores de documentos fiscais estão preparados para utilizar os novos códigos e campos.

O que as empresas devem fazer?

A atualização não deve ser tratada apenas como uma mudança técnica no sistema de emissão de notas fiscais. Os novos códigos estão diretamente relacionados ao tratamento tributário das operações e, portanto, exigem que a empresa avalie se a parametrização utilizada corresponde efetivamente à operação realizada.

Entre as principais providências estão:

  1. Verificar a atualização do sistema emissor de documentos fiscais para a versão compatível com as novas tabelas;
  2. Revisar os códigos de classificação tributária utilizados nas operações da empresa;
  3. Avaliar as operações realizadas por autônomos, quando aplicável;
  4. Revisar o tratamento de bagagens e remessas internacionais, quando essas operações fizerem parte das atividades da empresa;
  5. Avaliar as operações relacionadas a regimes aduaneiros, como drawback, admissão temporária e ZPE;
  6. Para empresas do Simples Nacional, revisar a classificação das receitas segundo os códigos tpRBSN;
  7. Avaliar a parametrização das operações de doação e do campo tpDoacao;
  8. Conferir as novas informações relacionadas aos créditos presumidos;
  9. Realizar testes antes da entrada das alterações no ambiente de produção.

Reforma Tributária exige atenção à parametrização fiscal

A evolução das especificações técnicas demonstra que a adaptação à Reforma Tributária vai muito além da definição das novas alíquotas do IBS e da CBS.

A correta emissão dos documentos fiscais dependerá também da utilização adequada dos códigos de classificação, dos indicadores e dos demais campos exigidos pela documentação técnica.

Por isso, a proximidade da entrada dessas alterações em produção reforça a importância de as empresas trabalharem em conjunto com suas áreas contábil, fiscal e de tecnologia para garantir que seus sistemas estejam devidamente parametrizados.

A Metrópole Contabilidade acompanha as alterações relacionadas à Reforma Tributária e orienta seus clientes quanto aos impactos fiscais, contábeis e operacionais das novas regras.

Conte com a Metrópole Contabilidade!

Fonte: Editorial IOB — Informe Técnico nº 2026.002, versão 1.70.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas