Revisão da vida toda: Alexandre de Moraes determina suspensão nacional de processos

Embargos do INSS contra revisão da vida toda serão julgados em plenário virtual a partir de 11 de agosto. Saiba mais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (28/7) todos os processos que versem sobre o julgamento conhecido como Revisão da Vida Toda do INSS até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos opostos pela autarquia.

No dia 1º de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento da revisão da vida toda, no mesmo sentido da decisão do STJ de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.

Moraes atendeu a um pedido do INSS para a suspensão nacional, uma vez que a decisão ainda não é definitiva, que a autarquia encontra problemas operacionais para cumprir a decisão e que juízes têm usado cálculos simulados da internet para garantir o benefício. Segundo o CNJ, são mais de 10.768 processos tramitando na Justiça sobre o assunto.

De acordo com Moraes, a suspensão é “prudente” porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado da ação do STF. “Tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente”.

Na última quinta-feira (27/7), o JOTA publicou uma reportagem sobre uma decisão na qual a juíza Tânia Zucchi de Moraes, da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), determinou, com fundamento na revisão da vida toda, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o benefício de um segurado em um prazo de 30 dias, sob pena de desobediência da autoridade administrativa responsável pelo cumprimento dessa ordem.

O julgamento dos embargos do INSS sobre a revisão da vida toda está previsto para a sessão virtual do plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.

Entenda o julgamento da revisão da vida toda

No dia 1 de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado do da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977.

Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a emenda constitucional 103/2019. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos. O INSS, inclusive, pediu ao STF que suspenda todas as ações porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais.

 

Fonte: JOTA

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