STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão que impacta a tributação de empresas brasileiras. Em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), o tribunal decidiu, por unanimidade, que é válida a inclusão dos valores referentes ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Contexto do Caso

A controvérsia surgiu a partir de uma ação movida pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda., que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A empresa argumentava que os valores de PIS e Cofins, que são calculados após a apuração da receita bruta, não deveriam compor essa base de cálculo. Além disso, alegava que a interpretação do TRF-5 prejudicava o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

Decisão do STF

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a controvérsia se assemelha a decisões anteriores do STF, que validaram a inclusão de outros tributos, como ICMS e ISS, na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, a Lei 12.973/2014 define que a receita bruta engloba os tributos incidentes sobre ela, o que inclui o PIS e a Cofins, uma vez que esses tributos são calculados após a apuração da receita.

O ministro reforçou ainda que a CPRB foi criada como uma opção fiscal para desonerar a folha de salários e reduzir a carga tributária. Assim, excluir o PIS e a Cofins dessa base de cálculo equivaleria a conceder um benefício fiscal adicional, sem previsão legal, o que não é permitido.

Tese e Repercussão Geral

A tese fixada pelo STF foi a seguinte:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

Essa decisão reforça a legalidade da inclusão desses tributos na base de cálculo da CPRB, consolidando o entendimento de que os valores de PIS e Cofins devem compor a receita bruta para fins previdenciários.

Impacto para as Empresas

A decisão do STF traz segurança jurídica para as empresas que contribuem para a previdência social, ao estabelecer que o cálculo da CPRB deve considerar os valores de PIS e Cofins. Assim, as empresas podem ajustar suas estratégias de planejamento tributário com maior clareza sobre a base de incidência dessas contribuições.

Conclusão

A decisão do STF reafirma a constitucionalidade da inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB, consolidando o entendimento de que esses tributos fazem parte da receita bruta para fins previdenciários. Essa jurisprudência contribui para a segurança jurídica e para a uniformização do entendimento sobre a matéria, beneficiando o ambiente de negócios no Brasil.

Fonte: Superior Tribunal Federal

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