Tudo o que você precisa saber sobre férias

Do estagiário ao CEO, todos devem tirar férias pelo menos uma vez por ano. Além de ser um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, as férias são essenciais para a saúde e bem-estar dos colaboradores. Porém, organizar esse período pode ser uma tarefa complexa para o departamento de Recursos Humanos (RH), que precisa lidar com cálculos, anotações na carteira de trabalho, organização do período, entre outras responsabilidades.

O que são Férias e Como Funcionam?

As férias são um período de descanso garantido por lei aos funcionários celetistas de uma empresa. Segundo a legislação trabalhista brasileira, a cada 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescidos de um terço do salário. Este direito está consolidado há 95 anos e passou por diversas mudanças até se firmar como um benefício inegociável para os trabalhadores.

Tipos de Férias

Durante sua carreira, um empregado celetista pode lidar com diferentes tipos de férias:

Férias Coletivas

Concedidas geralmente em períodos de baixa atividade, como no final ou início do ano. Afetam um setor inteiro ou a empresa toda. Devem ser comunicadas com antecedência aos órgãos competentes e sindicatos, e aos próprios colaboradores.

Recesso

Um descanso concedido pela empresa, sem previsão legal, e sem o adicional de um terço. Não pode ser descontado do banco de horas ou do salário dos funcionários.

Abono Pecuniário

Permite ao colaborador vender um terço de seus dias de férias. A solicitação deve ser feita por escrito ao RH até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode recusar.

Férias Individuais

Após completar 12 meses de trabalho, o colaborador pode tirar até 30 dias de férias, acordados com a empresa.

Férias CLT

O artigo 129 da CLT assegura um período de férias sem prejuízo da remuneração. O período aquisitivo, de 12 meses, é necessário para adquirir o direito às férias, conforme o artigo 130. Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias, seguindo uma proporção específica.

Período Concessivo

A empresa tem 12 meses para conceder as férias após o período aquisitivo. Deve-se comunicar ao colaborador com antecedência e fazer as devidas anotações na carteira de trabalho.

Como Calcular Férias?

Para calcular as férias, some o salário bruto do colaborador ao valor de um terço desse salário. Deduz-se o INSS e o IRRF conforme as tabelas progressivas do ano em questão. O resultado é o valor líquido das férias.

Perguntas e Respostas sobre Férias

Quando deve ser feito o pagamento das férias?

Até dois dias antes do início do período de descanso, conforme o artigo 145 da CLT.

O que fazer se o funcionário tiver férias vencidas?

A empresa deve pagar o dobro da remuneração de férias ao funcionário, conforme o artigo 137 da CLT.

Como funciona o pagamento de férias em caso de demissão?

O colaborador demitido antes de gozar suas férias tem direito a férias indenizadas, pagas no término do contrato.

Agora que você conhece todos os detalhes sobre as férias, não esqueça de compartilhar este guia em suas redes sociais!

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