Saiba como calcular o valor da 2ª parcela do 13º salário e veja exemplos

Black Friday, Natal, férias, amigo-secreto… comercialmente, o fim de ano é bastante movimentado, não é mesmo?! Mas haja dinheiro, minha gente! Menos mal que é tempo do pagamento da 2ª parcela do 13º salário. E aí, você já sabe quanto vai receber ou como calcular o valor a ser pago aos empregados? Bom, como é hora de celebrar, a boa notícia é que você vai saber todos os detalhes agora mesmo! Confira!

E, para começar, vamos lembrar como é feita a apuração do direito da gratificação natalina. Ou seja, basicamente, saber qual mês de trabalho entra no cálculo e qual não entra, dependendo das variáveis e da data de admissão, por exemplo. Vamos nessa!

Como é feita a apuração do direito ao 13º salário?

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil. Em outras palavras, todo mês que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais vai entrar no cálculo.

Ou seja, para efeito de pagamento e cálculo do valor do 13º salário, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, para verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.

Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas no respectivo mês, é assegurado ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário.

Mas vale ressaltar que, para este cálculo, não serão descontadas:

  • as faltas legais e justificadas ao serviço (ex: faltas por doença ou acidente, casamento, óbito de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente etc.); e
  • os dias de repouso semanal remunerado que, eventualmente, não tenham sido pagos ao empregado durante o ano. Esse critério é adotado para não haver a ocorrência de dupla penalidade ao empregado, ou seja: uma vez, por ocasião do desconto dos repousos durante o ano, e a outra para diminuir a contagem dos avos de 13º salário.

Qual é o prazo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário?

Depois do pagamento da primeira parcela do 13º salário, que se encerrou no dia 30 de novembro, o limite final para pagar a 2ª parcela da gratificação natalina vai até 20 de dezembro.

Vale lembrar que há empresas que querem pagar o 13º salário em parcela única no mês de dezembro. Porém, isso é legalmente inviável. Aliás, nem mesmo o pagamento em parcela única consta na legislação.

Como calcular a 2ª parcela do 13º salário? Veja exemplos!

Considerando que a 1ª parcela (adiantamento) já foi paga, a 2ª parcela será calculada com base na remuneração de dezembro, deduzido o valor da 1ª parcela, após o desconto dos encargos legais, como veremos a seguir.

Confira alguns exemplos para mensalista, horista e diarista, considerando empregado com direito a 13º salário integral:

MENSALISTA

Salário de R$ 2.800,00 em outubro, recebeu a 1ª parcela do 13º salário em novembro:

  • 1ª parcela = R$ 2.800,00 ÷ 2 = R$ 1.400,00
  • 2ª parcela (salário de dezembro mantido em R$ 2.800,00):

=> R$ 2.800,00 – R$ 1.400,00 = R$ 1.400,00

HORISTA (base: 220h mensais)

Recebe a 1ª parcela do 13º salário em maio, por ocasião de suas férias, com salário/hora de R$ 15,00 em abril.

Qual o valor da 2ª parcela, quando o salário/hora em dezembro é R$ 18,00?

  • 1ª parcela:

– salário/hora em abril = R$ 15,00

– remuneração/base (R$ 15,00 x 220) = R$ 3.300,00

– 1ª parcela em maio => R$ 15,00 x 220 ÷ 2 = R$ 1.650,00

  • 2ª parcela:

– salário/hora em dezembro = R$ 18,00

– 13º salário integral (R$ 18,00 x 220) = R$ 3.960,00

– 2ª parcela (R$ 3.960,00 – R$ 1.650,00 => 1ª parcela) = R$ 2.310,00

DIARISTA

Recebe a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias em abril, com remuneração de R$ 170,00/dia vigente em março. Em dezembro passa a R$ 190,00/dia. Qual o valor da 2ª parcela?

  • 1ª parcela:

– salário/dia em março = R$ 170,00

– 1ª parcela em abril => R$ 170,00 x 30 ÷ 2 = R$ 2.550,00

  • 2ª parcela:

– salário/dia em dezembro = R$ 190,00

– 13º salário integral (R$ 190,00 x 30) = R$ 5.700,00

– 2ª parcela (R$ 5.700,00 – R$ 2.550,00) = R$ 3.150,00

Quais encargos sociais incidem sobre a 2ª parcela?

Depois dos exemplos citados acima, é preciso calcular os encargos sociais que incidem na 2ª parcela do 13º salário. Então vamos a eles:

  • contribuição previdenciária: é devida sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas);
  • IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): é devido sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): depósito devido somente sobre o valor da 2ª parcela, pois o depósito sobre a 1ª parcela já foi efetuado.

 

Fonte: IOB Notícias

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