A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 promove uma das maiores transformações no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Além de impactar empresas privadas e órgãos públicos, as mudanças também alcançam o Terceiro Setor, composto por organizações sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, meio ambiente e outras atividades de interesse público.
Embora essas entidades não tenham finalidade lucrativa, estão inseridas em operações de consumo, contratação de serviços e aquisição de bens, e muitas exercem atividades econômicas acessórias, o que torna imprescindível compreender os impactos do novo modelo tributário.
1. Novo modelo tributário: CBS e IBS para o Terceiro Setor
Com a substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do ICMS/ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Terceiro Setor ingressa em um sistema baseado em:
- Não cumulatividade plena, permitindo créditos financeiros;
- Incidência ampla sobre bens e serviços adquiridos;
- Cobrança no destino, refletindo o local onde ocorre o consumo;
- Regulação uniforme, reduzindo a fragmentação entre esferas federativas.
Embora parte das entidades já se beneficie de imunidades e isenções específicas, a Reforma padroniza regras, modifica bases de cálculo e redefine a forma de aproveitamento de créditos tributários, exigindo reestruturação de controles contábeis e fiscais.
2. Imunidades e isenções: o que permanece e o que muda
As imunidades constitucionais para instituições de educação e assistência social continuam válidas, desde que atendidos os requisitos da Constituição e da legislação complementar.
Entretanto, a Reforma introduz novas diretrizes:
1. O que permanece:
- Imunidade sobre receitas próprias de atividades essenciais (educação, saúde, assistência, etc.).
- Possibilidade de isenção para atividades-meio quando atendidos requisitos espespecíficos.
- Necessidade de manutenção de escrituração contábil regular e transparência financeira.
2. O que muda:
A LC 214/2025 determina que:
- A imunidade não se estende automaticamente a todas as operações de consumo da entidade.
- A aquisição de bens e serviços para atividades essenciais pode gerar alíquota reduzida ou alíquota zero, quando inseridos na Cesta Básica Nacional de Saúde, Educação ou Assistência.
- A entidade poderá ser contribuinte da CBS/IBS caso realize atividades econômicas tributáveis (ex.: eventos, vendas, cursos pagos, projetos com cobrança).
Assim, o Terceiro Setor passa a ter de analisar com maior profundidade cada tipo de operação, diferenciando atividades essenciais das atividades acessórias ou econômicas.
3. Créditos fiscais: nova lógica e impactos
A adoção da não cumulatividade plena permite que as entidades:
- Tomem créditos financeiros de IBS e CBS sobre a aquisição de bens e serviços, inclusive de uso e consumo;
- Aproveitem créditos de energia elétrica, insumos, serviços terceirizados, locações e despesas operacionais;
- Utilizem créditos para abater o valor devido quando realizarem operações tributadas.
Para entidades que possuem atividades mistas (parte imune, parte tributada), será obrigatória uma proporcionalização dos créditos, com critérios definidos em regulamento.
Esse ponto exige:
- Revisão do plano de contas;
- Segregação de centros de custos por atividade;
- Identificação precisa das despesas vinculadas a atividades imunes versus tributadas.
4. Mudanças nas obrigações acessórias e na escrituração
A Reforma cria novos módulos de escrituração digital para IBS e CBS, exigindo que o Terceiro Setor:
- Atualize sistemas de contabilidade e ERP;
- Adote controles paralelos durante a transição (2026 a 2033);
- Revise cadastros de produtos, serviços e fornecedores;
- Mantenha conciliação permanente entre créditos e débitos;
- Aprimore controles documentais e de compliance.
Mesmo entidades imunes terão obrigações acessórias quando realizarem aquisições relevantes ou operações econômicas específicas.
5. Impactos financeiros e de governança
Apesar de o Terceiro Setor não ter como objetivo a geração de lucro, a Reforma traz reflexos financeiros diretos, como:
- Alterações na carga tributária de atividades complementares;
- Possibilidade de redução de custos nas atividades essenciais por meio da alíquota zero ou reduzida;
- Necessidade de reavaliar contratos com fornecedores e prestadores.
Em termos de governança, a Reforma eleva a necessidade de:
- controles internos mais robustos,
- gestão tributária especializada,
- segregação clara entre atividades imunes e econômicas,
- auditoria dos processos de crédito e débito.
6. Medidas estratégicas para as entidades do Terceiro Setor
Para garantir segurança jurídica e eficiência fiscal no novo modelo, recomenda-se:
6.1. Mapa detalhado das atividades
- Identificar quais atividades são essenciais, acessórias ou econômicas;
- Segregar receitas e despesas de forma contábil e operacional.
6.2. Revisão da estrutura fiscal
- Atualizar o plano de contas e centros de custos;
- Adequar sistemas ERP para escrituração do IBS e CBS.
6.3. Análise de alíquotas e benefícios
- Verificar enquadramento em alíquota zero ou reduzida;
- Revisar contratos e margens de projetos financiados.
6.4. Compliance e governança
- Capacitar equipes de contabilidade, fiscal e administrativa;
- Implantar rotinas de auditoria interna e reconciliação tributária.
6.5. Gestão de créditos
- Simular aproveitamento de créditos na rotina operacional;
- Estabelecer critérios de rateio para atividades mistas.
7. Conclusão
A Reforma Tributária representa um marco para o Terceiro Setor, trazendo maior uniformidade e transparência ao sistema, mas também elevando o grau de complexidade no curto e médio prazo. Embora as imunidades permaneçam, a nova lógica de incidência e de créditos exige reorganização contábil, fiscal e de governança.
Entidades que se prepararem com antecedência, revisando suas operações, classificações e controles, conseguirão:
- maximizar benefícios legais,
- evitar riscos fiscais,
- e fortalecer a sustentabilidade financeira de seus projetos sociais.
Em um cenário de mudanças estruturais, o papel da contabilidade é estratégico: apoiar a adaptação, garantir conformidade e oferecer segurança jurídica para que o Terceiro Setor continue cumprindo sua missão social com eficiência e transparência.
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