Reforma Tributária: o que muda para o Terceiro Setor?

A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 promove uma das maiores transformações no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Além de impactar empresas privadas e órgãos públicos, as mudanças também alcançam o Terceiro Setor, composto por organizações sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, meio ambiente e outras atividades de interesse público.

Embora essas entidades não tenham finalidade lucrativa, estão inseridas em operações de consumo, contratação de serviços e aquisição de bens, e muitas exercem atividades econômicas acessórias, o que torna imprescindível compreender os impactos do novo modelo tributário.

1. Novo modelo tributário: CBS e IBS para o Terceiro Setor

Com a substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do ICMS/ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Terceiro Setor ingressa em um sistema baseado em:

  • Não cumulatividade plena, permitindo créditos financeiros;
  • Incidência ampla sobre bens e serviços adquiridos;
  • Cobrança no destino, refletindo o local onde ocorre o consumo;
  • Regulação uniforme, reduzindo a fragmentação entre esferas federativas.

Embora parte das entidades já se beneficie de imunidades e isenções específicas, a Reforma padroniza regras, modifica bases de cálculo e redefine a forma de aproveitamento de créditos tributários, exigindo reestruturação de controles contábeis e fiscais.

2. Imunidades e isenções: o que permanece e o que muda

As imunidades constitucionais para instituições de educação e assistência social continuam válidas, desde que atendidos os requisitos da Constituição e da legislação complementar.

Entretanto, a Reforma introduz novas diretrizes:

1. O que permanece:

  • Imunidade sobre receitas próprias de atividades essenciais (educação, saúde, assistência, etc.).
  • Possibilidade de isenção para atividades-meio quando atendidos requisitos espespecíficos.
  • Necessidade de manutenção de escrituração contábil regular e transparência financeira.

2. O que muda:

A LC 214/2025 determina que:

  • A imunidade não se estende automaticamente a todas as operações de consumo da entidade.
  • A aquisição de bens e serviços para atividades essenciais pode gerar alíquota reduzida ou alíquota zero, quando inseridos na Cesta Básica Nacional de Saúde, Educação ou Assistência.
  • A entidade poderá ser contribuinte da CBS/IBS caso realize atividades econômicas tributáveis (ex.: eventos, vendas, cursos pagos, projetos com cobrança).

Assim, o Terceiro Setor passa a ter de analisar com maior profundidade cada tipo de operação, diferenciando atividades essenciais das atividades acessórias ou econômicas.

3. Créditos fiscais: nova lógica e impactos

A adoção da não cumulatividade plena permite que as entidades:

  • Tomem créditos financeiros de IBS e CBS sobre a aquisição de bens e serviços, inclusive de uso e consumo;
  • Aproveitem créditos de energia elétrica, insumos, serviços terceirizados, locações e despesas operacionais;
  • Utilizem créditos para abater o valor devido quando realizarem operações tributadas.

Para entidades que possuem atividades mistas (parte imune, parte tributada), será obrigatória uma proporcionalização dos créditos, com critérios definidos em regulamento.

Esse ponto exige:

  • Revisão do plano de contas;
  • Segregação de centros de custos por atividade;
  • Identificação precisa das despesas vinculadas a atividades imunes versus tributadas.

4. Mudanças nas obrigações acessórias e na escrituração

A Reforma cria novos módulos de escrituração digital para IBS e CBS, exigindo que o Terceiro Setor:

  • Atualize sistemas de contabilidade e ERP;
  • Adote controles paralelos durante a transição (2026 a 2033);
  • Revise cadastros de produtos, serviços e fornecedores;
  • Mantenha conciliação permanente entre créditos e débitos;
  • Aprimore controles documentais e de compliance.

Mesmo entidades imunes terão obrigações acessórias quando realizarem aquisições relevantes ou operações econômicas específicas.

5. Impactos financeiros e de governança

Apesar de o Terceiro Setor não ter como objetivo a geração de lucro, a Reforma traz reflexos financeiros diretos, como:

  • Alterações na carga tributária de atividades complementares;
  • Possibilidade de redução de custos nas atividades essenciais por meio da alíquota zero ou reduzida;
  • Necessidade de reavaliar contratos com fornecedores e prestadores.

Em termos de governança, a Reforma eleva a necessidade de:

  • controles internos mais robustos,
  • gestão tributária especializada,
  • segregação clara entre atividades imunes e econômicas,
  • auditoria dos processos de crédito e débito.

6. Medidas estratégicas para as entidades do Terceiro Setor

Para garantir segurança jurídica e eficiência fiscal no novo modelo, recomenda-se:

6.1. Mapa detalhado das atividades

  • Identificar quais atividades são essenciais, acessórias ou econômicas;
  • Segregar receitas e despesas de forma contábil e operacional.

6.2. Revisão da estrutura fiscal

  • Atualizar o plano de contas e centros de custos;
  • Adequar sistemas ERP para escrituração do IBS e CBS.

6.3. Análise de alíquotas e benefícios

  • Verificar enquadramento em alíquota zero ou reduzida;
  • Revisar contratos e margens de projetos financiados.

6.4. Compliance e governança

  • Capacitar equipes de contabilidade, fiscal e administrativa;
  • Implantar rotinas de auditoria interna e reconciliação tributária.

6.5. Gestão de créditos

  • Simular aproveitamento de créditos na rotina operacional;
  • Estabelecer critérios de rateio para atividades mistas.

7. Conclusão

A Reforma Tributária representa um marco para o Terceiro Setor, trazendo maior uniformidade e transparência ao sistema, mas também elevando o grau de complexidade no curto e médio prazo. Embora as imunidades permaneçam, a nova lógica de incidência e de créditos exige reorganização contábil, fiscal e de governança.

Entidades que se prepararem com antecedência, revisando suas operações, classificações e controles, conseguirão:

  • maximizar benefícios legais,
  • evitar riscos fiscais,
  • e fortalecer a sustentabilidade financeira de seus projetos sociais.

Em um cenário de mudanças estruturais, o papel da contabilidade é estratégico: apoiar a adaptação, garantir conformidade e oferecer segurança jurídica para que o Terceiro Setor continue cumprindo sua missão social com eficiência e transparência.

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