Declarar imóveis no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com as orientações corretas é possível evitar erros e até pagar menos imposto no futuro. Questões como reformas, financiamento, compra e venda exigem atenção especial na hora de preencher a declaração.
Confira abaixo um guia prático e atualizado para te ajudar nesse processo.
Como declarar reforma de imóvel no IR
Se você realizou reformas ou melhorias no imóvel, saiba que esses gastos podem — e devem — ser declarados. Isso porque eles aumentam o custo de aquisição do bem, o que pode reduzir o imposto sobre ganho de capital em uma venda futura.
Mas atenção:
é fundamental que todas as despesas estejam devidamente comprovadas por:
- notas fiscais (no caso de empresas);
- recibos (no caso de pessoas físicas).
Além disso, esses documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.
Outro ponto importante: só podem ser declarados gastos realizados no ano-calendário da declaração (2025). Caso a reforma tenha ocorrido antes, será necessário retificar declarações anteriores.
Como declarar a compra de um imóvel
A compra deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 – Bens Imóveis”, utilizando o código correspondente (como apartamento ou casa).
Você deverá preencher informações como:
- endereço completo;
- número do IPTU;
- matrícula e cartório;
- data de aquisição e área do imóvel.
No campo “Discriminação”, detalhe:
- forma de pagamento (à vista ou financiado);
- dados do vendedor (nome e CPF/CNPJ);
- valor de entrada e financiamento;
- eventuais reformas ou ampliações.
Já nos campos de situação patrimonial, informe apenas os valores efetivamente pagos até 31/12/2024 e 31/12/2025. Se o imóvel foi adquirido em 2025, o campo de 2024 deve ficar zerado.
Como declarar imóvel financiado
No caso de financiamento, o contribuinte não deve declarar o valor total do imóvel, mas sim o valor já pago.
Funciona assim:
- em 2024: informe entrada + parcelas pagas até essa data;
- em 2025: some o valor anterior às parcelas pagas ao longo do ano.
No campo de discriminação, informe também os dados do financiamento e da instituição financeira.
Como declarar a venda de imóvel
Se você vendeu um imóvel em 2025, será necessário:
- manter o valor no campo de 31/12/2024;
- zerar o campo de 31/12/2025;
- detalhar a venda no campo “Discriminação”, incluindo dados do comprador, valor da transação e informações do imóvel.
Além disso, é obrigatório apurar o ganho de capital por meio do programa GCAP. Caso haja lucro, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. O atraso pode gerar multa de até 20%.
Posso atualizar o valor do imóvel?
Não é permitido atualizar o valor do imóvel com base na valorização de mercado.
O valor só pode ser alterado em casos como:
- reformas e melhorias comprovadas;
- pagamento de parcelas de financiamento.
Qualquer ajuste sem comprovação pode gerar inconsistências na declaração.
Fique atento: novidade no IRPF 2026
Uma mudança importante na declaração de 2026 é a obrigatoriedade de informar se o bem possui usufruto. Essa informação passou a ser exigida na ficha “Bens e Direitos” para todos os itens.
Organização é essencial
Manter documentos como contratos, escrituras e comprovantes de despesas organizados é fundamental. Além de evitar problemas com a Receita Federal, isso pode ajudar a reduzir impostos em uma futura venda.
Declarar corretamente seu imóvel é mais do que uma obrigação: é uma estratégia para evitar riscos e otimizar sua carga tributária. Se ainda tiver dúvidas, contar com apoio especializado pode fazer toda a diferença.


