Com a chegada do período de ajuste de contas com o Leão, contribuintes que investiram na bolsa de valores em 2025 precisam redobrar a atenção às regras do Imposto de Renda 2026. Quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade deve informar corretamente todas as operações realizadas no mercado financeiro.
Quem precisa declarar investimentos na bolsa?
Devem declarar os contribuintes que, ao longo de 2025, realizaram operações na bolsa que, somadas, ultrapassem R$ 40 mil ou que tenham apurado ganhos líquidos sujeitos à tributação. Esse limite considera o volume total negociado no ano, e não operações isoladas.
Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.
É preciso declarar prejuízo em ações?
Mesmo em caso de prejuízo, a declaração é obrigatória para quem se enquadra nas regras. Os valores negativos podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo a carga tributária.
No entanto, há restrições: prejuízos em operações de Day Trade só podem ser compensados com ganhos da mesma natureza, enquanto perdas em operações comuns só podem abater lucros equivalentes.
Além disso, há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquotas de 0,005% sobre vendas em operações comuns e 1% no Day Trade, mecanismo conhecido como “dedo-duro”.
Como declarar investimentos no exterior?
Com a Lei 14.754/2023, houve mudanças relevantes na tributação internacional. Agora, o contribuinte pode optar por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua titularidade direta. A norma também exige maior detalhamento de estruturas como trusts.
Outro ponto importante é a possibilidade de atualização de bens no exterior, permitindo a antecipação da tributação sobre ganhos de capital com alíquota fixa.
Como declarar ações na bolsa no Imposto de Renda?
As ações devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, conforme a natureza do investimento e os dados do informe de rendimentos da instituição financeira. Para ações negociadas em bolsa, utiliza-se o Grupo 3 – Participações Societárias e o Item 01 – Ações.
Ficha / Campo — O que declarar:
- Bens e Direitos (Grupo 3, Item 01): posição acionária pelo custo de aquisição
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: lucros e dividendos recebidos
- Renda Variável: ganhos líquidos e compensação de prejuízos
Os lucros e dividendos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, acessível também pelo campo de rendimentos associados. Já os ganhos e prejuízos mensais devem ser registrados no Demonstrativo de Renda Variável do programa do IRPF 2026.
Por fim, eventuais prejuízos devem ser informados no mesmo demonstrativo, mês a mês, nas linhas de “Resultado Líquido do mês” e “Prejuízo a compensar”, garantindo o correto aproveitamento fiscal nos períodos seguintes.
Fonte: IOB Notícias


