Receita Federal esclarece regras sobre exclusão do ICMS-ST do PIS e da Cofins

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 52/2026, trazendo novos esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime de substituição tributária. A medida busca uniformizar o entendimento administrativo após decisões relevantes do Judiciário e reduzir interpretações divergentes adotadas por empresas.

Segundo o Fisco, o posicionamento segue o que foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.125, que estabeleceu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições quando suportado pelo contribuinte substituído. Na prática, isso permite que empresas que compram mercadorias com ICMS retido anteriormente possam excluir esse valor — desde que esteja destacado na nota fiscal.

Por outro lado, a Receita Federal reforçou que o ICMS incidente na operação de aquisição não pode ser excluído pelo contribuinte substituído. Esse entendimento segue a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69 (RE nº 574.706/PR), que atribui essa exclusão apenas ao contribuinte responsável pela venda — ou seja, ao fornecedor.

Interpretações equivocadas motivaram o esclarecimento

A solução de consulta foi motivada por dúvidas apresentadas por empresas que atuam como revendedoras de produtos sujeitos à substituição tributária. Parte dessas interpretações considerava possível excluir simultaneamente o ICMS e o ICMS-ST destacados na nota fiscal de aquisição, o que foi afastado pela Receita.

De acordo com o órgão, a leitura correta das decisões judiciais é que:

  • o ICMS-ST pode ser excluído pelo contribuinte substituído;
  • o ICMS próprio deve ser excluído apenas pelo fornecedor, que aufere a receita da venda.

Consulta também delimita uso do instrumento

Outro ponto destacado pela Receita Federal é que o processo de consulta não pode ser utilizado como ferramenta de assessoria fiscal. Questionamentos genéricos ou operacionais — como formas de controle contábil ou estratégias de recuperação de créditos — podem ser considerados ineficazes e não produzir efeitos jurídicos.

Impacto para empresas

Especialistas apontam que a medida traz maior segurança jurídica, mas exige atenção redobrada das empresas na apuração das contribuições. O correto tratamento dos valores destacados em nota fiscal passa a ser essencial para evitar autuações e inconsistências fiscais.

Empresas que operam com substituição tributária devem revisar seus procedimentos internos, garantindo a correta segregação entre ICMS-ST e ICMS próprio nas operações.

Conclusão

Com a publicação, a Receita Federal consolida o entendimento de que o contribuinte substituído pode excluir apenas o ICMS-ST da base do PIS e da Cofins, enquanto o ICMS da operação de compra permanece fora do seu alcance.

👉 Em termos práticos: exclua o ICMS-ST destacado na nota fiscal, mas não utilize o ICMS da compra para reduzir seus tributos.

Acessa a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 52/2026.

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