A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal reforçou a divulgação do SECAF – Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação, um regime diferenciado de acompanhamento tributário previsto nos arts. 379 e 380 do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (RICMS/DF – Decreto nº 18.955/1997).
O objetivo do programa é acompanhar contribuintes considerados de maior risco fiscal, adotando medidas mais rigorosas de fiscalização e arrecadação. Para as empresas sediadas no Distrito Federal, conhecer o funcionamento do SECAF é fundamental para evitar restrições operacionais e impactos financeiros.
O que é o SECAF?
O SECAF é um sistema de fiscalização especial destinado a contribuintes que apresentem características como:
- elevado risco de inadimplência;
- irregularidades fiscais;
- histórico de descumprimento da legislação tributária;
- outras hipóteses previstas no art. 379 do RICMS/DF.
Seu propósito é fortalecer o combate à sonegação, à concorrência desleal e à inadimplência reiterada, além de incentivar a regularização fiscal das empresas.
Quais medidas podem ser aplicadas?
Caso uma empresa seja incluída no SECAF, a Administração Tributária poderá determinar, de forma isolada ou cumulativa, diversas medidas, entre elas:
- recolhimento do ICMS em prazo especial;
- obrigação de prestar informações periódicas sobre faturamento e operações;
- plantão fiscal no estabelecimento;
- restrições à emissão de documentos fiscais eletrônicos;
- recolhimento antecipado do ICMS em determinadas operações;
- apresentação de informações econômicas, patrimoniais e financeiras;
- cobrança prioritária dos débitos tributários;
- responsabilização do sócio-administrador, quando presentes os requisitos legais;
- adoção de regime de estimativa para apuração do imposto;
- comprovação da efetiva entrada de mercadorias para aproveitamento de créditos de ICMS;
- centralização da escrituração e do recolhimento do imposto;
- pagamento antecipado do ICMS na entrada ou na saída de mercadorias.
Além dessas medidas, a legislação prevê que a inclusão no SECAF poderá ser acompanhada de outras providências administrativas e judiciais, como arrolamento de bens, medidas cautelares fiscais, representação fiscal para fins penais, suspensão da inscrição no cadastro fiscal, pedido de falência e penhora de bens ou de parte do faturamento da empresa, quando cabíveis.
Como a empresa pode sair do SECAF?
A legislação prevê a possibilidade de suspensão das medidas impostas, desde que sejam atendidas, cumulativamente, condições como:
- pagamento ou parcelamento dos débitos de ICMS;
- regularidade no pagamento dos tributos correntes;
- celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando exigido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Quais os impactos para os empresários?
A inclusão no SECAF pode gerar reflexos significativos na rotina operacional da empresa, tais como:
- aumento da fiscalização;
- maior custo financeiro decorrente de antecipações de ICMS;
- dificuldades operacionais relacionadas à emissão de documentos fiscais;
- maior exposição dos sócios em determinadas situações previstas na legislação;
- necessidade de controles internos mais rigorosos.
Por esse motivo, manter a regularidade fiscal e acompanhar continuamente a situação cadastral e tributária da empresa tornou-se ainda mais importante.
Como prevenir riscos?
Algumas boas práticas ajudam a reduzir significativamente a possibilidade de enquadramento em regimes especiais de fiscalização:
- manter os tributos em dia;
- revisar periodicamente as apurações de ICMS;
- acompanhar eventuais notificações da Receita do Distrito Federal;
- regularizar rapidamente pendências fiscais;
- realizar auditorias tributárias preventivas;
- contar com assessoria contábil especializada para monitoramento do cumprimento das obrigações fiscais.
Como a Metrópole Contabilidade pode ajudar
A equipe da Metrópole Contabilidade acompanha continuamente as alterações da legislação tributária do Distrito Federal e oferece suporte para a prevenção de riscos fiscais, revisão de procedimentos, regularização de pendências e atendimento às exigências da Receita do Distrito Federal.
Se sua empresa possui débitos tributários, recebeu notificações fiscais ou deseja avaliar sua conformidade tributária, entre em contato com nossa equipe para uma análise preventiva.


