Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece as datas de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS e define o calendário de publicação dos leiautes técnicos.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, oficializando o cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos que deverão ser utilizados durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.
A norma regulamenta o art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), estabelecendo as datas em que cada modelo de documento fiscal passará a observar as novas regras de destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além das datas de obrigatoriedade, o ato divulga o cronograma de publicação dos leiautes técnicos, permitindo que empresas e desenvolvedores iniciem a adaptação de seus sistemas emissores.
Cronograma será implantado em etapas
A implantação ocorrerá de forma escalonada entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, contemplando praticamente todos os documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas brasileiras.
A primeira etapa começa em 3 de agosto de 2026, quando passam a observar as novas regras documentos como a NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, BP-e (exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano) e a NFS-e Via.
Em 1º de outubro de 2026, entram na obrigatoriedade a NFS-e para a maior parte das prestações de serviços, a NFCom, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A segunda fase da DeRE terá início em 15 de novembro de 2026, abrangendo os eventos periódicos mensais.
Já em 1º de dezembro de 2026, o cronograma será ampliado para novos modelos de NFS-e, operações realizadas por plataformas digitais, alienação de imóveis, distribuição de gás, abastecimento de água e saneamento, além de outros documentos específicos previstos na regulamentação.
Por fim, em 1º de janeiro de 2027, entram em vigor as regras aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional, à Declaração Única de Importação (Duimp), à terceira fase da DeRE e às operações sujeitas ao regime monofásico de tributação.
Quadro-resumo do cronograma oficial
Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) | Especificidade | Início da obrigatoriedade | Publicação dos leiautes |
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) | Transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano | 03/08/2026 | Já publicado |
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) | Transporte de carga intermunicipal e interestadual | 03/08/2026 | Já publicado |
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) | Transporte de pessoas por agências de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem | 03/08/2026 | Já publicado |
Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) | Bens transportados sem obrigação de emissão de outro documento fiscal | 03/08/2026 | Já publicado |
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) | Transporte de valores intermunicipal e interestadual | 03/08/2026 | Já publicado |
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) | Controle do transporte de cargas reunindo os documentos fiscais da operação | 03/08/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) | Fornecimento de energia elétrica ao consumidor | 03/08/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) | Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos | 03/08/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) | Operações de varejo | 03/08/2026 | Já publicado |
NFS-e Via | Cobrança de pedágio pela utilização de vias | 03/08/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – serviços em geral | Prestação de serviços sujeitos ao ISS, exceto hipóteses específicas | 01/10/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) | Prestação de serviços de comunicação | 01/10/2026 | Já publicado |
Declaração de Importação de Remessa (DIR) | Registro da entrada de encomendas internacionais | 01/10/2026 | 03/08/2026 |
DeRE – 1ª Fase | Eventos de Tabela dos Contribuintes | 01/10/2026 | Já publicado |
DeRE – 2ª Fase | Eventos Periódicos Mensais | 15/11/2026 | Já publicado |
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) | Transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros | 01/12/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) | Alienação de imóveis | 01/12/2026 | 01/09/2026 |
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) | Abastecimento de água e esgotamento sanitário | 01/12/2026 | Já disponibilizado |
Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) | Distribuição de gás canalizado | 01/12/2026 | Já publicado |
NFS-e para Plataformas Digitais | Serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais | 01/12/2026 | 01/09/2026 |
NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS | Operações sujeitas ao IBS e à CBS, movimentações de bens e devoluções | 01/12/2026 | 01/09/2026 |
NFS-e – Serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003 | Serviços específicos sujeitos ao ISS | 01/12/2026 | Já publicado |
NFS-e – Bens imateriais | Fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS | 01/12/2026 | Já publicado |
NFS-e – Condomínios | Cobrança de taxas condominiais e demais receitas de condomínios edilícios | 01/12/2026 | 01/10/2026 |
NFS-e – Locações | Locação de bens móveis, locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis | 01/12/2026 | Já publicado |
Documentos fiscais para optantes pelo Simples Nacional | NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos | 01/01/2027 | 01/09/2026 |
Declaração Única de Importação (Duimp) | Registro e controle das operações de importação | 01/01/2027 | 03/11/2026 |
NF-e na Importação | Nacionalização e entrada de mercadorias importadas | 01/01/2027 | Já publicado |
DeRE – 3ª Fase | Demais eventos da declaração | 01/01/2027 | 01/09/2026 |
NF-e – Tributação Monofásica | Operações com combustíveis sujeitos ao regime monofásico | 01/01/2027 | Já publicado |
Publicação dos leiautes permitirá adaptação dos sistemas
O ato também estabelece o calendário de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos fiscais.
Grande parte desses leiautes já foi publicada, permitindo que empresas de tecnologia e contribuintes iniciem imediatamente as adaptações necessárias. Outros serão disponibilizados entre setembro e novembro de 2026, conforme o cronograma oficial, podendo sofrer ajustes pontuais em razão de necessidades técnicas ou operacionais.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o calendário foi elaborado considerando as particularidades dos diversos setores econômicos, o tempo necessário para atualização dos sistemas emissores e a realização de testes antes da obrigatoriedade.
Programa de Conformidade será divulgado em até 30 dias
Outro destaque do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 é a previsão de criação de um Programa de Conformidade voltado à implantação da Reforma Tributária.
De acordo com a norma, o programa deverá ser publicado em até 30 dias e terá caráter orientador durante o período de transição. A iniciativa pretende conceder prazo adicional para regularização de inconsistências aos contribuintes que demonstrarem comportamento colaborativo no cumprimento das obrigações acessórias.
Além disso, a Receita Federal informou que na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes de testes para emissão dos novos documentos fiscais eletrônicos.
Empresas devem iniciar imediatamente os preparativos
Embora parte das novas obrigações somente entre em vigor em 2027, especialistas recomendam que as empresas iniciem desde já o processo de adequação.
Entre as principais providências estão a atualização dos sistemas emissores, o acompanhamento da publicação dos novos leiautes, a realização de testes, a revisão dos processos internos de faturamento e a capacitação das equipes das áreas fiscal, contábil e de tecnologia.
Conclusão
A publicação do cronograma oficial representa um importante avanço na implementação da Reforma Tributária do Consumo. Pela primeira vez, empresas, desenvolvedores de software e profissionais da área tributária passam a contar com um calendário detalhado para adequação dos documentos fiscais eletrônicos às regras do IBS e da CBS.
Com a definição dos prazos, a expectativa é que os contribuintes possam planejar as adaptações de forma organizada, reduzindo riscos operacionais e assegurando o cumprimento das novas obrigações fiscais durante o período de transição.
Fundamentação legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026.


