Eleições 2026: conheça os direitos trabalhistas dos empregados convocados

As Eleições 2026 se aproximam e, com elas, surgem dúvidas importantes para empresas e trabalhadores sobre as obrigações e os direitos relacionados ao período eleitoral.

Empregados convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou auxiliar nos trabalhos eleitorais possuem direito à dispensa remunerada pelo dobro dos dias de convocação. Além disso, as empresas devem assegurar aos seus empregados tempo suficiente para o exercício do voto, sem prejuízo da remuneração.

Outro ponto de atenção é a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos.

A seguir, a Metrópole Contabilidade apresenta os principais pontos que devem ser observados por empregadores e trabalhadores nas Eleições 2026.

Resumo: o que empresas e trabalhadores precisam saber

  • O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 4 de outubro de 2026.
  • Havendo segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026.
  • O dia das eleições é considerado feriado nacional.
  • O empregado que trabalhar no feriado eleitoral deverá receber a remuneração correspondente em dobro ou ter concedida outra folga compensatória, observadas as regras aplicáveis.
  • A empresa deve permitir que o empregado tenha tempo suficiente para votar, sem prejuízo da remuneração.
  • O empregado convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa remunerada correspondente ao dobro dos dias de convocação.
  • A empresa não pode descontar do salário os dias de afastamento decorrentes da convocação eleitoral.
  • O empregador pode estabelecer regras internas para impedir manifestações de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho.
  • Propaganda eleitoral e assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos.
  • A empresa deve evitar qualquer conduta que possa pressionar, constranger ou direcionar a escolha política de seus empregados.

Quando serão as Eleições 2026?

As Eleições Gerais de 2026 ocorrerão no primeiro e no último domingo de outubro, conforme determina a Constituição Federal.

Assim, o calendário eleitoral prevê:

1º turno: 4 de outubro de 2026
2º turno: 25 de outubro de 2026, se houver

Serão escolhidos representantes para os cargos de:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado Federal;
  • Deputado Estadual ou Distrital.

O empregado pode faltar ao trabalho para regularizar o título de eleitor?

A legislação eleitoral assegura ao trabalhador a possibilidade de se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração, para realizar o alistamento eleitoral ou requerer a transferência do domicílio eleitoral.

A dispensa pode alcançar até dois dias, consecutivos ou não, observadas as condições estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, para as Eleições 2026, o prazo para alistamento e transferência do título eleitoral já foi encerrado.

O dia da eleição é feriado?

Sim.

O artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que será considerado feriado nacional o dia em que se realizarem eleições cuja data seja fixada pela Constituição Federal.

Dessa forma, nas atividades em que houver autorização para funcionamento em feriados, a empresa deverá observar as regras trabalhistas aplicáveis ao trabalho realizado nessa data.

Em regra, o trabalho em feriado deve ser compensado com folga em outro dia ou remunerado em dobro, conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis à categoria.

Por isso, o Departamento Pessoal deve verificar também a existência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que estabeleça regras específicas.

A empresa deve liberar o empregado para votar?

Sim.

O exercício do voto deve ser assegurado ao trabalhador. A empresa deve conceder tempo suficiente para que o empregado possa se deslocar até o local de votação e exercer seu direito, considerando fatores como distância, deslocamento e eventuais filas.

Esse período não deve resultar em desconto salarial.

A proteção ao exercício do voto também alcança os eleitores cujo voto não seja obrigatório, como determinados eleitores analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Atenção do empregador

A empresa deve evitar qualquer procedimento que, direta ou indiretamente, dificulte o comparecimento do empregado às urnas.

O direito ao voto não pode ser utilizado como fundamento para desconto salarial ou aplicação de penalidade ao trabalhador que esteja regularmente exercendo seu direito eleitoral dentro do tempo necessário.

Empregado convocado para trabalhar nas eleições tem direito a folga?

Sim.

Esse é um dos principais pontos que devem ser observados pelo Departamento Pessoal.

Os eleitores nomeados para atuar nas mesas receptoras ou juntas eleitorais, bem como aqueles requisitados para auxiliar os trabalhos eleitorais, têm direito à dispensa do serviço sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias de convocação.

Na prática, isso significa que:

2 dias de convocação = 4 dias de folga remunerada.

A empresa não pode descontar esses dias do salário do empregado.

A dispensa deve ser comprovada por meio da documentação fornecida pela Justiça Eleitoral, e a empresa deve realizar o controle adequado dessas ausências.

Como funciona a folga?

O direito é calculado com base nos dias efetivamente convocados.

Por exemplo:

Dias de convocaçãoFolgas remuneradas
1 dia2 dias
2 dias4 dias
3 dias6 dias
4 dias8 dias

O Departamento Pessoal deve manter a documentação comprobatória da convocação e do período correspondente.

Quando o empregado pode usufruir as folgas?

A legislação garante o direito à dispensa, mas a programação da utilização das folgas deve ser organizada de forma a compatibilizar o direito do trabalhador com as necessidades do serviço, observadas as regras eleitorais aplicáveis.

Por isso, é recomendável que empregado e empregador mantenham um registro formal do período de convocação e das respectivas folgas, evitando conflitos futuros.

A empresa pode proibir camisetas e outros materiais de candidatos?

A empresa pode estabelecer regras internas destinadas a preservar a organização do ambiente de trabalho e impedir manifestações de propaganda eleitoral dentro de suas dependências.

Assim, podem ser estabelecidas restrições ao uso, durante o expediente e no ambiente de trabalho, de elementos ostensivos de propaganda eleitoral, como:

  • camisetas de candidatos;
  • buttons;
  • distintivos;
  • adesivos;
  • materiais de propaganda;
  • outras formas de manifestação eleitoral ostensiva.

As regras internas, entretanto, devem ser aplicadas de maneira impessoal, objetiva e uniforme, sem utilização como instrumento de perseguição ou favorecimento político.

Propaganda e assédio eleitoral são proibidos no ambiente de trabalho

Esse é um dos principais cuidados para as empresas durante o período eleitoral.

O empregador não pode utilizar sua posição de poder para influenciar a escolha política de seus empregados.

São especialmente graves condutas como:

  • pressionar empregados a votar em determinado candidato;
  • ameaçar demissão em razão da preferência política;
  • prometer benefícios ou vantagens em troca de voto;
  • constranger trabalhadores por suas escolhas políticas;
  • utilizar a estrutura da empresa para realizar propaganda eleitoral;
  • exigir manifestações públicas de apoio a candidatos;
  • criar diferenciações entre empregados em razão de suas preferências políticas.

A empresa também deve estar atenta à conduta de gestores e lideranças, pois determinadas práticas podem gerar responsabilidade para a organização.

A propaganda eleitoral e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem resultar em consequências nas esferas trabalhista e eleitoral, além de eventual atuação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando o trabalhador é constrangido, pressionado, ameaçado ou induzido, no contexto da relação de trabalho, a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou opção política.

A relação de emprego envolve uma evidente assimetria de poder. Por isso, o empregador deve ter especial cuidado para que sua autoridade não seja utilizada para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.

Opiniões políticas pessoais não devem se transformar em imposição dentro da relação de trabalho.

Quais cuidados a empresa deve tomar nas Eleições 2026?

Para reduzir riscos trabalhistas e eleitorais, recomendamos que as empresas adotem alguns procedimentos:

1. Oriente os gestores

Supervisores, coordenadores e demais lideranças devem ser orientados sobre a proibição de assédio e pressão eleitoral.

2. Controle as convocações eleitorais

Mantenha arquivadas as declarações e convocações emitidas pela Justiça Eleitoral.

3. Registre as folgas

Controle adequadamente os dias de dispensa concedidos aos empregados convocados.

4. Não desconte as ausências legalmente justificadas

Os dias correspondentes à convocação eleitoral não devem gerar desconto salarial quando observados os requisitos legais.

5. Garanta o exercício do voto

Organize a jornada de forma que o empregado tenha tempo suficiente para votar.

6. Estabeleça regras internas claras

Se a empresa possuir política sobre propaganda política em suas dependências, ela deve ser clara, objetiva e aplicada de forma igualitária.

7. Evite manifestações políticas institucionais

A empresa deve preservar um ambiente profissional, sem utilização da estrutura empresarial para pressionar ou influenciar eleitoralmente seus empregados.

Atenção, Departamento Pessoal!

As Eleições 2026 exigem atenção especial do Departamento Pessoal, Recursos Humanos e gestores das empresas.

Além do controle das ausências e das respectivas folgas dos empregados convocados pela Justiça Eleitoral, é fundamental orientar as lideranças sobre as regras relacionadas ao assédio eleitoral e à liberdade de escolha dos trabalhadores.

Uma gestão preventiva reduz o risco de conflitos trabalhistas, denúncias e responsabilizações.

Metrópole Contabilidade

A legislação eleitoral e trabalhista envolve diversas regras que precisam ser analisadas de acordo com a realidade de cada empresa, sua atividade e as normas coletivas aplicáveis.

A Metrópole Contabilidade acompanha as alterações na legislação e orienta seus clientes na adoção dos procedimentos necessários para manter a empresa em conformidade.

Em caso de dúvidas sobre o tratamento das ausências, folgas eleitorais, folha de pagamento ou demais obrigações trabalhistas relacionadas às Eleições 2026, consulte a equipe da Metrópole Contabilidade.

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