Bloco K completo já é exigido a novo grupo industrial

A obrigatoriedade da entrega do bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 já está em vigor, desde 1º de janeiro, para um grupo seleto de empresas. Dentre elas está setores de vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos. Então, fique ligado no prazo, pois faltam poucos dias para terminar a primeira entrega mensal.

O que é bloco K?

Para começar, vamos lembrar do que se trata o bloco K. Assim como o bloco H, ele também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.

Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.

Para qual grupo o bloco K completo passou a ser exigido mensalmente desde janeiro?

Seguindo o novo cronograma estabelecido pela Receita Federal, desde 1º de janeiro de 2024, estão obrigados a fazer a entrega os seguintes segmentos:

CNAESegmento
13Fabricação de produtos têxteis
14Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
16Fabricação de produtos de madeira
17Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
18Impressão e reprodução de gravações
22Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
26Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
28Fabricação de máquinas e equipamentos
31Fabricação de móveis
32Fabricação de produtos diversos

A norma diz que este grupo precisa preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que está disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.

Qual é o prazo final da 1ª entrega?

A data da entrega mensal varia de estado para estado. No geral, é até o dia 15 ao mês seguinte da competência. E como fevereiro tem Carnaval, é bom se organizar para não perder a data.

Fonte: IOB Notícias

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