A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, remodela profundamente o sistema brasileiro de tributação sobre o consumo, substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Para o setor de Coworking, cuja operação combina locação de espaços, prestação de serviços, assinaturas recorrentes, facilidades corporativas, entre outros, a Reforma terá efeitos diretos e significativos. A correta interpretação e gestão desses impactos será crucial para evitar riscos fiscais, distorções na precificação e inconsistências contábeis.
1. Natureza híbrida das operações de coworking: o principal ponto de atenção
Os modelos de negócios de coworking normalmente englobam:
- Locação de salas ou posições compartilhadas;
- Serviços de recepção, telefonia, endereço fiscal;
- Uso de infraestrutura (internet, impressoras, salas de reunião);
- Serviços de limpeza, copa, administração e segurança;
- Facilidades premium, como lockers, estacionamento, armazenamento.
A Reforma Tributária reforça a necessidade de segregar claramente o que é locação e o que é serviço.
Ponto crítico: Caso o contrato não deixe clara essa diferença, a autoridade fiscal poderá interpretar toda a operação como prestação de serviços, aumentando substancialmente a carga tributária.
2. Incidência de IBS e CBS no coworking
Com o novo modelo:
- Locação pura de espaço físico → Está sujeita à tributação pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) conforme a reforma tributária estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025.
- Serviços prestados pelo coworking (recepção, limpeza, gestão, internet etc.) → Sofrem incidência integral de IBS e CBS, com não cumulatividade plena.
Exemplos práticos:

A análise contábil precisa considerar a composição exata do contrato para alocar corretamente as receitas tributadas integralmente ou com redução da base de cálculo. A base legal para essas mudanças está na Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as diretrizes para a aplicação do IBS e da CBS em operações de locação e prestação de serviços, incluindo quaisquer acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação, juros, multas, acréscimos e encargos. Não são computados no valor da locação os tributos e emolumentos incidentes sobre o bem imóvel e as despesas de condomínio. O fundamento legal para a determinação da base de cálculo está na Lei Complementar nº 214/2025, artigo 255, caput, II e §§ 1º e 2º.
3. Precificação e formação de preço: impacto esperado
Com a incidência plena de IBS e CBS sobre a maioria dos serviços ofertados, a tendência é que a carga tributária:
- Aumente para modelos que vendem pacotes integrados;
- Se mantenha menor para estruturas que separam locação de serviços.
Empresas precisarão:
- Reavaliar seus modelos de precificação;
- Segregar receitas de locação e serviços para evitar aumento indevido da tributação;
- Definir estratégias para repasse ou absorção da nova carga tributária.
4. Créditos tributários: oportunidade importante para o setor
O novo modelo passa a permitir crédito financeiro amplo, ou seja, empresas podem tomar créditos sobre qualquer aquisição utilizada na atividade:
- Energia elétrica e internet;
- Serviços de limpeza, manutenção e segurança;
- Equipamentos e mobiliário;
- Despesas administrativas;
- Insumos e prestações de serviços vinculados à operação.
Isso pode reduzir o impacto do aumento da carga tributária, mas apenas se a empresa estiver estruturalmente preparada para:
- Segregar adequadamente despesas;
- Controlar centros de custo;
- Relacionar gastos à atividade tributada;
- Revisar o plano de contas contábil-fiscal.
5. Obrigações acessórias e sistemas: mudanças obrigatórias
Durante a transição entre 2026 e 2032, as empresas de coworking precisarão lidar com duas sistemáticas simultâneas:
- Sistema atual (PIS, Cofins, ISS);
- Novo sistema (IBS e CBS).
Além disso, será necessário:
- Atualizar ERP e sistemas de emissão de notas fiscais para o novo modelo declaratório;
- Reclassificar produtos e serviços no cadastro fiscal;
- Treinar equipes contábeis e fiscais para a apuração simultânea;
- Adequar contratos e faturas para evitar autuações por classificação indevida.
A fase de convivência exigirá controle redobrado e alto nível de compliance.
6. Estrutura contratual: o ponto mais sensível para coworking
A correta modelagem contratual é determinante no setor.
Contratos devem:
- Distinguir claramente a locação dos serviços adicionais;
- Estabelecer valores separados para cada componente;
- Criar opção de contratação apenas de locação;
- Deixar explícito que serviços são opcionais ou acessórios;
- Detalhar obrigações de cada parte.
Quanto maior a mistura entre locação + serviços, maior a incidência tributária.
A área contábil e fiscal deve participar da revisão contratual, evitando riscos de requalificação fiscal pelo fisco.
7. Riscos fiscais e pontos críticos
Empresas de coworking estarão expostas a:
✔ Requalificação de contrato de locação como prestação de serviço
→ aumento expressivo da carga tributária.
✔ Tributação integral de pacotes mistos
→ risco de autuação caso as receitas não estejam segregadas.
✔ Problemas na tomada de crédito
→ risco de glosa se não houver vinculação contábil adequada.
✔ Apuração incorreta no período de transição
→ multas elevadas por inconsistência entre IBS/CBS e tributos antigos.
8. Conclusão
A reforma tributária busca simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e promover uma distribuição mais equitativa da carga tributária. No entanto, as empresas de coworking precisarão se adaptar a novos modelos de documentação fiscal e a possíveis variações nas alíquotas, dependendo da localização e das leis específicas de cada ente federativo. A legislação complementar da reforma tributária ou um especialista em tributação pode fornecer orientações adicionais e personalizadas para empresas que operam nesse setor. Para garantir competitividade e segurança fiscal, será indispensável que as empresas:
- Revisem contratos;
- Ajustem planos de contas;
- Estruturem precificação;
- Aprimorem controles contábeis;
- Implementem compliance específico para IBS e CBS.
Com planejamento antecipado, o setor poderá não apenas evitar riscos, mas também aproveitar a oportunidade de reorganizar processos e fortalecer a eficiência tributária no novo cenário.
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