Conheça as regras para a realização da assembleia ou reunião de sócios nas sociedades limitadas

A realização de assembleias ou reuniões de sócios é um procedimento fundamental para o funcionamento das sociedades limitadas no Brasil. Essas reuniões têm por objetivo a tomada de decisões importantes, como a aprovação de demonstrações financeiras, a alteração de contrato social, a eleição de administradores, entre outras deliberações que impactam diretamente a gestão e a estrutura da empresa. As regras para a realização dessas reuniões estão principalmente disciplinadas no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e no próprio contrato social da empresa. Mas você sabe quais são as normas e orientações para a realização de assembleias ou reuniões de sócios em uma sociedade limitada? Veja a seguir.

Convocação

A convocação da assembleia ou reunião de sócios é um dos passos mais importantes, pois garante a legalidade do procedimento. Ela deve ser feita de forma clara e tempestiva, conforme as disposições previstas no contrato social ou, na falta de regulamentação específica, conforme o Código Civil.

Prazo: O prazo mínimo para convocação é de 8 dias, salvo estipulação em contrário no contrato social.

Forma: A convocação pode ser feita por correspondência, e-mail ou até mesmo por edital, dependendo do que está estabelecido no contrato social da sociedade. Em geral, a convocação deve ser encaminhada a todos os sócios, com a descrição dos assuntos a serem discutidos.

Quórum de Deliberação

O quórum necessário para a realização das reuniões varia de acordo com o tipo de deliberação que se deseja tomar.

Deliberações ordinárias: Para assuntos comuns, como aprovação de contas e distribuição de lucros, o quórum geralmente exigido é a maioria simples dos votos, o que equivale a mais de 50% das quotas da sociedade.

Deliberações extraordinárias: Para mudanças significativas, como alteração do objeto social ou aumento de capital, o quórum necessário pode ser mais elevado, podendo exigir a unanimidade ou um percentual mais alto de votos, conforme estipulado no contrato social.

Presença dos Sócios

A assembleia ou reunião de sócios pode ocorrer com a presença física dos sócios ou, em alguns casos, por meio de videoconferências ou outras formas eletrônicas, se assim estiver previsto no contrato social ou aprovado pelos sócios. Para que a reunião seja válida, é necessário que a quantidade de sócios presentes represente o quórum mínimo estipulado. O Código Civil prevê a possibilidade de os sócios se fazerem representar nas assembleias por procuração, o que pode ser útil caso não possam comparecer pessoalmente.

Pauta

A pauta da reunião deve ser claramente definida e comunicada aos sócios no momento da convocação. Isso garante que as deliberações ocorram dentro dos limites estabelecidos, evitando que questões fora do escopo da pauta sejam discutidas. Para garantir a transparência e a eficácia das reuniões, é recomendável que a pauta seja detalhada, especificando os pontos a serem debatidos e decididos.

Deliberações e Registro

As decisões tomadas nas assembleias ou reuniões de sócios devem ser formalizadas em ata, que será registrada no livro de atas da sociedade. Essa ata deve ser assinada por todos os sócios presentes e, em algumas situações, pode ser necessário o reconhecimento de firma ou o registro em cartório, especialmente quando houver modificações no contrato social ou outros atos formais, garantindo a legalidade das decisões e protegendo os sócios e a sociedade contra eventuais litígios.

Alterações no Contrato Social

Caso a reunião envolva a alteração do contrato social (como mudança na razão social, endereço, capital social ou objeto da empresa), será necessário que a alteração seja registrada na Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada. A alteração deve ser aprovada conforme o quórum exigido para esse tipo de deliberação.

Sociedades de Quotas ou Participações Desiguais

Em sociedades limitadas com sócios detentores de quotas desiguais, ou quando há sócios com maior participação no capital social, a divisão do poder de voto pode ser diferente. Nessas situações, é importante que o contrato social defina de forma clara como será a distribuição dos votos nas assembleias, podendo estabelecer regras específicas para a deliberação de questões estratégicas.

Direitos dos Sócios Minoritários

Os sócios minoritários têm o direito de participar das assembleias ou reuniões, mesmo que sua participação no capital social seja inferior à dos sócios majoritários. Além disso, os minoritários têm o direito de pedir esclarecimentos sobre a gestão da sociedade e até mesmo convocar assembleias, desde que cumpram os requisitos legais.

A realização de assembleias ou reuniões de sócios nas sociedades limitadas exige a observância de uma série de regras e procedimentos estabelecidos tanto pela legislação quanto pelo contrato social. A correta convocação, a definição de quórum adequado e a formalização das deliberações em ata são aspectos fundamentais para assegurar a regularidade e a transparência nas decisões da empresa. O cumprimento dessas normas é essencial para evitar questionamentos futuros sobre a validade das deliberações e para garantir o bom funcionamento da sociedade limitada.

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