A Receita Federal divulgou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 110/2025, importantes esclarecimentos sobre o aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins nas aquisições de autopeças por comerciantes atacadistas e varejistas.
O documento reforça as regras aplicáveis conforme o regime tributário das autopeças (se sujeitas ou não à incidência concentrada) e a data do fato gerador, especialmente em relação ao tratamento do IPI não recuperável.
1. Autopeças Sujeitas à Incidência Concentrada
Quando as autopeças estão enquadradas no regime de tributação concentrada (art. 434 da IN RFB nº 2.121/2022), a aquisição para revenda não gera direito a créditos de PIS/Pasep e Cofins. Isso ocorre porque a alíquota dessas contribuições é reduzida a zero para o comerciante revendedor, conforme previsto na Lei nº 10.485/2002.
2. Autopeças Não Sujeitas à Incidência Concentrada
Para essas autopeças, o tratamento do IPI não recuperável varia conforme o período do fato gerador:
a) Fato gerador até 19/12/2022
O IPI não recuperável integrava a base de cálculo do crédito do PIS/Pasep e da Cofins;
Esse entendimento estava previsto na IN RFB nº 1.911/2019 e em jurisprudências administrativas, como a Solução de Consulta COSIT nº 579/2017.
b) Fato gerador a partir de 20/12/2022
Com a publicação da IN RFB nº 2.121/2022, o IPI não recuperável deixou de integrar a base de cálculo dos créditos;
A nova regra está prevista no art. 170, II, da IN RFB nº 2.121/2022 (mantido no art. 171, parágrafo único, III, após alterações pela IN RFB nº 2.152/2023).
3. Por Que Essa Mudança?
A Receita Federal alterou o entendimento sobre a inclusão do IPI na base de créditos, passando a considerar que:
O IPI não recuperável não deve gerar créditos, mesmo que faça parte do custo de aquisição.
A mudança busca evitar distorções na cadeia de tributação, alinhando-se à interpretação de que apenas valores tributados pelas contribuições podem gerar créditos.
4. O Que os Comerciantes Devem Fazer?
1. Verificar o enquadramento das autopeças: Se estão ou não sujeitas à tributação concentrada.
2. Ajustar os cálculos conforme o período:
Para operações até dezembro/2022, considerar o IPI não recuperável nos créditos;
Para operações a partir de 2023, excluir o IPI não recuperável da base de cálculo.
3. Manter a documentação fiscal em dia: Notas fiscais e registros contábeis devem refletir corretamente o tratamento tributário aplicado.
5. Conclusão
A Solução de Consulta reforça a importância de acompanhar as mudanças na legislação tributária, especialmente após a publicação da IN RFB nº 2.121/2022.
Comerciantes de autopeças devem revisar seus processos para garantir a conformidade com as novas regras e evitar questionamentos fiscais.
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