Dividendos entram na mira do Fisco em 2026

O debate sobre a tributação de dividendos, que por muito tempo parecia distante, tornou-se realidade iminente. O PL nº 1.087/2025, aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados, segue com consenso suficiente para avançar ao plenário. Se aprovado ainda este ano, entrará em vigor em 2026 e mudará a forma como empresas, famílias e investidores estruturam seu patrimônio.

O projeto prevê alíquota mínima de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas, como contrapartida à isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil mensais. Também fixa um limite de carga: pessoa jurídica e física, juntas, não poderão ultrapassar 34% nas empresas em geral, 40% em seguradoras e 45% em bancos.

Na prática, estruturas societárias utilizadas por profissionais liberais, holdings familiares e escritórios de advocacia que recebam dividendos acima de R$ 1,2 milhão ao ano serão diretamente impactadas. O mercado já reage, e muitas empresas deliberam distribuições em 2025 para aproveitar a última janela de isenção.

O efeito não se restringe à liquidez imediata. Está em curso uma revisão das estratégias de governança, blindagem patrimonial e sucessão. Operações de M&A, reorganizações societárias e até holdings imobiliárias precisarão ser repensadas diante do novo custo tributário.

A esse cenário soma-se a MP nº 1.303/2025, que amplia a tributação sobre investimentos sofisticados.

Ela cria alíquota de 5% para fundos exclusivos de infraestrutura com patrimônio acima de R$ 10 milhões, unifica em 17,5% o IR da renda fixa e variável e aumenta a CSLL de fintechs. Trata-se de um pacote abrangente, que atinge não apenas a distribuição de dividendos, mas também veículos de investimento antes usados como refúgio por famílias de alta renda.

Em síntese, o país se aproxima de um divisor de águas. A isenção de dividendos, vigente há quase três décadas, chega ao fim. Daqui em diante, eficiência fiscal e segurança jurídica tornam-se elementos indissociáveis no planejamento de qualquer investidor ou empresário.

Fonte: Fábio Cury / Urbano Vitalino Advogados

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