Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11 de 11/09/2025, que define o prazo para emissão retroativa do Receita Saúde.
O que diz a regra
A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
Em outras palavras: valores recebidos em 2025 poderão ser emitidos retroativamente até 28 de fevereiro de 2026.
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde
– Dentista
– Médico
– Psicólogo
– Fisioterapeuta
– Terapeuta ocupacional
– Fonoaudiólogo pessoa física
Atenção: nada mudou em relação ao Carnê Leão
1. O Carnê Leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento;
2. Se você não emitir o Receita Saúde no mês do pagamento realizado pelo paciente, estará sujeito a multa e juros;
3. O pagamento do Carnê Leão continua sendo mensal e obrigatório.
Fonte: Rita Silva


