A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do parecer 14.483-2021 compreendeu que não será exigido dos contribuintes a retirada do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Desse modo, a PGFN entendeu que a decisão do STF ao RE 574.706 não seria suficiente alterar todo o regime de créditos, ou seja, somente com o conteúdo do acórdão do Supremo isso não seria viável.
Por que ainda pode ter mudanças?
Porque essa questão não deveria ser discutida apenas nos autos. De acordo com o parecer, há muitos detalhes no regime de créditos PIS e Cofins. O Supremo retirou o ICMS da base de cálculo que o contribuinte necessita recolher no PIS e na Cofins. Porém, isso não alterou todo o regime.
É preciso um ato normativo sobre esse tema para efetivar a redução. Não há essa regra, mas é possível ser editada pelo Ministério da Economia.
Para entender, o documento está associado à administração tributária e assim os auditores da Receita não conseguirão efetivar créditos tributários diante da interpretação que exclui o ICMS da base de cálculo (PIS e Cofins).
Trâmites anteriores a 14.483/2021
Até concluir o parecer 14.483/2021, a PGFN tinha publicado o parecer SEI Nº 12.943/2021, que explicava alguns questionamentos demonstrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição PIS/Cofins.
Porém, esse parecer se distingue das manifestações apresentadas pela Receita Federal e pela PGFN, as quais estão vinculadas a um processo da Justiça Federal da 3ª Região.
Esses órgãos haviam previsto pela retirada do ICMS, contudo, tributaristas estavam receosos que caso a resposta fosse prejudicial aos contribuintes isso se estendesse para todos os casos.
Opinião
Parafraseando Tiago Conde, diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), o parecer seria bom para o contribuinte, pois é pacífico e a regra à macro litigância fiscal. Assim, esta resposta final é positiva além de diminuir a litigiosidade, todavia, o aspecto que informa que o ponto não foi confirmado pelo acórdão e precisa de mais legislação infraconstitucional para os resultados finais, deveram ser especificados mesmo.
Dessa forma, os contribuintes precisam ficar em alerta sobre a chance de uma nova regra ou normativa que defina de fato a exclusão do ICMS. Até agora, o parecer da PGFN não torna maior o tributário a respeito desse tema. Mas, o estado é alarmante, pois pode haver modificações no que tange ao Ministério da Economia.
Considerações finais
A decisão do STF foi favorável aos contribuintes, por concluir que o ICMS sobre a compra não deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS . O STF, por aprovação parcial, decidiu não compor a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. A aprovação ocorreu via Diário Oficial, na data de 5 de outubro de 2021, seção I.
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