Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma obrigação importante neste mês de março: a entrega da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). O prazo final para envio da declaração é 31 de março de 2026, às 23h59 (horário de Brasília).
A principal mudança neste ano é que a entrega fora do prazo ou com erros passou a gerar penalidades, o que exige maior atenção das empresas no preenchimento e na transmissão das informações.
O que é a Defis
A Defis é uma obrigação acessória que substituiu a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Por meio dela, as empresas informam à Receita Federal dados econômicos, fiscais e societários referentes ao ano-calendário anterior.
A declaração é obrigatória para:
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
desde que estejam enquadradas no regime do Simples Nacional.
O envio é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, em sistema disponibilizado pela Receita Federal.
Informações exigidas na declaração
A Defis reúne diversas informações que permitem ao Fisco acompanhar a situação econômica e societária das empresas. Entre os dados que devem ser informados estão:
- ganhos de capital;
- quantidade de empregados no início e no final do período da declaração;
- lucro contábil apurado, quando houver escrituração contábil e lucro superior ao limite previsto na legislação;
- identificação e rendimentos dos sócios;
- receitas provenientes de exportação direta;
- receitas de exportação realizadas por meio de comercial exportadora;
- ganhos líquidos em operações de renda variável;
- doações a campanhas eleitorais, quando existentes.
Prazo de entrega
A declaração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser enviada até 31 de março de 2026, às 23h59.
Especialistas recomendam que as empresas não deixem a transmissão para o último momento, evitando dificuldades de acesso ao sistema ou eventuais atrasos.
Nova regra prevê multas
Até recentemente, a entrega da Defis fora do prazo não gerava multa direta. Na prática, a principal consequência era o bloqueio da geração das apurações mensais no sistema PGDAS-D enquanto a declaração não fosse transmitida.
No entanto, a Resolução CGSN nº 183/2025 passou a prever penalidades específicas para atraso ou erros na declaração.
As multas são as seguintes:
Entrega em atraso ou não apresentação
- multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados na Defis;
- limite de 20% do valor total;
- multa mínima de R$ 200,00.
Informações com omissões ou incorreções
- multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Diante da nova regra, especialistas alertam que é fundamental revisar as informações antes da transmissão.
Como fazer a entrega
A declaração deve ser transmitida diretamente no Portal do Simples Nacional. O acesso pode ser realizado por meio de:
- certificado digital;
- código de acesso; ou
- procuração eletrônica.
Na maioria dos casos, o envio é feito pelo contador responsável pela empresa, com base nas informações contábeis e fiscais do período.
Empresas inativas também devem declarar
Mesmo empresas que não tiveram movimentação durante o ano precisam entregar a Defis.
Nesse caso, a empresa deve apenas informar a condição de inatividade na declaração. Considera-se empresa inativa aquela que:
- não apresentou movimentação patrimonial; e
- não realizou atividade operacional durante todo o ano-calendário.
No sistema, essa situação é identificada quando todos os meses do período apresentam receita igual a zero.
Atenção das empresas
Com a criação de multas para atraso ou inconsistências, especialistas recomendam que as empresas organizem as informações com antecedência e realizem a entrega dentro do prazo, evitando penalidades e problemas fiscais.


