Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de informar empréstimos bancários na declaração do Imposto de Renda. Seja um financiamento contratado junto a bancos, operações no cartão de crédito, cheque especial ou até valores emprestados por familiares e amigos, a Receita Federal exige atenção ao preenchimento dessas informações na DIRPF 2026.
A regra principal é simples: empréstimos superiores a R$ 5 mil devem ser declarados. E isso vale tanto para quem tomou o dinheiro emprestado quanto para quem concedeu o valor.
Empréstimos precisam ser informados à Receita Federal
De acordo com as regras da declaração do Imposto de Renda, todas as modalidades de empréstimos devem ser analisadas pelo contribuinte. Isso inclui operações realizadas com instituições financeiras, sociedades de crédito, empréstimos pessoais, consignados, cheque especial e até dívidas contraídas no exterior.
O objetivo da Receita Federal é acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e identificar a origem dos recursos utilizados ao longo do ano-calendário.
Como declarar empréstimos recebidos no IR 2026
Quem contratou um empréstimo deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração e criar um novo item utilizando o código correspondente à operação:
- Código 11 – Estabelecimento bancário comercial;
- Código 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Código 13 – Outras pessoas jurídicas;
- Código 14 – Pessoas físicas;
- Código 15 – Empréstimos contraídos no exterior;
- Código 16 – Outras dívidas e ônus reais.
Na sequência, o contribuinte deve preencher o campo “Discriminação” com informações detalhadas da operação, como:
- valor contratado;
- prazo de pagamento;
- quantidade de parcelas;
- nome e CPF ou CNPJ do credor;
- existência de garantia vinculada ao empréstimo.
Também será necessário informar o saldo da dívida existente em 31/12/2025 e os valores pagos durante o ano-calendário de 2025.
Empréstimo quitado no mesmo ano também deve ser informado
Mesmo que a dívida tenha sido totalmente quitada durante 2025, a operação ainda precisa constar na declaração.
Nesse caso, além da ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deverá informar os pagamentos realizados na ficha “Pagamentos Efetuados”, demonstrando a movimentação financeira ocorrida no período.
Quem emprestou dinheiro também precisa declarar
A obrigação não se limita ao tomador do empréstimo. Quem concedeu valores superiores a R$ 5 mil também deve informar a operação na DIRPF 2026.
O lançamento deve ser realizado na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “05 – Créditos”, utilizando o código “01 – Empréstimos concedidos”.
O contribuinte deverá informar:
- dados da pessoa ou empresa que recebeu o empréstimo;
- CPF ou CNPJ;
- condições da operação;
- existência de juros.
Atenção aos juros para evitar malha fina
Um dos principais pontos de atenção na declaração de empréstimos está relacionado aos juros cobrados na operação. Informações inconsistentes entre quem emprestou e quem recebeu os recursos podem gerar divergências e levar o contribuinte à malha fina.
Nos empréstimos entre familiares ou pessoas físicas, especialistas recomendam que ambas as partes alinhem previamente as informações declaradas para evitar inconsistências perante a Receita Federal.
Organização documental reduz riscos fiscais
Para evitar problemas futuros, o ideal é manter contratos, comprovantes bancários, recibos e documentos relacionados à operação devidamente organizados.
Além de facilitar o preenchimento da declaração, a documentação comprova a origem dos recursos e oferece maior segurança em eventual fiscalização da Receita Federal.


