Entenda como ficou o IR sobre pensão alimentícia após decisão do STF

A Receita Federal informou que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda. Após decisão do STF de acabar com a incidência do imposto sobre esses valores, o Fisco esclareceu que quem, nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022), apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. Se este é seu caso, tire agora mesmo as dúvidas sobre o assunto!

Após a decisão, o contribuinte que se enquadra nesta situação poderá fazer declarações retificadoras, referentes ao ano de exercício do recolhimento ou de retenções indevidas. Veja como!

Como enviar a declaração retificadora da minha declaração do IR?

Você pode enviar a declaração retificadora por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Como deve ser feito o preenchimento da declaração retificadora?

Após a decisão do STF, a principal mudança é que agora o valor de pensão alimentícia não deve ser mais declarado como rendimento tributável. Ele deve ser excluído desta seção e informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando na linha 26 ‘Pensão Alimentícia – Julgamento STF’. Já as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Além disso, é importante saber que o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Porém, é preciso seguir as seguintes condições:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ter entregue a própria declaração em separado.

Após retificar a declaração, veja o que fazer em diferentes cenários:

Imposto a restituir 

Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença que for referente às antecipações na fonte ou carnê-leão, será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais, após o reprocessamento da declaração retificadora.

 Imposto pago a maior 

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto a pagar na declaração for reduzido, o valor excedente recolhido no código 0211 poderá ser restituído por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Dica extra

É sempre bom lembrar que é importante preencher os dados corretamente sem nenhuma irregularidade, pois se a Receita Federal auditar ou houver alguma inconsistência no processamento da declaração retificadora, poderá ser solicitado ao contribuinte uma verificação. Portanto, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes.

Fonte: IOB Notícias

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