Imposto de Renda 2026: aposentado ou pensionista também pode ser obrigado a declarar

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já está em andamento e muitos aposentados e pensionistas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio. Embora muita gente associe a aposentadoria à isenção automática, a regra não funciona dessa forma.

Segundo as normas da Receita Federal, aposentados e pensionistas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 precisam entregar a declaração neste ano. O prazo termina em 29 de maio de 2026.

Os valores recebidos do INSS constam no Informe de Rendimentos da Previdência Social, documento disponível no portal e aplicativo Meu INSS. É a partir dessas informações que o contribuinte deve preencher a declaração corretamente.

Como aposentados e pensionistas devem declarar

Os rendimentos de aposentadoria e pensão devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que o INSS é considerado a fonte pagadora.

No preenchimento, é necessário informar:

  • o CNPJ da Previdência Social;
  • os valores recebidos;
  • o imposto retido na fonte;
  • o valor do 13º salário.

Todos os dados aparecem no comprovante de rendimentos fornecido pelo INSS.

Benefício para maiores de 65 anos

A legislação prevê uma parcela isenta de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.

Esse valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item referente à parcela isenta de aposentadoria, pensão ou reforma.

A Receita Federal alerta que erros no preenchimento dessa informação estão entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina.

Também existe um campo específico para declarar a parcela isenta do 13º salário recebida por aposentados nessa faixa etária.

Outras fontes de renda precisam ser informadas

Mesmo aposentado, o contribuinte que recebeu renda extra em 2025 também deve declarar esses valores.

Entram nessa regra:

  • aluguel de imóveis;
  • trabalho autônomo;
  • salários de outra atividade;
  • prestação de serviços;
  • ganhos vindos do exterior.

Nesses casos, os rendimentos devem ser informados nas fichas correspondentes do programa da Receita Federal e não recebem o mesmo tratamento fiscal aplicado à aposentadoria de maiores de 65 anos.

Doenças graves podem garantir isenção

A legislação também prevê isenção total do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves ou vítimas de acidente de trabalho.

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar documentação médica oficial emitida por órgãos públicos de saúde ou pela perícia da Previdência Social.

Entre as doenças previstas na legislação estão:

  • câncer;
  • doença de Parkinson;
  • cardiopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • cegueira;
  • AIDS;
  • hanseníase;
  • tuberculose ativa;
  • paralisia irreversível e incapacitante.

Receita Federal intensifica fiscalização

Especialistas alertam que aposentados e pensionistas precisam redobrar a atenção no preenchimento da declaração. A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados nos últimos anos e inconsistências podem levar à retenção da declaração.

Os erros mais frequentes incluem:

  • omissão de rendimentos;
  • divergência de valores do INSS;
  • preenchimento incorreto da parcela isenta;
  • uso inadequado de códigos relacionados a doenças graves.

Prazo termina em 29 de maio

A Receita Federal reforça que os contribuintes obrigados a declarar devem enviar o documento até 29 de maio de 2026. Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa e poderá enfrentar pendências no CPF.

Para evitar problemas, a orientação é reunir toda a documentação com antecedência, conferir os dados do Informe de Rendimentos e revisar cuidadosamente as informações antes da transmissão da declaração.

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