O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já está em andamento e muitos aposentados e pensionistas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio. Embora muita gente associe a aposentadoria à isenção automática, a regra não funciona dessa forma.
Segundo as normas da Receita Federal, aposentados e pensionistas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 precisam entregar a declaração neste ano. O prazo termina em 29 de maio de 2026.
Os valores recebidos do INSS constam no Informe de Rendimentos da Previdência Social, documento disponível no portal e aplicativo Meu INSS. É a partir dessas informações que o contribuinte deve preencher a declaração corretamente.
Como aposentados e pensionistas devem declarar
Os rendimentos de aposentadoria e pensão devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que o INSS é considerado a fonte pagadora.
No preenchimento, é necessário informar:
- o CNPJ da Previdência Social;
- os valores recebidos;
- o imposto retido na fonte;
- o valor do 13º salário.
Todos os dados aparecem no comprovante de rendimentos fornecido pelo INSS.
Benefício para maiores de 65 anos
A legislação prevê uma parcela isenta de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.
Esse valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item referente à parcela isenta de aposentadoria, pensão ou reforma.
A Receita Federal alerta que erros no preenchimento dessa informação estão entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina.
Também existe um campo específico para declarar a parcela isenta do 13º salário recebida por aposentados nessa faixa etária.
Outras fontes de renda precisam ser informadas
Mesmo aposentado, o contribuinte que recebeu renda extra em 2025 também deve declarar esses valores.
Entram nessa regra:
- aluguel de imóveis;
- trabalho autônomo;
- salários de outra atividade;
- prestação de serviços;
- ganhos vindos do exterior.
Nesses casos, os rendimentos devem ser informados nas fichas correspondentes do programa da Receita Federal e não recebem o mesmo tratamento fiscal aplicado à aposentadoria de maiores de 65 anos.
Doenças graves podem garantir isenção
A legislação também prevê isenção total do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves ou vítimas de acidente de trabalho.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar documentação médica oficial emitida por órgãos públicos de saúde ou pela perícia da Previdência Social.
Entre as doenças previstas na legislação estão:
- câncer;
- doença de Parkinson;
- cardiopatia grave;
- esclerose múltipla;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- cegueira;
- AIDS;
- hanseníase;
- tuberculose ativa;
- paralisia irreversível e incapacitante.
Receita Federal intensifica fiscalização
Especialistas alertam que aposentados e pensionistas precisam redobrar a atenção no preenchimento da declaração. A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados nos últimos anos e inconsistências podem levar à retenção da declaração.
Os erros mais frequentes incluem:
- omissão de rendimentos;
- divergência de valores do INSS;
- preenchimento incorreto da parcela isenta;
- uso inadequado de códigos relacionados a doenças graves.
Prazo termina em 29 de maio
A Receita Federal reforça que os contribuintes obrigados a declarar devem enviar o documento até 29 de maio de 2026. Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa e poderá enfrentar pendências no CPF.
Para evitar problemas, a orientação é reunir toda a documentação com antecedência, conferir os dados do Informe de Rendimentos e revisar cuidadosamente as informações antes da transmissão da declaração.


