A pensão alimentícia continua exigindo atenção dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2026. Embora os valores recebidos estejam isentos de tributação desde 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita Federal mantém o monitoramento dessas informações por meio do cruzamento de dados entre quem paga e quem recebe.
Por isso, especialistas alertam que o preenchimento incorreto ou a omissão das informações ainda podem levar o contribuinte à malha fina.
Pensão alimentícia continua obrigatória na declaração
Mesmo sem incidência de imposto, a pensão alimentícia deve ser informada na declaração anual tanto pelo alimentante — quem paga — quanto pelo alimentando — quem recebe os valores.
Desde a mudança no entendimento tributário, os valores passaram a ser classificados como rendimentos isentos e não tributáveis. Ainda assim, a Receita exige que todos os dados sejam declarados corretamente para garantir compatibilidade entre as informações prestadas pelas partes envolvidas.
O que é considerado pensão alimentícia para fins fiscais?
Para a Receita Federal, somente são reconhecidos como pensão alimentícia os valores estabelecidos por:
- decisão judicial;
- acordo homologado pela Justiça;
- escritura pública.
Pagamentos realizados de forma espontânea, sem formalização legal, não recebem o mesmo tratamento tributário e não podem ser utilizados para dedução pelo pagador.
Outro ponto importante é que a Receita não permite que a mesma pessoa seja informada simultaneamente como dependente e alimentando na mesma declaração.
Diferença entre dependente e alimentando
A confusão entre dependente e alimentando é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes.
Quando existe pensão alimentícia formalizada judicialmente ou por escritura pública, o beneficiário deve ser informado como alimentando. Nessa situação, ele deixa de ser considerado dependente na declaração do responsável.
O cuidado é fundamental porque inconsistências nesse preenchimento podem gerar pendências automáticas no sistema da Receita Federal.
Erro mais comum na declaração da pensão alimentícia
Um dos equívocos mais frequentes é acreditar que, por estar isenta de imposto, a pensão alimentícia não precisa ser declarada.
Especialistas destacam que a obrigatoriedade permanece justamente para permitir o cruzamento das informações entre as declarações do pagador e do recebedor. Quando os dados não coincidem, a Receita pode identificar divergências e encaminhar a declaração para análise mais detalhada.
Como declarar a pensão alimentícia recebida
Quem recebe pensão alimentícia deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
O procedimento inclui:
- selecionar o código “28 – Pensão Alimentícia”;
- informar se o rendimento pertence ao titular ou ao alimentando;
- preencher os dados do pagador;
- registrar o valor total recebido ao longo de 2025.
Entenda os envolvidos na declaração
A declaração da pensão alimentícia envolve três figuras principais:
Alimentante
É a pessoa responsável pelo pagamento da pensão.
Alimentando
É quem possui o direito ao recebimento dos valores.
Responsável
É quem administra os recursos em nome do beneficiário, situação comum quando o alimentando é menor de idade.
Na prática, quando a pensão é destinada a um filho menor, por exemplo, o beneficiário continua sendo a criança, ainda que os valores sejam movimentados pelo responsável legal.
Por isso, os dados informados na declaração devem sempre corresponder ao alimentando.
Documentos necessários para comprovação
A Receita Federal pode solicitar documentos que comprovem tanto o direito ao recebimento quanto os valores declarados.
Entre os principais documentos exigidos estão:
- decisão judicial ou acordo homologado;
- escritura pública que estabeleça a pensão;
- comprovantes de transferência bancária;
- extratos bancários;
- recibos de pagamento, quando aplicável.
Especialistas recomendam manter toda a documentação arquivada para eventual fiscalização.
Como declarar quem paga a pensão alimentícia
O contribuinte responsável pelo pagamento da pensão deve informar os valores pagos na ficha de pagamentos efetuados da declaração.
Os códigos utilizados variam conforme o tipo de acordo e a residência do beneficiário:
- 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
- 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil;
- 33 – Pensão alimentícia decorrente de separação ou divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
- 34 – Pensão alimentícia decorrente de separação ou divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.
Atenção ao cruzamento de informações
A Receita Federal utiliza sistemas eletrônicos de conferência automática para comparar os dados apresentados pelas partes envolvidas.
Por isso, qualquer diferença entre o valor declarado pelo alimentante e o informado pelo alimentando pode resultar em retenção da declaração para verificação.
A recomendação é revisar atentamente todas as informações antes do envio e manter os comprovantes organizados para evitar transtornos futuros.


