Chegou a hora de encarar o Leão! Preparamos um material completo e detalhado para esclarecer todas as dúvidas sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), ou melhor, a temporada de Imposto de Renda 2026. Fique atento: a Receita Federal trouxe mudanças importantes nas regras deste ano. Confira!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.
Como funciona o Imposto de Renda?
No Imposto de Renda, o contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2025, como por exemplo, imóveis, veículos, e demais bens móveis e direitos, tais como criptoativos, joias e/ou quadros, de valor igual ou superior a R$ 5 mil.
Qual a diferença entre pagar e declarar o Imposto de Renda?
Há quem confunda pagar com declarar o Imposto de Renda. Mas a diferença é mais simples do que parece. Como dissemos acima, geralmente, o Imposto de Renda já é pago anualmente, de forma antecipada. Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender.
Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, essa antecipação do imposto é recolhida pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.
Já o termo “declarar” remete ao ajuste anual, ou seja, à declaração anual de Imposto de Renda. É através dela que a Receita Federal avaliará se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.
Quais são os tipos de declaração de IR?
Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a completa (opção por deduções legais) e a simplificada. Basicamente, elas se diferem pela forma de tributação. Confira a seguir a diferença entre elas.
Declaração simplificada do Imposto de Renda
A opção por desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitado a R$ 16.754,34. A opção pelo desconto simplificado dispensa comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Declaração completa do Imposto de Renda 2026
A declaração completa, ou opção por deduções legais, possibilita a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda, desde que comprovadas, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia etc.
Qual das duas opções de declaração devo escolher?
A escolha entre a Declaração Simplificada e a Declaração Completa deve levar em conta o volume de despesas dedutíveis do contribuinte, sendo mais vantajoso optar pelo modelo que resulte na menor carga tributária.
- Simplificada: indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis (como saúde, educação e previdência privada). Nesse caso, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no exercício de 2024.
- Completa: recomendada para contribuintes com despesas mais elevadas com dependentes, saúde, educação ou previdência (PGBL), pois permite deduzir todos os gastos devidamente comprovados, respeitando apenas os limites legais de cada dedução.
- Como decidir: ao preencher a declaração no programa ou aplicativo da Receita Federal, o próprio sistema compara automaticamente as opções no campo “Opção pela Tributação”, indicando aquela que resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.
Qual a diferença de dependente e alimentando?
Alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. Tire mais dúvidas sobre dependente e alimentando.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
É importante saber que os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte. Em 2026, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda:
- As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 35.584,00 vigentes no ano passado);
- Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- São titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024)
- Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei 14.754/2023)
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
Os cidadãos que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 e não se enquadrem em qualquer outra regra descrita, estarão desobrigados da entrega da declaração.
Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.
Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição sofrida durante o ano de 2025.
Posso realizar a declaração em conjunto?
Podem declarar em conjunto:
- Pessoas oficialmente casadas;
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
- Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
Vale ressaltar que o preenchimento em conjunto é simples, mas é preciso estar atento para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de todos os dependentes, pois esse tipo de erro pode levar o contribuinte para a malha fina.
Confira como os contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal devem fazer a declaração.
Como declarar o Imposto de Renda 2026?
A declaração pode ser feita de algumas formas:
- online: no Portal e-CAC;
- computador: PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF;
- dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.
Vale lembrar que é possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.
No que é preciso ficar atento na documentação do Imposto de Renda 2026?
Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como documentos e CPF notas fiscais e recibos de despesas permitidas como dedução, além dos dados de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, e a declaração de imposto do ano anterior.
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. Não esquecer também do informe de rendimentos do contribuinte aposentado e os de bancos e instituições financeiras. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos foi até o dia 27 de fevereiro.
Como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda?
Saiba que é preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda, caso esteja obrigado a entregar a declaração. Apesar deste tipo de saque ser isento de cobrança de imposto, o valor precisa ser declarado para que possa ser justificada qualquer variação patrimonial.
Como declarar despesas educacionais?
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas na declaração para compor as deduções legais permitidas pelo Imposto de Renda. Essas despesas com instrução podem até mesmo reduzir o valor a pagar do imposto ou aumentar o valor de restituição da Receita Federal.
Como declarar o que ganha na internet?
E aí, você sabe se é preciso declarar no Imposto de Renda o ganha na internet? A resposta é “sim”! Nos casos de obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda pessoa física, os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube e TikTok) devem ser declarados.
Como declarar Imposto de Renda após o casamento?
Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.
Como declarar imóvel no Imposto de Renda?
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda, não é mesmo? Então confira o passo a passo para fazer a declaração de imóveis sem erros e evitar problemas futuros.
- Como declarar compra de imóvel?
Já quem comprou um imóvel deve ir até a ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 – Bens Imóveis”. Em seguida, basta informar o código correspondente ao imóvel, como por exemplo “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”. Será preciso ainda informar IPTU, data de aquisição, endereço, área total do imóvel, se está registrado em cartório, matrícula do imóvel e nome do Cartório.
No campo “Discriminação”, será preciso incluir a informação sobre a forma de aquisição do imóvel (à vista ou financiado), de quem foi comprado (CPF ou CNPJ e nome), valor de entrada e valor financiado. Caso o imóvel tenha passado por construção, ampliação ou reforma, é importante detalhar os serviços e valores gastos. Para finalizar, no campo “Situação em 31/12/2023” e no campo “Situação 31/12/2024” é só informar o valor pago até cada uma destas datas. Se a aquisição ocorreu no próprio ano de 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” ficará zerado.
- Como declarar imóvel financiado?
Em caso de imóvel financiado, também não há mistério. Basta informar no campo “Discriminação” que o imóvel é financiado, o valor de entrada e o valor do financiamento. No campo “Situação 31/12/2023”, deve-se informar o valor da entrada mais as parcelas pagas até esta data e, no campo “Situação em 31/12/2024”, deve-se informar o valor de 31/12/2023 somadas as parcelas pagas até 31/12/2024.
- Como declarar a venda de um imóvel?
Por fim, para declarar a venda de um imóvel em 2024, no campo de 31/12/2023, o contribuinte deve informar o valor que constava antes e zerar o campo “Situação em 31/12/2024”. No campo “Discriminação”, deve preencher com as informações da transação e do comprador, são elas: valor da venda, ganho de capital (se houver), nome e CPF/CNPJ do comprador, IPTU, matrícula do imóvel e nome do cartório onde a venda foi registrada.
Para verificar se houve ganho de capital, o contribuinte deve fazer o download do Programa de Ganhos de Capital (GCap) correspondente ao ano da venda do imóvel e apurar o ganho de capital, o valor do imposto devido, bem como imprimir o Darf para efetuar o pagamento. É importante lembrar que o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação, em que o pagamento do imposto fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de até 20% ao valor do lucro imobiliário.
Como declarar veículos no Imposto de Renda?
Os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda que possuem, compraram ou venderam veículo até 31/12/2025, precisam informar ao Fisco.
Saiba como declarar heranças, doações e ações judiciais
Quem herdou bens ou valores em 2025 tem até o dia 29 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda.
Como declarar o Airbnb no Imposto de Renda?
Apesar de muitas negociações do tipo P2P (de pessoas para pessoas) não envolverem diretamente empresas, é importante esclarecer que, para a Receita Federal, quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb, Booking ou qualquer outra plataforma é classificado como autônomo. Sendo assim, os valores obtidos com os pagamentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados.
Como declarar Imposto de Renda de parente falecido?
A morte não elimina imediatamente as obrigações com a Receita Federal. Por isso, além de enviar a própria declaração do Imposto de Renda, é preciso ficar atento para fazer a declaração de parentes falecidos.
Declarar criptomoedas e NFTs no Imposto de Renda é obrigatório?
Apesar de ainda não possuírem uma regulamentação específica, é obrigatório declarar criptomoedas e NFTs (sigla em inglês que significa tokens não fungíveis, em tradução literal) no Imposto de Renda.
Saiba como declarar os ganhos de apostas esportivas
As apostas esportivas, como as bets, têm conquistado cada vez mais popularidade no Brasil. Neste contexto, vale lembrar que, para quem está obrigado a fazer a declaração, qualquer valor obtido por meio dessas apostas deve ser declarado no Imposto de Renda, seguindo um passo a passo específico.
É preciso declarar seguros no Imposto de Renda?
Dentre as muitas dúvidas a respeito do que declarar no Imposto de Renda algumas são recorrentes. Uma delas é sobre seguros. Sejam de carros, imóveis, ou mesmo de vida, muitas pessoas acreditam ser possível deduzir tais valores. Mas, afinal, é preciso declarar seguros no Imposto de Renda? A resposta é negativa. Nenhum tipo de apólices de seguros pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Previdência privada entra na declaração?
Uma dúvida frequente é sobre a necessidade ou não de declarar planos de previdência privada no Imposto de Renda. E aí, você sabe a resposta? Veja a resposta e confira mais detalhes sobre previdência privada!
- Como declarar PGBL?
O valor destinado ao PGBL deve ser informado no código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI), da Ficha “Pagamentos Efetuados”. Será preciso informar o CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora responsável pelo plano de previdência privada. Quem já resgatou o plano deve informar o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Como declarar VGBL?
O VGBL precisa ser declarado na ficha Bens e Direitos selecionando o grupo 99 “Outros Bens e Direitos”, sob o código 06 “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Em seguida, precisará informar o valor investido no plano com o que foi pago durante o ano de 2024. E, no campo “Discriminação”, informar o CNPJ da seguradora e as informações da apólice.
Neste caso, todos os rendimentos obtidos com o plano ao longo do ano de 2024 não devem ser declarados porque o investimento não foi resgatado ainda.
Aprenda a declarar empréstimos bancários
Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim. E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram precisa ser declarado..
Aposentado ou pensionista precisa entregar a declaração?
Quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Ou seja, pela nova regra para quem teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 35.584,00. Em relação aos proventos de aposentadoria parcela isenta para 65 anos ou mais, permanece o limite de isenção de R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.
Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?
Informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda em nome do contribuinte é fundamental para evitar contradições junto à Receita Federal. E isso inclui os investimentos isentos de Imposto de Renda. Movimentações bancárias como investimentos e aplicações precisam, obrigatoriamente, constar na declaração de IR, ainda que não sejam tributáveis.
Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026?
Em 2026, o período de entrega está um pouco diferente do que em anos anteriores. Neste ano, a data de entrega acontecerá no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.
É melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?
Apesar de ser uma escolha pessoal, podemos dizer que, no geral, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. Mas é importante observar que, durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.
Qual é o valor da multa do Imposto de Renda para entrega em atraso?
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Quem não faz declaração do Imposto de Renda sofre penalidade?
Sem emissão de um novo passaporte, pedido de cartão de crédito negado, sem financiamento de imóveis, de carros ou mesmo impedido de realizar matrículas em universidades públicas, proibição de assumir cargos públicos e ainda perder o acesso ao Pix. Estas são apenas algumas das penalidades para quem não faz declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, caso esteja obrigado.
Erros que podem levar para a malha fina
É comum o contribuinte deixar de declarar parte de uma renda, como um bônus salarial, ou mesmo o recebimento de um pagamento por uma palestra. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina do IR.
Caiu na malha fina? Veja 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco
Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda 2026. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar a sua situação junto ao Leão.
- Achar o erro que o levou para a malha fina
O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.
- Retificar
Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração. Já para aqueles que a declaração está correta, mas ainda estiver em malha, a partir do ano seguinte ao do exercício, você pode apresentar antecipadamente os documentos que comprovam as informações declaradas, seguindo os passos deste serviço.
- Conferir se há multa
Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros.
A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas por ele, verificar a melhor forma de resolver a questão.
- Fui multado. E agora?
Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois Darfs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso a entrega da declaração.
De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.
- Qual o prazo final para pagar o Darf?
A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração. O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador). Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o Darf. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago.
- A pessoa que declarou o IR e quer checar pelo app Meu Imposto de Renda a situação vai se deparar com quais informações?
Ao checar a situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.
- Qual o significado de cada uma delas?
- Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício.
- Declaração na base de dados: é o primeiro andamento após transmissão da declaração, encontra-se na base de dados, mas que ainda não passou por nenhuma verificação.
- Em processamento: é o primeiro estágio da análise feita pela Receita Federal. A declaração já foi recebida, porém ainda não foi analisada pelos auditores.
- Processada: a declaração foi recebida pela Receita Federal e teve seu processamento concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária. Siga verificando a atualização do status.
- Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem restituição a receber, porém ainda não está disponibilizado o dinheiro em sua conta bancária.
- Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informação à Receita Federal ou falta de informações. Neste caso, deve verificar quais são as divergências ou informações que faltam e retificar a declaração.
- Em análise: a declaração foi recebida na base de dados da Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte via intimação ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.
- Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora que o contribuinte entregou para corrigir alguma informação incorreta.
- Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.
- Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal para entender melhor como prosseguir para entregar corretamente.
Como funciona a ‘autorização de acesso’ para outra pessoa física?
A plataforma Meu Imposto de Renda passou por mudanças. Desde 2023, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Além da procuração, pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, também ganharam a chance de utilizar a funcionalidade da ferramenta, indo na seção “Autorização de acesso”, disponível apenas no serviço Meu Imposto de Renda.
Fonte: IOB Notícias


