O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, que institui oficialmente o sistema “INSS Empresa”, nova plataforma digital voltada à consulta de informações previdenciárias de trabalhadores pelas empresas. A ferramenta entra em vigor em 15 de maio de 2026 e integra o processo de modernização tecnológica da Previdência Social.
A iniciativa permitirá que empregadores tenham acesso remoto e eletrônico a dados relacionados a afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados, sem necessidade de comparecimento presencial em agências do INSS ou solicitação de informações por outros meios administrativos.
Quais informações poderão ser consultadas
De acordo com a regulamentação, o sistema disponibilizará às empresas uma série de informações relevantes sobre os benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores. Entre os dados acessíveis estarão:
- espécie do benefício concedido;
- data do requerimento;
- data de concessão;
- data de início do afastamento;
- data de cessação do benefício, quando houver;
- situação atual do benefício no momento da consulta.
Na prática, isso permitirá que as empresas acompanhem com maior precisão a situação previdenciária de empregados afastados por incapacidade temporária, acidente de trabalho, auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e outros benefícios administrados pelo INSS.
Acesso será feito com certificado digital
O acesso ao sistema será realizado exclusivamente por meio da conta gov.br vinculada ao certificado digital do CNPJ da empresa. Segundo o INSS, a medida busca garantir maior segurança no compartilhamento das informações previdenciárias.
O responsável legal pela empresa poderá delegar acesso a terceiros, como escritórios de contabilidade, departamentos jurídicos, profissionais de Recursos Humanos, Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e medicina ocupacional.
Nesses casos, os usuários autorizados deverão acessar a plataforma utilizando CPF e conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro, conforme as regras da Secretaria de Governo Digital.
Impacto direto nas rotinas de RH e Departamento Pessoal
Especialistas avaliam que o novo sistema deve impactar diretamente as rotinas de RH, Departamento Pessoal e gestão previdenciária das empresas, especialmente no controle de afastamentos e na administração de benefícios.
Atualmente, muitas empresas enfrentam dificuldades para acompanhar a situação previdenciária de empregados afastados, o que pode gerar inconsistências em folha de pagamento, falhas em obrigações acessórias e problemas relacionados ao eSocial.
Com a nova plataforma, a tendência é que haja maior agilidade na atualização das informações, permitindo acompanhamento mais rápido das concessões, prorrogações e encerramentos dos benefícios previdenciários.
Além disso, o acesso centralizado às informações poderá auxiliar empresas no controle de estabilidade provisória, afastamentos acidentários, cálculo de encargos trabalhistas e retorno ao trabalho dos empregados.
Modernização e cruzamento eletrônico de dados
A criação do INSS Empresa faz parte do processo de digitalização dos serviços públicos federais e da ampliação da integração entre os sistemas do governo. Nos últimos anos, o INSS e a Dataprev vêm intensificando mecanismos de cruzamento eletrônico de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
A estratégia busca reduzir burocracias, aumentar a eficiência administrativa e fortalecer os processos de fiscalização e análise de benefícios previdenciários.
Ao mesmo tempo, especialistas alertam que as empresas precisarão reforçar políticas internas de segurança da informação e controle de acesso aos dados previdenciários dos empregados, especialmente diante das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vigência
O sistema “INSS Empresa” entra oficialmente em funcionamento em 15 de maio de 2026, conforme previsão da Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2026.


