IRPF/IRRF – Veja como fica o cálculo do imposto mensal a partir de 2026

Conforme estabelecido no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 , incluído pelo art. 1º da Lei nº 15.270/2025 , a partir de 1º.01.2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme tabela a seguir:

Apresentamos a seguir, alguns exemplos de cálculo do IRPF considerando essa nova regra.

Exemplo nº 1:

Empregado sem dependentes, que recebe R$ 5.000,00.

Como se observa, nesse caso, esse empregado não pagará nada de IR, haja vista que o seu rendimento bruto mensal é de R$ 5.000,00.

Exemplo nº 2:

Empregado com 2 dependentes, que também recebe salário mensal de R$ 5.000,00

Do mesmo modo, esse empregado também não vai pagar nada de IR, pois o rendimento bruto mensal dele também é de R$ 5.000,00.

Exemplo nº 3:

Empregado com 1 dependente, que recebe salário mensal de R$ 6.000,00

Já nesse caso, aplicando-se a fórmula constante do quadro supra, o empregado terá uma redução de R$ 179,75 do IR a pagar.

Exemplo nº 4:

Empregado com 2 dependentes, que recebe salário mensal de R$ 7.000,00

Esse empregado, por sua vez, terá uma redução do IR de apenas R$ 46,60.

Exemplo nº 5:

Empregado com 1 dependente que recebe salário mensal de R$ 7.350,00

Como se observa, esse empregado não terá nenhuma redução do IR.

Logo, para quem ganha a partir de R$ 7.350,00 não houve mudança alguma em relação à carga tributária do IR.

Fonte: Editorial IOB

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