Conforme estabelecido no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 , incluído pelo art. 1º da Lei nº 15.270/2025 , a partir de 1º.01.2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme tabela a seguir:

Apresentamos a seguir, alguns exemplos de cálculo do IRPF considerando essa nova regra.
Exemplo nº 1:
Empregado sem dependentes, que recebe R$ 5.000,00.

Como se observa, nesse caso, esse empregado não pagará nada de IR, haja vista que o seu rendimento bruto mensal é de R$ 5.000,00.
Exemplo nº 2:
Empregado com 2 dependentes, que também recebe salário mensal de R$ 5.000,00

Do mesmo modo, esse empregado também não vai pagar nada de IR, pois o rendimento bruto mensal dele também é de R$ 5.000,00.
Exemplo nº 3:
Empregado com 1 dependente, que recebe salário mensal de R$ 6.000,00

Já nesse caso, aplicando-se a fórmula constante do quadro supra, o empregado terá uma redução de R$ 179,75 do IR a pagar.
Exemplo nº 4:
Empregado com 2 dependentes, que recebe salário mensal de R$ 7.000,00

Esse empregado, por sua vez, terá uma redução do IR de apenas R$ 46,60.
Exemplo nº 5:
Empregado com 1 dependente que recebe salário mensal de R$ 7.350,00

Como se observa, esse empregado não terá nenhuma redução do IR.
Logo, para quem ganha a partir de R$ 7.350,00 não houve mudança alguma em relação à carga tributária do IR.
Fonte: Editorial IOB


