Mudanças que impactam empresas do Simples Nacional em 2026

Desde janeiro de 2026, entraram em vigor mudanças importantes na legislação do Simples Nacional que afetam diretamente a rotina das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As alterações estão relacionadas principalmente ao cumprimento de prazos e à aplicação de multas em obrigações acessórias, exigindo mais atenção por parte dos empresários e profissionais contábeis.

A seguir, confira as principais mudanças e entenda como elas podem impactar a gestão fiscal das empresas.

Multa por atraso no PGDAS-D passa a valer em 2026

Uma das principais mudanças diz respeito ao PGDAS-D, declaração mensal obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Até 2025, não havia aplicação de multa por atraso no preenchimento dessa obrigação, pois o próprio sistema não permitia a inclusão de dados fora do prazo. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, novas regras passaram a permitir a entrega tardia da declaração, acompanhada da respectiva penalidade.

Com a mudança, a multa passa a ser aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de entrega. Na prática, isso significa que qualquer atraso, mesmo que de apenas um dia, já pode gerar penalidade.

Essa alteração torna o controle de prazos ainda mais rigoroso, exigindo maior organização por parte das empresas para evitar custos adicionais.

A nova regra está fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025, na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no artigo 38-A, §2º, e na Resolução CGSN nº 183/2025.

DEFIS também passa a ter multa por atraso

Outra mudança relevante envolve a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), obrigação anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A declaração deve ser entregue por microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive aquelas que não tiveram faturamento no período.

Até 31 de dezembro de 2025, o envio da DEFIS fora do prazo não gerava penalidade. Contudo, a partir de 2026, a entrega tardia passa a gerar multa.

O prazo de contagem da penalidade começa no dia seguinte ao término do prazo de entrega e se estende até a data de envio da declaração ou, caso ela não seja entregue, até a lavratura do auto de infração.

A multa mínima estabelecida é de R$ 200,00.

Para o ano-calendário de 2025, a DEFIS deve ser enviada até 31 de março de 2026. Caso a declaração seja transmitida a partir de 1º de abril, a multa já será aplicada.

Outras mudanças no cenário tributário em 2026

Além das alterações relacionadas ao Simples Nacional, o ambiente tributário brasileiro também passou por mudanças que afetam empresas e contribuintes de forma geral.

  1. Reforma Tributária entra em fase de testes

Janeiro de 2026 marcou o início da fase de testes da Reforma Tributária do Consumo.

Durante esse período experimental, os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) devem destacar as seguintes alíquotas:

  • 0,9% de CBS
  • 0,1% de IBS estadual
  • 0,0% de IBS municipal

Nesse momento, a legislação prevê flexibilização na aplicação de multas caso essas informações não sejam apresentadas corretamente. Além disso, não há exigência de recolhimento efetivo da CBS e do IBS durante o período de testes.

As empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI estão dispensadas de destacar IBS e CBS nas notas fiscais durante o ano de 2026.

  1. Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda

Outra mudança importante em 2026 envolve o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com a atualização das regras, passou a existir uma redução mensal de até R$ 312,89, eliminando a incidência do imposto para quem possui rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês.

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução ocorre de forma gradual, conforme fórmula definida na legislação.

Já para rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00, não haverá redução do imposto.

  1. Tributação de lucros e dividendos para valores mais altos

Também entrou em debate uma mudança relevante na tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil.

A nova regra prevê retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando os lucros distribuídos superarem R$ 50 mil por mês por uma mesma empresa.

De acordo com esclarecimentos da Receita Federal, essa regra se aplica a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.

Entretanto, os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, conforme a legislação civil ou societária.

Posteriormente, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros prevista na Lei nº 15.270/2025.

A decisão, referente às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, ainda seria submetida à análise do plenário do STF em sessão virtual prevista entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

3.1. Prazos de recolhimento do imposto

Nos casos em que houver retenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, os prazos de recolhimento são:

Para residentes no Brasil:

  • Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (DARF 1841-01).

Para residentes no exterior:

  • O recolhimento deve ocorrer no próprio dia da ocorrência do fato gerador (DARF 1841-02).

Conclusão

As mudanças implementadas em 2026 reforçam a importância de uma gestão fiscal organizada e do acompanhamento constante da legislação tributária. Com novas regras para multas e alterações no cenário tributário, manter as obrigações em dia torna-se essencial para evitar penalidades e garantir a regularidade da empresa.

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