O que é CFOP na Nota Fiscal? Veja como funciona e qual escolher

As notas fiscais têm muitos campos e nem sempre sabemos os detalhes de cada um. Mas saiba que é essencial ter o conhecimento de alguns deles. O CFOP, por exemplo, é muito importante. E aí, você sabe o que é CFOP na nota fiscal? Então confira agora como funciona o CFOP e qual escolher.

O que é CFOP na nota fiscal?

O CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações. Ou seja, são códigos numéricos que identificam a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento fiscal. Ele foi criado para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas notas fiscais.

Cada código possui quatro dígitos, sendo que cada dígito tem um significado diferente. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação de entrada, dentro do Estado e se iniciar com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.

Para que serve o CFOP na nota fiscal?

Basicamente, o CFOP serve para classificar bens, produtos e serviços, principalmente, identificando as suas origens. Além disso, é importante para conferência de órgãos federais, estaduais e municipais, pois indica se deverá recolher impostos ou não. Com o CFOP, há mais transparência e controle em toda a comercialização efetuada.

Qual a importância do CFOP?

Como dissemos, o CFOP é importante para a fiscalização da Receita Federal. Ele também indica se haverá movimentações financeiras e de estoque. E impacta no cruzamento de dados, uma vez que impacta o SPED, com as bases de tributação.

Como funciona o CFOP?         

Esse código funciona como uma forma de padronização de processos de entrada e saída de mercadoria nas empresas. Vale ressaltar que é ele que indica quais são as bases para o cálculo dos impostos a serem pagos por uma empresa.

Quando o CFOP é utilizado?   

Além de estar presente nas notas fiscais, o CFOP é utilizado em diversos outros documentos fiscais, incluindo registros contábeis, relatórios fiscais e documentos de transporte.

Quais são os números de entrada e quais são os de saída?

Para responder a esta pergunta muito comum, vamos usar uma tabela para facilitar a visualização e a compreensão.

Primeiro dígito – entradasPrimeiro dígito – saídasTipo de operação
15Interna (dentro do Estado)
26Interestadual
37Exterior

 

Qual CFOP escolher?

Como dissemos anteriormente, os outros três dígitos do código que vêm na sequência do primeiro informam outros detalhes da operação. E a lista de possibilidades não é pequena, não. O mais recomendado mesmo é entrar em contato com um contador da sua região, pois, certamente, ele saberá indicar o código certo para a operação que você deseja realizar.

Dito isso, não se esqueça que preencher o código errado pode resultar em sanções indesejadas ou rejeições das notas fiscais.

E o que é CST?

Aproveitando que falamos de CFOP, vamos esclarecer também outro número que consta na nota fiscal. Na mesma linha do CFOP, o CST (Código de Situação Tributária) é um código que, geralmente, tem três dígitos, mas pode ter quatro dígitos quando envolver o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional). Ele serve para classificar o item e informar de onde veio e como será tributado, em referência ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O código mostra, por exemplo, se o produto é isento de ICMS ou se está sujeito à substituição tributária.

O primeiro dígito do CST indica a origem da mercadoria ou do serviço, com base em uma tabela chamada de “A”. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base em outra tabela chamada de “B”.

Qual a diferença entre CFOP e natureza da operação na nota fiscal?          

É importante lembrar que o CFOP é um código numérico composto de uma série de categorias que indicam as informações da mercadoria ou serviço objeto da nota. Enquanto a natureza da operação é uma descrição única de qual é o processo que motivou a emissão da nota: compra, venda, devolução etc.

Qual a importância de utilizar o CFOP correto?

Como dissemos, o CFOP errado pode causar autuação fiscal e, consequentemente, multas e penalidades. Portanto, o uso do CFOP correto é fundamental para as empresas se manterem em compliance e deixarem em dia a sua reputação com o governo e até mesmo com o mercado.

Qual a relação da tabela CFOP com a nota fiscal?

Quando falamos de alíquotas e de recolhimento de tributos, a tabela CFOP é essencial para consulta no preenchimento da nota fiscal. Afinal, com ela o empreendedor saberá indicar o código correto para emitir a nota e, assim, diminui o risco de cometer erros na indicação da operação e nos cálculos da tributação.             

Como consultar a tabela CFOP?

Para consultar a tabela CFOP de forma atualizada, é preciso acessar o anexo II do Convênio Sinief s/n de 15.12.1970. Mas, sempre que tiver dúvida, é importante contar com a ajuda de um profissional da área contábil/Fiscal.

Exemplos de dígitos do CFOP:         

5.102

Por começar com o número 5, o CFOP 5.102 indica a saída de mercadorias para o mesmo estado. Quando acrescentamos o final 102, temos um código usado para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros no mesmo Estado.

6.102

Já o CFOP 6.102 tem o mesmo final, ou seja, também indica a movimentação de mercadorias adquiridas de terceiros. Mas, como o que muda é o primeiro dígito, temos uma indicação de que se trata de uma venda para outro estado.

5.915

Também um código de saída, ele indica a remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.

5.910

É o CFOP indicado para remessas em bonificação, doação ou brinde.

5.111

O CFOP 5.111 é usado em casos de venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial. Classificam-se aqui, então, as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos anteriormente a título de consignação.

5.403

O CFOP 5.403 indica venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS. Além disso, o contribuinte aparece na condição de substituto.

Emita NF-e e NFC-e de forma simples e ilimitada

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b) Disponibilize no mínimo a emissão dos seguintes tipos de documentos: NF-e (Nota Fiscal de Produto), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico);
c) Que todos os documentos fiquem armazenados no sistema por no mínimo 5 anos.

 

Fonte: IOB Notícias

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