1. Introdução
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores transformações já implementadas no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins —, o modelo passa a adotar uma estrutura de tributação baseada no valor agregado, com incidência ampla e não cumulativa.
O setor de produtos e artigos de ortopedia é um dos mais afetados, devido à sua natureza essencial à saúde e à diversidade de itens que o compõem, desde próteses e órteses até equipamentos de mobilidade e reabilitação. A transição exige atenção redobrada das empresas quanto à classificação fiscal, apuração de créditos, atualização de sistemas e planejamento tributário.
2. Contextualização do Novo Modelo Tributário
O modelo anterior era caracterizado pela fragmentação de competências e acúmulo de tributos ao longo da cadeia de produção e comercialização. Com a reforma, a base de cálculo é unificada, criando dois tributos principais:
- CBS (federal) – substitui PIS e Cofins;
- IBS (estadual e municipal) – substitui ICMS e ISS.
Ambos incidirão sobre bens e serviços, com não cumulatividade plena e recolhimento no destino, ou seja, o imposto será devido no local do consumo, e não na origem da produção.
Essa alteração afeta diretamente as empresas que fabricam, distribuem ou comercializam produtos ortopédicos, tradicionalmente enquadradas em regimes diferenciados, como o da Substituição Tributária (ST).
3. Enquadramento e Tratamento dos Produtos Ortopédicos
A Lei Complementar nº 214/2025 permite a criação da “cesta básica nacional de saúde”, que contemplará determinados itens médicos e hospitalares com alíquota reduzida ou zero.
Os produtos e artigos de ortopedia poderão ser beneficiados, desde que classificados como essenciais à saúde, mediante comprovação técnica e enquadramento fiscal adequado.
Possíveis benefícios:
- Redução de até 60% da alíquota padrão do IBS e CBS;
- Alíquota zero para produtos considerados de interesse público.
Entretanto, itens de uso estético, esportivo ou de luxo não serão automaticamente contemplados, devendo permanecer com tributação integral.
Dessa forma, torna-se imprescindível que as empresas realizem um mapeamento contábil e fiscal preciso, revisando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada item para evitar inconsistências e autuações fiscais.
4. Créditos Fiscais e Regra da Não Cumulatividade
Com o novo modelo de não cumulatividade ampla, as empresas poderão aproveitar créditos de IBS e CBS sobre todas as aquisições utilizadas na atividade econômica, incluindo:
- Matérias-primas para fabricação de dispositivos ortopédicos;
- Energia elétrica, transporte e insumos de esterilização;
- Serviços terceirizados diretamente relacionados à produção e comercialização.
O crédito passa a ter natureza financeira, permitindo maior aproveitamento e melhoria na margem operacional. Contudo, para garantir o uso correto desses créditos, é essencial revisar o plano de contas contábil-fiscal, adequar o ERP e controlar a rastreabilidade das notas fiscais.
5. Extinção da Substituição Tributária (ST) e Ajustes Fiscais
Atualmente, diversos produtos ortopédicos estão sujeitos à Substituição Tributária do ICMS, em que o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor.
Com a implantação do IBS, o imposto passará a ser cobrado no destino, resultando na gradual extinção da ST.
Essa mudança exigirá:
- Revisão de políticas de precificação e estratégias comerciais;
- Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais;
- Monitoramento de operações interestaduais, especialmente durante o período de transição (2026 a 2032), quando coexistirão os dois sistemas.
O fim da ST tende a simplificar o fluxo de caixa e reduzir o acúmulo de créditos tributários, uma vantagem significativa para empresas que vendem a hospitais públicos e entidades com imunidade fiscal.
6. Obrigações Acessórias e Compliance Fiscal
Durante o período de coexistência dos sistemas antigo e novo, as empresas deverão realizar dupla apuração tributária, o que exige cuidados específicos:
- Atualizar sistemas ERP para adequação à escrituração digital de IBS e CBS;
- Manter controles contábeis paralelos, conciliando créditos e débitos de ambos os regimes;
- Revisar cadastros de produtos e fornecedores, assegurando classificações fiscais corretas;
- Capacitar equipes contábil e fiscal, evitando inconsistências e penalidades.
A conformidade tributária (compliance fiscal) passa a ser um fator estratégico, garantindo segurança jurídica e mitigando riscos durante o período de transição.
7. Fim da transição e início e implementação completa da reforma tributária
Em 2033, o Brasil verá a implementação completa da reforma tributária, marcando o fim de um período de transição que começou em 2026. Neste ano, o novo modelo tributário estará plenamente vigente, com a extinção dos tributos antigos, como ICMS, ISS, PIS e COFINS, e a implementação completa dos novos tributos: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
8. Cuidados Estratégicos para as Empresas de Ortopedia
Para atravessar a transição com segurança e eficiência tributária, recomenda-se que as empresas do setor adotem os seguintes cuidados:
- Classificação correta dos produtos (NCM): essencial para definir o enquadramento em alíquota reduzida ou zero;
- Revisão de contratos e políticas comerciais: assegurando cláusulas que considerem a transição tributária;
- Simulações de carga tributária: para avaliar o impacto nas margens e na precificação;
- Aproveitamento integral de créditos: observando as regras da não cumulatividade;
- Atualização documental e tecnológica: garantindo que notas fiscais e registros contábeis estejam compatíveis com os novos tributos;
- Monitoramento legislativo contínuo: acompanhando as regulamentações complementares e eventuais ajustes setoriais.
9. Conclusão
A Reforma Tributária representa um marco na reestruturação do sistema de consumo no Brasil, promovendo simplificação, transparência e neutralidade fiscal.
Para o setor de produtos e artigos de ortopedia, as mudanças trazem oportunidades de redução de carga tributária, mas também desafios de adaptação contábil e fiscal.
O profissional contábil assume papel central nesse processo, orientando empresas sobre classificação correta de produtos, aproveitamento de créditos, adequação de sistemas e planejamento tributário.
Com uma gestão estruturada e visão estratégica, será possível minimizar riscos, otimizar resultados e garantir competitividade em um cenário tributário mais moderno e integrado.
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