Recebe aluguel, mas não declara?
O cerco vai fechar! A sonegação com a receita de aluguel de imóveis está com dias contados! A partir de 2026, mesmo para quem recebe aluguel em dinheiro, a Receita Federal terá informações capazes de identificar a sonegação de aluguéis.
Através do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), a Receita Federal irá aprimorar o controle e a fiscalização de imóveis. O CIB é o número único nacional do imóvel, como se fosse o “CPF do imóvel”, que agrega informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados. Já o Sinter é uma ferramenta que integra os dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, produzidos por órgãos públicos e cartórios.
A Receita Federal irá cruzar o endereço residencial informado na Declaração de Imposto de Renda com os dados do SINTER/CIB, que, por sua vez, identificará quem é o proprietário do imóvel. Se o proprietário do imóvel não declara a receita de aluguel, mas o inquilino declara que reside neste imóvel, pronto! A Receita Federal irá presumir a existência de uma locação informal não declarada, independente se o inquilino declara que paga aluguel.
Resumindo: se uma pessoa reside em um imóvel que não é próprio, o dono deste imóvel terá que justificar a falta do recebimento do aluguel. Ah…, mas é minha mãe, meu pai, meu irmão que reside neste imóvel. Caberá a você comprovar porque outra pessoa reside no seu imóvel sem gerar receita de aluguel.
Quando o proprietário e inquilino são pessoas físicas, dependendo do valor, é preciso pagar carnê leão sobre a receita de aluguel, ou seja, não pode aguardar a entrega da Declaração de Imposto de Renda para pagar o imposto. Atenção! Não só o proprietário tem que declarar que recebe aluguel, mas o inquilino também tem que declarar que paga.
Fonte: Rita Silva


