A Receita Federal publicou uma decisão crucial que impacta diretamente empresas que comercializam produtos reunidos em kits. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99.007/2025, o Fisco deixou claro que a simples reunião de itens diversos em uma única embalagem configura operação de industrialização e, portanto, é fato gerador do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Este entendimento uniformiza a cobrança do imposto, evitando divergências e garantindo que todas as empresas do segmento cumpram as mesmas regras.
O que Muda na Prática?
Antes, havia discussões sobre se embalar junto constituía industrialização. Agora, a RFB definiu as três modalidades específicas que caracterizam o fato gerador do IPI na formação de kits. Se a sua empresa faz qualquer uma das operações abaixo, está sujeita à tributação:
1. Montagem: Quando você une produtos e esse conjunto resulta em um novo produto ou unidade autônoma, com identidade própria, diferente dos itens individuais.
- Exemplo: Unir processador, placa-mãe e memória RAM para formar um computador completo.
2. Acondicionamento ou Reacondicionamento: Quando você apenas reúne produtos em uma nova embalagem, criando uma nova apresentação para o mercado, sem que isso crie um produto tecnicamente novo.
- Exemplo: Criar um kit presente com uma garrafa de vinho, queijos e salames.
3. Montagem e Acondicionamento: Quando apenas parte dos produtos do kit resulta em um novo item, enquanto o restante é apenas acondicionado.
- Exemplo: Em um kit de upgrade, montar uma unidade de SSD em um gabinete e adicionar um teclado e mouse avulsos na mesma caixa.
Resumo Visual: Quando a Formação de Kit Gera IPI?
O fluxograma abaixo ilustra de forma simples como identificar a modalidade de industrialização aplicável ao seu caso:

Tabela-Resumo das Modalidades
Para uma consulta rápida, a tabela abaixo detalha cada caso:

Conclusão e Próximos Passos:
A Solução de Consulta Cosit nº 99.007/2025, vinculada ao entendimento anterior da Solução de Consulta Cosit nº 197/2023, traz segurança jurídica, mas também exige atenção. Empresas que atuam com a venda de kits devem revisar seus processos de classificação fiscal, cálculo de impostos e preços, garantindo a correta tributação do IPI.
Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 99.007/2025, publicada no DOU de 10.10.2025.


