Solução de Consulta nº 76/2026 traz segurança para empresas que arrecadam e repassam recursos
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 76/2026, trazendo um importante esclarecimento para empresas que atuam como intermediárias em operações financeiras ou comerciais. O entendimento confirma que valores pertencentes a terceiros, recebidos apenas para arrecadação e posterior repasse, não integram a receita bruta da empresa e, portanto, não devem compor a base de cálculo dos tributos apurados pelo Simples Nacional.
A orientação possui impacto relevante para empresas de certificação, marketplaces, fintechs, gateways de pagamento, plataformas digitais e diversos outros modelos de negócio que recebem recursos em nome de clientes ou parceiros.
O que mudou na prática?
A discussão girava em torno da definição de receita bruta para fins tributários. Em muitos casos, empresas recebem valores que incluem tanto sua remuneração pelos serviços prestados quanto quantias destinadas a terceiros.
A Receita Federal reafirmou que a receita tributável corresponde apenas à efetiva remuneração da empresa pelo serviço prestado. Assim, quando a organização atua exclusivamente como agente arrecadador ou intermediador de pagamentos, os recursos destinados a terceiros não representam faturamento próprio.
Em outras palavras, se uma empresa recebe R$ 100 mil, mas apenas R$ 10 mil correspondem à sua comissão ou taxa de serviço, somente esses R$ 10 mil devem integrar sua receita bruta, desde que a operação esteja adequadamente estruturada e documentada.
O caso analisado pela Receita
A consulta foi formulada por uma empresa que atua como Organismo de Certificação Designado (OCD) junto à Anatel e como Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro.
Durante os processos de certificação, a empresa recebia de seus clientes valores destinados a laboratórios e auditorias responsáveis por etapas específicas da avaliação técnica. Em determinadas situações, por exigência dos clientes, era emitida uma única nota fiscal contemplando toda a operação.
A dúvida era se os valores posteriormente repassados aos laboratórios e auditores deveriam compor a receita tributável da empresa.
A resposta da Receita foi clara: quando a empresa atua apenas como arrecadadora e repassadora de recursos pertencentes a terceiros, esses valores não integram sua receita bruta. Entretanto, quando os serviços de terceiros são contratados pela própria empresa e incorporados ao preço da solução vendida ao cliente, todo o valor recebido passa a compor a receita tributável.
Atenção à estrutura contratual
O ponto mais importante da Solução de Consulta não está apenas no conceito tributário, mas na forma como a operação é estruturada.
Segundo a Receita Federal, a exclusão dos valores repassados somente será possível quando ficar demonstrado que:
- Os recursos pertencem efetivamente a terceiros;
- A empresa atua apenas como arrecadadora ou intermediária;
- Os contratos deixam clara essa condição;
- A documentação comprova a segregação dos valores;
- A contabilidade evidencia corretamente os registros;
- Os documentos fiscais refletem a realidade da operação.
Caso a contratação dos serviços de terceiros seja realizada pela própria empresa, ainda que posteriormente haja repasse financeiro aos fornecedores, o valor total poderá ser considerado receita própria para fins tributários.
O risco escondido nos sistemas ERP
Embora o entendimento da Receita represente uma oportunidade de redução de carga tributária, muitas empresas ainda enfrentam um problema operacional relevante.
Grande parte dos sistemas ERP e plataformas financeiras registra automaticamente o valor bruto movimentado nas contas da empresa como faturamento. Sem parametrização adequada, recursos de terceiros acabam sendo classificados como receita própria.
Essa distorção pode gerar consequências importantes:
- Pagamento indevido de tributos;
- Superavaliação do faturamento;
- Risco de desenquadramento do Simples Nacional;
- Indicadores financeiros distorcidos;
- Inconsistências contábeis e fiscais.
Por isso, além da análise jurídica e tributária, é fundamental revisar processos internos, controles financeiros e integrações sistêmicas.
Oportunidade para revisão tributária
A Solução de Consulta nº 76/2026 reforça um entendimento que pode representar economia tributária significativa para empresas que administram recursos de terceiros.
Negócios que atuam com intermediação financeira, certificação, marketplaces, plataformas digitais ou gestão de pagamentos devem avaliar se seus contratos, processos operacionais e sistemas contábeis estão alinhados com os requisitos exigidos pela Receita Federal.
Mais do que uma questão de tributação, trata-se de garantir que o faturamento registrado reflita a realidade econômica da operação, evitando recolhimentos indevidos e reduzindo riscos fiscais futuros.
Como sua empresa pode se preparar
Para aproveitar esse entendimento com segurança, recomenda-se:
- Revisar contratos com clientes e fornecedores;
- Avaliar a forma de emissão dos documentos fiscais;
- Verificar a parametrização do ERP e dos sistemas financeiros;
- Segregar contabilmente recursos próprios e de terceiros;
- Implementar conciliações financeiras específicas para essas operações;
- Realizar uma revisão tributária preventiva.
Empresas que conseguirem demonstrar claramente a natureza dos valores transitados terão maior segurança para aplicar o entendimento da Receita Federal e evitar tributação sobre recursos que efetivamente não lhes pertencem.


