A reforma tributária brasileira, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, traz transformações substanciais, particularmente no que diz respeito à tributação das aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Essas mudanças visam aumentar a eficiência do sistema tributário e promover uma gestão mais transparente e econômica nas compras governamentais.
Impactos da Reforma Tributária nas Compras Governamentais
1. Simplificação do Processo de Aquisição
A reforma tributária introduz uma nova estrutura de tributação que substitui múltiplos impostos sobre o consumo por dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, as aquisições de bens e serviços pela administração pública se tornam mais simples, dado que a unificação das alíquotas facilita o processo de apuração e pagamento dos tributos, além de diminuir a complexidade do sistema tributário.
● Redução de Burocracia: A simplificação do sistema reduz a burocracia envolvida nas compras governamentais, especialmente no tocante à apuração dos impostos e à necessidade de observação das diferentes alíquotas estaduais, municipais e federais. Com a nova estrutura, a administração pública poderá se concentrar mais nas questões operacionais das compras, melhorando a eficiência do processo de aquisição.
2. Alíquotas Reduzidas nas Aquisições Governamentais
Um dos aspectos mais relevantes para as compras governamentais na reforma tributária é a redução das alíquotas do IBS e da CBS nas aquisições realizadas pela administração pública, por autarquias e por fundações públicas. De acordo com o art. 472 da Lei Complementar nº 214/2025, essas alíquotas serão reduzidas proporcionalmente, seguindo uma tabela progressiva de 2027 a 2033, conforme o redutor fixado pela legislação.
● Benefício Econômico: Essa redução de alíquotas tem como objetivo tornar mais acessíveis as compras governamentais, promovendo uma gestão pública mais eficiente e com menos custos, o que resulta em uma melhor utilização dos recursos públicos. A partir de 2034, a alíquota será estabilizada no valor fixado para o ano anterior, proporcionando previsibilidade e estabilidade nos custos de aquisição.
3. Destino da Arrecadação do IBS e CBS nas Compras Governamentais
A reforma também altera a forma como a arrecadação do IBS e da CBS é distribuída entre os entes federativos nas compras governamentais. Conforme o art. 473 da Lei Complementar nº 214/2025, o produto da arrecadação gerado pelas aquisições de bens e serviços pela administração pública será integralmente destinado ao ente federativo contratante.
● Uniformização das Alíquotas: Para que essa redistribuição aconteça de forma justa, as alíquotas do IBS e da CBS devido aos outros entes federativos serão reduzidas a zero. Esse ajuste evita a sobrecarga tributária nas operações e promove a eficiência fiscal, pois o valor arrecadado será destinado ao ente que está realizando a compra.
4. Modalidades de Aquisição e Redução das Alíquotas
A Lei Complementar nº 214/2025 também traz detalhes sobre a aplicação das alíquotas nas aquisições realizadas por diferentes entes federativos:
● Aquisições pela União: A alíquota do IBS dos demais entes federativos será reduzida a zero, enquanto a alíquota da CBS será ajustada de forma a refletir a soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a operação (após a aplicação do redutor estabelecido no art. 472).
● Aquisições por Estados: Nas aquisições realizadas pelos estados, a alíquota municipal do IBS e a alíquota da CBS serão reduzidas a zero. A alíquota estadual do IBS será ajustada de forma a refletir o total da soma das alíquotas do IBS e da CBS, também após o ajuste do redutor.
● Aquisições por Municípios: Para os municípios, a alíquota estadual do IBS e da CBS serão reduzidas a zero, enquanto a alíquota municipal do IBS será ajustada conforme o mesmo princípio de compensação das alíquotas.
● Aquisições pelo Distrito Federal: No caso do Distrito Federal, a alíquota da CBS será reduzida a zero, e a alíquota distrital do IBS será fixada de acordo com a soma das alíquotas de ambos os tributos, após o redutor.
Essas reduções e ajustes garantem que o ente federativo contratante não será prejudicado pela arrecadação de tributos de outras esferas, promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos.
Vantagens e Benefícios das Alterações nas Compras Governamentais
1. Redução de Custos Operacionais
A reforma tributária, ao reduzir a cumulatividade dos impostos sobre consumo, facilita a apropriação de créditos tributários, o que pode gerar uma significativa redução de custos para os fornecedores do setor público. Esses fornecedores, ao não precisarem mais arcar com tributos em cascata, podem repassar a economia resultante para os preços oferecidos ao governo, tornando as compras governamentais mais baratas.
2. Maior Competitividade nas Licitações
Com a transparência fiscal proporcionada pela reforma tributária, espera-se que as licitações públicas se tornem mais competitivas. A redução dos custos tributários para os fornecedores também tende a estimular a participação de um maior número de empresas nas licitações, ampliando as opções para o governo e potencialmente gerando melhores condições de compra.
3. Eficiência na Gestão de Recursos Públicos
A simplificação dos processos fiscais e a alíquota ajustada para cada ente federativo promovem maior eficiência na gestão pública, permitindo que os recursos públicos sejam usados de forma mais racional. O ajuste das alíquotas para que o tributo arrecadado beneficie diretamente o ente que realiza a compra contribui para uma gestão fiscal mais eficaz, sem sobrecarregar os cofres públicos.
4. Maior Transparência e Conformidade Fiscal
Ao eliminar a complexidade de múltiplas alíquotas e diferentes regras fiscais para cada ente federativo, a reforma facilita a conformidade fiscal das compras governamentais, reduzindo a margem para erros ou fraudes nos processos de aquisição e garantindo que a administração pública esteja em conformidade com as novas normas tributárias.
Conclusão
A reforma tributária representada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 traz avanços significativos para as compras governamentais. A redução das alíquotas do IBS e da CBS, combinada com a redistribuição da arrecadação e a simplificação dos processos fiscais, proporciona uma administração pública mais eficiente e transparente, capaz de realizar suas aquisições de maneira mais econômica e competitiva.
Essas mudanças têm o potencial de promover uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, garantindo que o dinheiro do contribuinte seja utilizado de forma mais racional e eficiente, ao mesmo tempo em que aprimora a competitividade e a transparência nos processos licitatórios.
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