A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promove uma transformação estrutural no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Dentre os principais pontos de atenção para profissionais da área contábil e fiscal está a definição do local da operação, essencial para identificar a quem pertence a arrecadação do tributo e como se dará a escrituração e o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
No atual sistema tributário, a definição do local da operação tem sido uma das principais causas de conflitos entre entes federativos, especialmente no ICMS (com a guerra fiscal entre estados) e no ISS (com disputas entre municípios). A Reforma busca corrigir essas distorções por meio da adoção do princípio do destino, onde o tributo é devido ao ente federativo onde ocorre o consumo efetivo do bem ou serviço. Leia o artigo a seguir para saber mais sobre o local da operação e no que ele influencia.
Local da operação
A CBS, de competência federal, não está vinculada à divisão da arrecadação entre entes, mas o local da operação é relevante para fins de apuração da base de cálculo, aplicação de alíquotas diferenciadas (quando previstas por lei complementar) e definição de obrigações acessórias.
Para o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, seguirá de forma mais rígida o princípio do destino, sendo este um dos grandes diferenciais da nova estrutura.
O local da operação é essencial para determinar a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Ele define a jurisdição correta para a cobrança dos tributos, veja a seguir:
1. Bem móvel material
Para bens móveis materiais, como um computador, uma peça de roupa ou um móvel, o local da operação é o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário. Ou seja, onde o bem é entregue ao cliente ou onde fica disponível para uso.
Exemplo: Se uma loja envia um móvel para um cliente em outra cidade, o local da operação é o endereço de entrega.
2. Bem imóvel, bem móvel imaterial e direitos relacionados
Para bens imóveis, direitos relacionados a imóveis, serviços prestados fisicamente sobre imóveis e serviços de administração ou intermediação de bens imóveis, o local da operação é o local onde o imóvel está situado.
Exemplo: Uma corretora realiza uma intermediação de um imóvel localizado em São Paulo. Nesse caso, o local da operação é São Paulo.
3. Serviços prestados
Quando o serviço é realizado presencialmente, como uma consulta médica ou um curso presencial, o local da operação é o local onde o serviço é efetivamente prestado.
Exemplo: Uma aula presencial em uma escola em Belo Horizonte tem seu local na própria escola.
4. Serviços de planejamento, organização e administração de eventos
Para serviços relacionados à organização de feiras, exposições, congressos, espetáculos e similares, o local da operação é o local do evento.
Exemplo: Uma empresa organiza uma feira em Curitiba. O local da operação é Curitiba.
5. Serviços prestados fisicamente sobre bens móveis e serviços portuários
Para esses serviços, o local da operação é o local onde o serviço é efetivamente prestado.
Exemplo: Uma manutenção em um navio atracado no porto de Santos tem seu local na própria embarcação.
6. Transporte de passageiros
O local da operação é o local de início do transporte.
As diretrizes para o local da operação estão estabelecidas na Lei Complementar nº 214/2025, especificamente no artigo 11. Essas regras asseguram que a tributação do IBS e da CBS seja aplicada de forma justa e eficiente, respeitando a localização das atividades econômicas.
Com isso, será necessário controlar com precisão o local de destino das mercadorias ou serviços. Logo, as empresas precisarão ajustar seus sistemas fiscais para identificar corretamente o ente federativo beneficiário da arrecadação. Para isso, haverá compartilhamento de dados com o Comitê Gestor do IBS, que coordenará a arrecadação entre os entes.
A definição do local da operação sob o novo sistema tributário brasileiro tem papel central na correta apuração e recolhimento do IBS e da CBS. A mudança para o princípio do destino exigirá das empresas adequação de cadastros de clientes com informações geográficas completas, integração dos sistemas de vendas, logística e faturamento com a escrituração fiscal e treinamento das equipes fiscais e contábeis, para evitar erros na alocação tributária e no cumprimento das obrigações acessórias.
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