A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, com a criação de dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos seguem o modelo do IVA moderno (Imposto sobre Valor Agregado), com base ampla, incidência no destino e não cumulatividade plena. Um dos elementos centrais para o correto cumprimento das obrigações tributárias é a identificação precisa de quem são os contribuintes do IBS e da CBS.
I – O QUE DEFINE UM CONTRIBUINTE DO IBS E DA CBS?
No direito tributário, o contribuinte é a pessoa obrigada por lei a recolher o tributo, por ser o sujeito passivo da obrigação principal, relacionada à prática do fato gerador.
Para o IBS e a CBS, os contribuintes são, em regra:
Pessoas jurídicas que realizam operações com bens, serviços ou direitos de forma onerosa.
Entidades equiparadas a pessoas jurídicas pela legislação fiscal.
A definição está no artigo 21 da Lei Complementar nº 214/2025, que detalha as situações em que uma pessoa ou empresa deve recolher esses tributos.

II – QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES DO IBS E DA CBS?
A definição de contribuintes do IBS e da CBS está no artigo 21 da Lei Complementar nº 214/2025. Este artigo detalha as condições e situações em que uma pessoa ou entidade é considerada contribuinte desses tributos. Essas definições asseguram que a responsabilidade pelo pagamento do IBS e da CBS seja atribuída de forma clara e precisa, de acordo com a natureza das operações realizadas. Veja a seguir quem serão os contribuintes:
1. Fornecedores
São contribuintes as empresas ou profissionais que realizam operações:
No desenvolvimento de atividade econômica (ex.: indústria, comércio, serviços).
De modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica.
De forma profissional, mesmo que a profissão não seja regulamentada.
Exemplo: Uma loja de eletrônicos que vende produtos regularmente.
2. Adquirentes em Licitações e Leilões
Mesmo que não sejam fornecedores, são contribuintes:
Quem adquire bens em leilões judiciais ou licitações públicas.
Exemplo: Uma empresa que compra um veículo apreendido em um leilão da Receita Federal.
3. Importadores
Qualquer pessoa (física ou jurídica) que importe bens para o Brasil.
Exemplo: Uma empresa que compra peças da China para revenda no mercado nacional.
4. Plataformas Digitais
As plataformas que intermediam vendas (como marketplaces e apps de delivery) podem ser responsáveis solidárias pelo pagamento do IBS e da CBS, especialmente se o fornecedor estiver no exterior ou não emitir nota fiscal.
Exemplo: Um marketplace que vende produtos de fornecedores internacionais.
III – QUEM NÃO É CONTRIBUINTE DO IBS E DA CBS?
Importante frisar que a CBS não incidirá sobre pessoas físicas, exceto em casos específicos de locação e venda de imóveis com regras definidas. Algumas entidades poderão ter isenção ou imunidade constitucional, como:
1. Condomínios residenciais (exceto se optarem pelo regime regular);
2. Consórcios (a menos que escolham ser contribuintes);
3. Sociedades em Conta de Participação (SCP);
4. Pessoas físicas nanoempreendedoras (com receita abaixo de R$ 40.500/ano);
5. Produtores rurais pessoa física;
6. Transportadores autônomos de carga.
IV – POR QUE ISSO É IMPORTANTE PARA SUA EMPRESA?
A correta identificação do contribuinte é essencial para:
1. Cumprir obrigações fiscais (cadastros, emissão de documentos, declarações);
2. Evitar multas por recolhimento incorreto;
3. Planejar estrategicamente a gestão tributária;
4. Adequação de sistemas ERP e parametrização fiscal conforme o novo cadastro nacional e regimes de recolhimento;
5. Garantir o direito a créditos fiscais.
Se sua empresa está enquadrada como contribuinte, é fundamental atualizar sistemas contábeis, revisar processos e acompanhar as regulamentações.
V – CONCLUSÃO:
A Reforma Tributária representa um grande avanço na simplificação do sistema fiscal brasileiro, mas exige adaptação. Saber quem é contribuinte do IBS e da CBS é o primeiro passo para garantir a conformidade e evitar problemas com o Fisco.
Destacamos ainda que, tanto para o IBS quanto para a CBS, o contribuinte de direito é a pessoa jurídica que realiza a operação e recolhe o tributo. No entanto, o contribuinte de fato é o consumidor final, que suporta o ônus financeiro do tributo embutido no preço final. Essa distinção, embora conceitual, é importante para compreender o modelo de IVA adotado.
A definição dos contribuintes do IBS e da CBS segue a lógica da simplificação e da harmonização tributária, com foco em uma base ampla de incidência e na formalização das operações econômicas. Para as empresas e profissionais da contabilidade, a reforma traz a necessidade de revisão de processos, atualização cadastral, e monitoramento da regulamentação complementar, de modo a garantir conformidade com o novo modelo fiscal brasileiro.
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