A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo segue avançando no Brasil, com atualizações técnicas importantes para empresas e profissionais da área fiscal. Nos primeiros dias de março de 2026, foram publicadas novas versões de Notas Técnicas e Informes Técnicos no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), trazendo esclarecimentos relevantes sobre o Split Payment e alterações na tabela de meios de pagamento.
Neste artigo, explicamos o que mudou, quais documentos fiscais são afetados e o que as empresas precisam observar neste momento de transição.
Split Payment: o que é e por que ele é importante
O split payment é um dos principais mecanismos previstos na Reforma Tributária. Nesse modelo, o valor do tributo é separado automaticamente do valor da venda no momento do pagamento da transação. Assim, o imposto é direcionado diretamente aos cofres públicos, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido da operação.
Esse sistema será aplicado principalmente aos tributos do novo modelo de IVA brasileiro:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – compartilhado entre estados e municípios
O objetivo é reduzir fraudes, inadimplência e sonegação fiscal, além de aumentar a eficiência da arrecadação e a transparência do sistema tributário.
Atualização das Notas Técnicas 2026.001
Foi publicada a versão 1.01 das Notas Técnicas nº 2026.001, juntamente com o Informe Técnico nº 2026.001 – versão 1.00, trazendo ajustes nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos.
A principal informação para os contribuintes é que:
Em 2026, não será obrigatório preencher ou utilizar os campos relacionados ao Split Payment no ambiente de produção.
Esses campos serão disponibilizados nos sistemas, mas sua utilização só se tornará obrigatória a partir de 2027, quando o mecanismo deverá ser efetivamente implementado.
Essa medida tem como objetivo permitir que empresas, softwares fiscais e instituições financeiras se adaptem gradualmente às mudanças exigidas pela reforma.
Documentos fiscais eletrônicos afetados
As atualizações abrangem diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos utilizados em diferentes setores da economia:
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- NF3-e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
- NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica
- NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás
Os ajustes nos leiautes desses documentos têm como objetivo permitir a vinculação entre a transação comercial e a transação financeira, elemento essencial para o funcionamento do split payment.
Atualização na tabela de meios de pagamento
Outra novidade relevante foi a publicação da versão 1.11 do Informe Técnico nº 2024.002, que atualiza a tabela de códigos de meios de pagamento utilizados nos documentos fiscais eletrônicos.
Essa tabela é fundamental para identificar o meio utilizado na transação e permitir sua integração com o sistema de split payment.
Novos códigos incluídos
Dois novos códigos foram adicionados:
- 23 – Pagamento Instantâneo (Pix) Automático
- 24 – TFE / Book Transfer
Além deles, permanecem válidos outros meios já utilizados:
| Código | Descrição |
| 1 | Dinheiro |
| 2 | Cheque |
| 3 | Cartão de Crédito |
| 4 | Cartão de Débito |
| 5 | Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários |
| 10 | Vale Alimentação |
| 11 | Vale Refeição |
| 12 | Vale Presente |
| 13 | Vale Combustível |
| 14 | Duplicata Mercantil |
| 15 | Boleto Bancário |
| 16 | Depósito Bancário |
| 17 | Pagamento Instantâneo (PIX) – Dinâmico |
| 18 | TED (Transferência Eletrônica Disponível) |
| 19 | Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual |
| 20 | Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático |
| 21 | Crédito em Loja |
| 22 | Pagamento Eletrônico não Informado – falha de hardware do sistema emissor |
| 23 | Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático |
| 24 | TEF – “Book Transfer” |
| 90 | Sem Pagamento |
| 91 | Pagamento Posterior |
| 99 | Outros |
Esses códigos devem ser informados corretamente nos campos de pagamento dos documentos fiscais eletrônicos.
Nova regra de validação
Com a atualização, os sistemas passam a contar com uma nova validação automática:
Rejeição 1003 – Meio de pagamento inválido
Essa regra verifica se o código informado no campo “Tipo Meio de Pagamento” está presente na tabela oficial. Caso contrário, o documento fiscal será rejeitado no momento da autorização.
O que muda para as empresas em 2026
Apesar das mudanças técnicas, 2026 será um ano de adaptação e testes para a implementação da Reforma Tributária.
Na prática:
- Os campos relacionados ao split payment estarão disponíveis nos sistemas;
- O preenchimento não será obrigatório neste ano;
- Empresas e desenvolvedores de sistemas devem começar a adequar seus ERPs e processos fiscais;
- O cronograma oficial de obrigatoriedade deverá ser divulgado posteriormente pelos órgãos responsáveis.
Esse período de transição é fundamental para garantir que a integração entre documentos fiscais, sistemas financeiros e instituições de pagamento funcione corretamente antes da obrigatoriedade do novo modelo.
Conclusão
As atualizações publicadas no Portal DF-e representam mais um passo na implementação da Reforma Tributária no Brasil. Embora o split payment ainda não seja obrigatório em 2026, as novas Notas Técnicas e alterações na tabela de meios de pagamento indicam que a infraestrutura tecnológica já está sendo preparada.
Para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais, o momento é de acompanhar as atualizações técnicas, revisar processos e preparar os istemas para as mudanças que deverão se tornar obrigatórias a partir de 2027.


