Reforma Tributária: novas Notas Técnicas sobre Split Payment e atualização nos meios de pagamento

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo segue avançando no Brasil, com atualizações técnicas importantes para empresas e profissionais da área fiscal. Nos primeiros dias de março de 2026, foram publicadas novas versões de Notas Técnicas e Informes Técnicos no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), trazendo esclarecimentos relevantes sobre o Split Payment e alterações na tabela de meios de pagamento.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quais documentos fiscais são afetados e o que as empresas precisam observar neste momento de transição.

Split Payment: o que é e por que ele é importante

O split payment é um dos principais mecanismos previstos na Reforma Tributária. Nesse modelo, o valor do tributo é separado automaticamente do valor da venda no momento do pagamento da transação. Assim, o imposto é direcionado diretamente aos cofres públicos, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido da operação.

Esse sistema será aplicado principalmente aos tributos do novo modelo de IVA brasileiro:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – compartilhado entre estados e municípios

O objetivo é reduzir fraudes, inadimplência e sonegação fiscal, além de aumentar a eficiência da arrecadação e a transparência do sistema tributário.

Atualização das Notas Técnicas 2026.001

Foi publicada a versão 1.01 das Notas Técnicas nº 2026.001, juntamente com o Informe Técnico nº 2026.001 – versão 1.00, trazendo ajustes nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos.

A principal informação para os contribuintes é que:

Em 2026, não será obrigatório preencher ou utilizar os campos relacionados ao Split Payment no ambiente de produção.

Esses campos serão disponibilizados nos sistemas, mas sua utilização só se tornará obrigatória a partir de 2027, quando o mecanismo deverá ser efetivamente implementado.

Essa medida tem como objetivo permitir que empresas, softwares fiscais e instituições financeiras se adaptem gradualmente às mudanças exigidas pela reforma.

Documentos fiscais eletrônicos afetados

As atualizações abrangem diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos utilizados em diferentes setores da economia:

  1. BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
  2. CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  3. NF3-e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
  4. NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
  5. NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica
  6. NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás

Os ajustes nos leiautes desses documentos têm como objetivo permitir a vinculação entre a transação comercial e a transação financeira, elemento essencial para o funcionamento do split payment.

Atualização na tabela de meios de pagamento

Outra novidade relevante foi a publicação da versão 1.11 do Informe Técnico nº 2024.002, que atualiza a tabela de códigos de meios de pagamento utilizados nos documentos fiscais eletrônicos.

Essa tabela é fundamental para identificar o meio utilizado na transação e permitir sua integração com o sistema de split payment.

Novos códigos incluídos

Dois novos códigos foram adicionados:

  1. 23 – Pagamento Instantâneo (Pix) Automático
  2. 24 – TFE / Book Transfer

Além deles, permanecem válidos outros meios já utilizados:

CódigoDescrição
1Dinheiro
2Cheque
3Cartão de Crédito
4Cartão de Débito
5Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários
10Vale Alimentação
11Vale Refeição
12Vale Presente
13Vale Combustível
14Duplicata Mercantil
15Boleto Bancário
16Depósito Bancário
17Pagamento Instantâneo (PIX) – Dinâmico
18TED (Transferência Eletrônica Disponível)
19Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual
20Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático
21Crédito em Loja
22Pagamento Eletrônico não Informado – falha de hardware do sistema emissor
23Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático
24TEF – “Book Transfer”
90Sem Pagamento
91Pagamento Posterior
99Outros

Esses códigos devem ser informados corretamente nos campos de pagamento dos documentos fiscais eletrônicos.

Nova regra de validação

Com a atualização, os sistemas passam a contar com uma nova validação automática:

Rejeição 1003 – Meio de pagamento inválido

Essa regra verifica se o código informado no campo “Tipo Meio de Pagamento” está presente na tabela oficial. Caso contrário, o documento fiscal será rejeitado no momento da autorização.

O que muda para as empresas em 2026

Apesar das mudanças técnicas, 2026 será um ano de adaptação e testes para a implementação da Reforma Tributária.

Na prática:

  1. Os campos relacionados ao split payment estarão disponíveis nos sistemas;
  2. O preenchimento não será obrigatório neste ano;
  3. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem começar a adequar seus ERPs e processos fiscais;
  4. O cronograma oficial de obrigatoriedade deverá ser divulgado posteriormente pelos órgãos responsáveis.

Esse período de transição é fundamental para garantir que a integração entre documentos fiscais, sistemas financeiros e instituições de pagamento funcione corretamente antes da obrigatoriedade do novo modelo.

Conclusão

As atualizações publicadas no Portal DF-e representam mais um passo na implementação da Reforma Tributária no Brasil. Embora o split payment ainda não seja obrigatório em 2026, as novas Notas Técnicas e alterações na tabela de meios de pagamento indicam que a infraestrutura tecnológica já está sendo preparada.

Para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais, o momento é de acompanhar as atualizações técnicas, revisar processos e preparar os istemas para as mudanças que deverão se tornar obrigatórias a partir de 2027.

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