Reforma Tributária: pequenas empresas terão até setembro de 2026 para decidir sobre o novo modelo de recolhimento de impostos a vigorar a partir de janeiro/2027
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão tomar uma decisão estratégica até setembro de 2026 que poderá impactar diretamente sua competitividade, principalmente aquelas que prestam serviços ou vendem produtos para outras empresas.
Com a implementação da reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, surge a possibilidade de adesão ao chamado “Simples Nacional Híbrido”.
A novidade permitirá que empresas mantenham sua opção pelo Simples Nacional, mas recolham os novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — pelo regime geral de tributação.
O que muda na prática?
Conforme estabelece a Resolução CGSN nº 186/2026, os empresários deverão manifestar sua escolha em setembro de 2026.
Quem optar pelo regime híbrido passará a recolher a CBS e o IBS pelo regime geral a partir de janeiro de 2027. Caso a empresa mude de ideia, a desistência da opção poderá ser realizada até o último dia útil de novembro de 2026.
Competitividade pode ser fator decisivo
Uma das principais mudanças envolve o aproveitamento dos créditos tributários.
Empresas enquadradas no regime geral poderão aproveitar integralmente os créditos de CBS e IBS. Já as empresas que permanecerem no modelo tradicional do Simples Nacional poderão ter limitações na transferência desses créditos aos seus clientes.
Esse aspecto ganha relevância especialmente para empresas que atuam no mercado corporativo (B2B), ou seja, que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.
Na prática, fornecedores que não gerarem créditos tributários suficientes poderão perder competitividade diante de concorrentes que adotarem o regime híbrido.
Prestadores de serviços devem redobrar a atenção
Empresas prestadoras de serviços, como escritórios de contabilidade, consultorias, empresas de tecnologia e agências de marketing, precisarão avaliar cuidadosamente os impactos da decisão.
Se seus clientes estiverem sujeitos ao regime geral de tributação, a possibilidade de aproveitamento integral dos créditos fiscais poderá influenciar diretamente a escolha dos fornecedores.
Em alguns casos, a permanência no modelo tradicional do Simples Nacional poderá exigir ajustes nos preços para compensar a menor atratividade tributária perante o mercado.
A gestão tributária se torna ainda mais estratégica
Embora a reforma tenha sido apresentada com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, o período de transição exigirá maior atenção dos empresários.
As empresas precisarão revisar seus processos internos, atualizar sistemas fiscais, parametrizar corretamente os documentos fiscais e manter cadastros atualizados. Erros na classificação fiscal de produtos (NCM) e serviços (NBS) poderão gerar rejeições de documentos fiscais e inconsistências nos cruzamentos eletrônicos realizados pelo Fisco.
O que o pequeno empresário deve fazer agora?
Especialistas recomendam que as empresas iniciem desde já uma análise detalhada do seu modelo de negócio, considerando:
- O perfil dos seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas);
- O volume de operações realizadas com outras empresas (mercado B2B);
- O potencial de aproveitamento de créditos tributários;
- Os impactos financeiros e comerciais da escolha;
- A necessidade de adequação dos sistemas fiscais e contábeis.
A decisão deixará de ser apenas tributária e passará a ser também uma decisão estratégica de mercado.
Fonte: Adaptado de artigo publicado por Felipe Bueno Matt, advogado e especialista em Direito Tributário pela PUC/RS, no portal Migalhas.


