Reforma Tributária: Principais mudanças e critérios do ITCMD

As mudanças no ITCMD aprovadas no âmbito do PLP 108/2024 e convertidas na Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, marcam um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária para o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil.

A nova legislação torna o imposto mais rigoroso, estabelece progressividade obrigatória, amplia a base de cálculo e resolve controvérsias históricas — como a tributação de bens no exterior. Muitas das alterações passam a produzir efeitos já a partir de 2026, exigindo atenção imediata de famílias, empresários e profissionais da área tributária.

A seguir, explicamos os principais impactos.

Progressividade obrigatória do ITCMD

A principal inovação trazida pela LC nº 227/2026 é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas do ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal.

Antes, a adoção de faixas progressivas era facultativa. Agora, torna-se obrigatória. Isso significa que o imposto deverá respeitar escalonamentos por faixa de valor: quanto maior o patrimônio transmitido — seja por herança ou doação — maior será a alíquota aplicável.

Na prática, grandes patrimônios passam a ser mais onerados, especialmente em estruturas sucessórias que antes se beneficiavam de alíquotas fixas ou pouco progressivas.

Alíquotas e base de cálculo: o que muda na prática?

Embora o teto máximo do ITCMD permaneça limitado a 8%, conforme resolução do Senado Federal, a nova lei autoriza Estados e Distrito Federal a estruturarem faixas progressivas dentro desse limite.

Outra mudança relevante está na base de cálculo: o imposto passa a incidir sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, afastando avaliações por valores históricos, contábeis ou meramente declaratórios.

Esse novo critério tende a elevar significativamente o montante devido, sobretudo em transmissões que envolvem:

  • imóveis com valorização expressiva;
  • participações societárias;
  • quotas de holdings familiares;
  • ativos financeiros e empresariais.

Novo critério para definição do Estado competente

A partir de 2026, o ITCMD será devido ao Estado ou ao Distrito Federal do domicílio do falecido ou do doador.

Antes, a cobrança podia estar vinculada ao local do inventário ou à localização dos bens. A mudança busca reduzir conflitos de competência entre os entes federativos e uniformizar a arrecadação.

Apesar disso, o novo critério pode gerar impactos relevantes no planejamento sucessório, especialmente para famílias com patrimônio distribuído em diferentes Estados.

Tributação de bens e direitos no exterior

A LC nº 227/2026 também resolve uma antiga controvérsia jurídica ao regulamentar expressamente a incidência do ITCMD sobre bens localizados no exterior, incluindo:

  • bens móveis;
  • títulos e créditos;
  • participações societárias fora do país.

Com isso, Estados e Distrito Federal passam a ter base legal clara para exigir o imposto nessas situações, superando o cenário de insegurança jurídica que se consolidou após decisões do STF que condicionavam essa cobrança à edição de lei complementar.

A medida representa um endurecimento relevante para famílias com patrimônio internacionalizado.

Previdência privada: VGBL e PGBL ficam fora do ITCMD

Durante a tramitação do projeto, o Senado promoveu ajustes importantes, entre eles a exclusão da incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada como VGBL e PGBL, em determinadas hipóteses.

De forma geral, quando esses planos possuem natureza securitária e preveem pagamento direto aos beneficiários, sem integração ao inventário, não haverá incidência do imposto.

A decisão preserva um dos instrumentos mais utilizados no planejamento sucessório, mantendo sua atratividade como ferramenta de organização patrimonial.

Impactos no planejamento sucessório e patrimonial

As alterações promovidas pela Reforma Tributária tornam o planejamento sucessório mais técnico, estratégico e, em muitos casos, mais oneroso.

Estratégias amplamente utilizadas — como doações antecipadas, constituição de holdings familiares e reorganizações societárias — tendem a ser diretamente afetadas, especialmente porque:

  • a base de cálculo passa a refletir o valor real de mercado dos ativos;
  • a progressividade eleva a carga tributária sobre grandes patrimônios;
  • há maior rigor na tributação de bens no exterior.

Diante desse novo cenário, será fundamental revisar estruturas patrimoniais e sucessórias com antecedência, avaliando impactos tributários, societários e jurídicos de forma integrada.

A Reforma Tributária não apenas altera o ITCMD — ela redefine a lógica do planejamento patrimonial no Brasil. Antecipação, análise técnica e estratégia passam a ser ainda mais essenciais.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas