Reforma Tributária: Regimes Diferenciados da CBS e do IBS e Redução de Alíquota em 60%

A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, por meio da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Como parte desse redesenho estrutural, foram instituídos regimes diferenciados de alíquotas voltados a bens e serviços essenciais ou estratégicos, com o objetivo de garantir justiça fiscal, desenvolvimento econômico e inclusão social.

Um dos mecanismos centrais desse novo modelo é a possibilidade de redução de alíquota em até 60% sobre os tributos, conforme estabelecido no art. 128 da Lei Complementar nº 214/2025.

  1. Redução de Alíquota em 60%

A legislação estabelece que determinadas operações com bens e serviços farão jus a uma redução de 60% sobre a alíquota padrão da CBS e do IBS. Essa medida tem caráter estrutural, e não transitório, e visa favorecer segmentos considerados essenciais para o bem-estar da população e o desenvolvimento nacional.

A redução aplica-se de forma ampla, abrangendo tanto a produção quanto a comercialização de bens e a prestação de serviços dentro dos setores elencados na norma.

  1. Segmentos Econômicos Beneficiados

De acordo com o artigo 128, incisos I a XIII, da LC nº 214/2025, os segmentos econômicos contemplados com a redução de 60% da alíquota incluem:

  1. Educação e saúde: Serviços educacionais e assistenciais de saúde.
  2. Acessibilidade: Dispositivos médicos e de acessibilidade voltados a pessoas com deficiência.
  3. Saúde pública e nutrição: Medicamentos e alimentos destinados ao consumo humano.
  4. Higiene e limpeza: Produtos de higiene pessoal e limpeza, especialmente voltados às famílias de baixa renda.
  5. Produção primária: Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
  6. Insumos produtivos: Insumos agropecuários e aquícolas essenciais à produção.
  7. Cultura e comunicação: Produções artísticas, culturais, jornalísticas, de eventos e audiovisuais nacionais.
  8. Desporto e comunicação institucional: Atividades desportivas e serviços de comunicação institucional.
  9. Segurança e soberania: Bens e serviços relacionados à soberania nacional, segurança pública, segurança da informação e cibernética.

Essa seleção reflete uma política pública tributária orientada à promoção de direitos fundamentais, à redução das desigualdades regionais e à valorização da produção nacional.

  1. Finalidade da Redução

A concessão de alíquotas reduzidas visa:

  1. Ampliar o acesso da população a serviços essenciais, como saúde e educação;
  2. Reduzir o custo de vida por meio da tributação diferenciada de alimentos, medicamentos e produtos de higiene;
  3. Fortalecer setores estratégicos, como o agropecuário, o cultural e o de segurança;
  4. Promover justiça social e fiscal, ao concentrar os benefícios em áreas de maior impacto socioeconômico.

Além disso, a medida busca evitar que a tributação sobre o consumo recaia de forma regressiva, penalizando os segmentos mais vulneráveis da sociedade.

  1. Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)

Instituída pelo Decreto nº 7.708/2012, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), é adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados.

A NBS foi incorporada ao texto da Lei Complementar nº 214/2025 e utilizada como um elemento importante para enquadramento das atividades beneficiadas pela redução nas alíquotas.

  1. Serviços de Educação

Os serviços educacionais fazem parte do rol das atividades agraciadas pela redução nas alíquotas do IBS e da CBS em 60%. Observar que a redução na alíquota apenas será aplicada sobre os valores devidos pela contraprestação dos serviços educacionais identificados na Lei Complementar nº 214/2025, Anexo II, tomando por base a respectiva descrição e NBS:

 

Serviços Educacionais (Anexo II)

ItemDescrição do ServiçoNBS
1Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola1.2201.1
2Ensino fundamental1.2201.20.00
3Ensino médio1.2201.30.00
4Ensino Técnico de Nível Médio1.2202.00.00
5Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria1.2203
6Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais1.2204
7Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil1.2205.13.00
8Ensino de línguas nativas de povos originários1.2205.13.00
9Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas no Anexo II, da Lei Complementar.

 

O benefício não se aplica a outras operações eventualmente ocorridas no âmbito das escolas, das instituições ou dos estabelecimentos do fornecedor de serviços. Exemplo: Venda de bens do ativo, venda de uniformes escolares etc.

  1. Serviços de Saúde

Os Serviços de Saúde possuem tratamento diferenciado com aplicação da redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Os serviços abrangidos pelo benefício são os identificados com a descrição e respectiva NBS, no Anexo III, da Lei Complementar nº 214/2025:

 

Serviços Médicos (Anexo III)

ItemDescrição do ServiçoNBS
1Serviços cirúrgicos1.2301.11.00
2Serviços ginecológicos e obstétricos1.2301.12.00
3Serviços psiquiátricos1.2301.13.00
4Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva1.2301.14.00
5Serviços de atendimento de urgência1.2301.15.00
6Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores1.2301.19.00
7Serviços de clínica médica1.2301.21.00
8Serviços médicos especializados1.2301.22.00
9Serviços odontológicos1.2301.23.00
10Serviços de enfermagem1.2301.91.00
11Serviços de fisioterapia1.2301.92.00
12Serviços laboratoriais1.2301.93.00
13Serviços de diagnóstico por imagem1.2301.94.00
14Serviços de bancos de material biológico humano1.2301.95.00
15Serviços de ambulância1.2301.96.00
16Serviços de assistência ao parto e pós-parto1.2301.97.00
17Serviços de psicologia1.2301.98.00
18Serviços de vigilância sanitária1.2301.99.00
19Serviços de epidemiologia1.2301.99.00
20Serviços de vacinação1.2301.99.00
21Serviços de fonoaudiologia1.2301.99.00
22Serviços de nutrição1.2301.99.00
23Serviços de optometria1.2301.99.00
24Serviços de instrumentação cirúrgica1.2301.99.00
25Serviços de biomedicina1.2301.99.00
26Serviços farmacêuticos1.2301.99.00
27Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento1.2302
28Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências1.2301.99.00
29Serviços de esterilização1.2301.99.0
30Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento1.2603.00.0

 

6.1 Valores Glosados

Os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde.

Comentário

Glosa é o pedido de esclarecimento da parte do plano de saúde sobre um ato realizado por um prestador de serviço, ou seja, trata-se de uma recusa de pagamento, parcial ou total, de algum procedimento já realizado.

7. Base Legal

A base normativa para a aplicação da redução de alíquota de 60% está consolidada no artigo 128 da Lei Complementar nº 214/2025, que traz a relação taxativa dos segmentos beneficiados, bem como as condições técnicas para sua aplicação. O dispositivo garante que o tratamento diferenciado seja objetivo, transparente e fiscalmente responsável, respeitando os princípios constitucionais da seletividade e da equidade.

8. Considerações Finais

Os regimes diferenciados de alíquotas estabelecidos pela Reforma Tributária representam um avanço relevante na estruturação de um sistema tributário mais justo, funcional e alinhado às prioridades sociais do país. A redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS permite que o novo modelo de tributação sobre o consumo combine eficiência arrecadatória com sensibilidade social, valorizando setores essenciais, protegendo populações vulneráveis e estimulando atividades estratégicas para o desenvolvimento nacional.

A correta aplicação desses regimes exigirá atenção dos contribuintes, da administração tributária e dos profissionais da área fiscal, especialmente quanto à classificação das operações, cumprimento de requisitos legais e documentação comprobatória para usufruto dos benefícios.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas