A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, por meio da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Como parte desse redesenho estrutural, foram instituídos regimes diferenciados de alíquotas voltados a bens e serviços essenciais ou estratégicos, com o objetivo de garantir justiça fiscal, desenvolvimento econômico e inclusão social.
Um dos mecanismos centrais desse novo modelo é a possibilidade de redução de alíquota em até 60% sobre os tributos, conforme estabelecido no art. 128 da Lei Complementar nº 214/2025.
- Redução de Alíquota em 60%
A legislação estabelece que determinadas operações com bens e serviços farão jus a uma redução de 60% sobre a alíquota padrão da CBS e do IBS. Essa medida tem caráter estrutural, e não transitório, e visa favorecer segmentos considerados essenciais para o bem-estar da população e o desenvolvimento nacional.
A redução aplica-se de forma ampla, abrangendo tanto a produção quanto a comercialização de bens e a prestação de serviços dentro dos setores elencados na norma.
- Segmentos Econômicos Beneficiados
De acordo com o artigo 128, incisos I a XIII, da LC nº 214/2025, os segmentos econômicos contemplados com a redução de 60% da alíquota incluem:
- Educação e saúde: Serviços educacionais e assistenciais de saúde.
- Acessibilidade: Dispositivos médicos e de acessibilidade voltados a pessoas com deficiência.
- Saúde pública e nutrição: Medicamentos e alimentos destinados ao consumo humano.
- Higiene e limpeza: Produtos de higiene pessoal e limpeza, especialmente voltados às famílias de baixa renda.
- Produção primária: Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- Insumos produtivos: Insumos agropecuários e aquícolas essenciais à produção.
- Cultura e comunicação: Produções artísticas, culturais, jornalísticas, de eventos e audiovisuais nacionais.
- Desporto e comunicação institucional: Atividades desportivas e serviços de comunicação institucional.
- Segurança e soberania: Bens e serviços relacionados à soberania nacional, segurança pública, segurança da informação e cibernética.
Essa seleção reflete uma política pública tributária orientada à promoção de direitos fundamentais, à redução das desigualdades regionais e à valorização da produção nacional.
- Finalidade da Redução
A concessão de alíquotas reduzidas visa:
- Ampliar o acesso da população a serviços essenciais, como saúde e educação;
- Reduzir o custo de vida por meio da tributação diferenciada de alimentos, medicamentos e produtos de higiene;
- Fortalecer setores estratégicos, como o agropecuário, o cultural e o de segurança;
- Promover justiça social e fiscal, ao concentrar os benefícios em áreas de maior impacto socioeconômico.
Além disso, a medida busca evitar que a tributação sobre o consumo recaia de forma regressiva, penalizando os segmentos mais vulneráveis da sociedade.
- Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)
Instituída pelo Decreto nº 7.708/2012, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), é adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados.
A NBS foi incorporada ao texto da Lei Complementar nº 214/2025 e utilizada como um elemento importante para enquadramento das atividades beneficiadas pela redução nas alíquotas.
- Serviços de Educação
Os serviços educacionais fazem parte do rol das atividades agraciadas pela redução nas alíquotas do IBS e da CBS em 60%. Observar que a redução na alíquota apenas será aplicada sobre os valores devidos pela contraprestação dos serviços educacionais identificados na Lei Complementar nº 214/2025, Anexo II, tomando por base a respectiva descrição e NBS:
Serviços Educacionais (Anexo II)
| Item | Descrição do Serviço | NBS |
| 1 | Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola | 1.2201.1 |
| 2 | Ensino fundamental | 1.2201.20.00 |
| 3 | Ensino médio | 1.2201.30.00 |
| 4 | Ensino Técnico de Nível Médio | 1.2202.00.00 |
| 5 | Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria | 1.2203 |
| 6 | Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais | 1.2204 |
| 7 | Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil | 1.2205.13.00 |
| 8 | Ensino de línguas nativas de povos originários | 1.2205.13.00 |
| 9 | Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas no Anexo II, da Lei Complementar. |
O benefício não se aplica a outras operações eventualmente ocorridas no âmbito das escolas, das instituições ou dos estabelecimentos do fornecedor de serviços. Exemplo: Venda de bens do ativo, venda de uniformes escolares etc.
- Serviços de Saúde
Os Serviços de Saúde possuem tratamento diferenciado com aplicação da redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Os serviços abrangidos pelo benefício são os identificados com a descrição e respectiva NBS, no Anexo III, da Lei Complementar nº 214/2025:
Serviços Médicos (Anexo III)
| Item | Descrição do Serviço | NBS |
| 1 | Serviços cirúrgicos | 1.2301.11.00 |
| 2 | Serviços ginecológicos e obstétricos | 1.2301.12.00 |
| 3 | Serviços psiquiátricos | 1.2301.13.00 |
| 4 | Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva | 1.2301.14.00 |
| 5 | Serviços de atendimento de urgência | 1.2301.15.00 |
| 6 | Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores | 1.2301.19.00 |
| 7 | Serviços de clínica médica | 1.2301.21.00 |
| 8 | Serviços médicos especializados | 1.2301.22.00 |
| 9 | Serviços odontológicos | 1.2301.23.00 |
| 10 | Serviços de enfermagem | 1.2301.91.00 |
| 11 | Serviços de fisioterapia | 1.2301.92.00 |
| 12 | Serviços laboratoriais | 1.2301.93.00 |
| 13 | Serviços de diagnóstico por imagem | 1.2301.94.00 |
| 14 | Serviços de bancos de material biológico humano | 1.2301.95.00 |
| 15 | Serviços de ambulância | 1.2301.96.00 |
| 16 | Serviços de assistência ao parto e pós-parto | 1.2301.97.00 |
| 17 | Serviços de psicologia | 1.2301.98.00 |
| 18 | Serviços de vigilância sanitária | 1.2301.99.00 |
| 19 | Serviços de epidemiologia | 1.2301.99.00 |
| 20 | Serviços de vacinação | 1.2301.99.00 |
| 21 | Serviços de fonoaudiologia | 1.2301.99.00 |
| 22 | Serviços de nutrição | 1.2301.99.00 |
| 23 | Serviços de optometria | 1.2301.99.00 |
| 24 | Serviços de instrumentação cirúrgica | 1.2301.99.00 |
| 25 | Serviços de biomedicina | 1.2301.99.00 |
| 26 | Serviços farmacêuticos | 1.2301.99.00 |
| 27 | Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento | 1.2302 |
| 28 | Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências | 1.2301.99.00 |
| 29 | Serviços de esterilização | 1.2301.99.0 |
| 30 | Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento | 1.2603.00.0 |
6.1 Valores Glosados
Os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde.
Comentário
Glosa é o pedido de esclarecimento da parte do plano de saúde sobre um ato realizado por um prestador de serviço, ou seja, trata-se de uma recusa de pagamento, parcial ou total, de algum procedimento já realizado.
7. Base Legal
A base normativa para a aplicação da redução de alíquota de 60% está consolidada no artigo 128 da Lei Complementar nº 214/2025, que traz a relação taxativa dos segmentos beneficiados, bem como as condições técnicas para sua aplicação. O dispositivo garante que o tratamento diferenciado seja objetivo, transparente e fiscalmente responsável, respeitando os princípios constitucionais da seletividade e da equidade.
8. Considerações Finais
Os regimes diferenciados de alíquotas estabelecidos pela Reforma Tributária representam um avanço relevante na estruturação de um sistema tributário mais justo, funcional e alinhado às prioridades sociais do país. A redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS permite que o novo modelo de tributação sobre o consumo combine eficiência arrecadatória com sensibilidade social, valorizando setores essenciais, protegendo populações vulneráveis e estimulando atividades estratégicas para o desenvolvimento nacional.
A correta aplicação desses regimes exigirá atenção dos contribuintes, da administração tributária e dos profissionais da área fiscal, especialmente quanto à classificação das operações, cumprimento de requisitos legais e documentação comprobatória para usufruto dos benefícios.


