Por meio do Decreto nº 11.905/2024 , foram alteradas algumas disposições do Decreto nº 10.854/2021 que dispõe sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), instituído pelo art. 628-A da CLT .
Lembra-se que o DET também já foi disciplinado pela Portaria MTP nº 671/2021 , arts. 140 a 143 (com as alterações da Portaria MTE nº 3.869/2023 ), e é destinado a:
a) cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral do Ministério do Trabalho e Emprego; e
b) receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos no âmbito do citado Ministério.
O DET:
a) é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
b) será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido por este Ministério.
Acesse o portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) clicando no link https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/sobre/indexSobre.html
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Fonte: Editorial IOB


