SC Cosit 94/2025: Reconhecimento da receita bruta no Simples Nacional para criadores de cursos online em parceria com coprodutores

A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta 94/2025, que esclarece dúvidas sobre o reconhecimento da receita bruta no Simples Nacional para criadores de cursos online (infoprodutos) em parceria com coprodutores. 

PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO 

  • RECEITA BRUTA TOTAL SEM DEDUÇÕES  
  1. O criador do curso deve incluir na receita bruta do Simples Nacional o valor total das vendas, sem deduzir:  
    1. A comissão da plataforma digital (como Hotmart ou Eduzz);
    2. A parcela repassada ao coprodutor.  
  1. A Receita entende que o coprodutor atua como um prestador de serviços ao criador, e não como um vendedor direto ao aluno. Portanto, o valor repassado a ele não pode ser excluído da base de cálculo.  
  • JUROS EM VENDAS PARCELADAS  
    1. Os juros embutidos em compras a prazo (cartão de crédito) integram a receita bruta, conforme o art. 2º, § 4º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018.  
  • INEFICÁCIA DE CONSULTAS SOBRE DIMP E ASSESSORIA FISCA
  1. A Receita considerou ineficaz a parte da consulta sobre a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), pois é uma obrigação estadual;  

      2. Também não cabe à RFB prestar assessoria contábil ou jurídica sobre como estruturar contratos.  

  • O QUE ISSO SIGNIFICA PARA INFOPRODUTORES?  
  1. Se você é criador de cursos e divide receitas com um coprodutor, não pode deduzir a parte dele do cálculo do Simples Nacional;  
  2. O mesmo vale para a comissão da plataforma;  
  3. Juros de parcelamento devem ser somados à receita bruta.  
  • CONCLUSÃO 

A orientação reforça que contratos particulares não alteram a tributação. Portanto, é primordial revisar as escriturações fiscal e contábil e garantir que toda a receita seja declarada corretamente para evitar autuações.

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