O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) acaba de publicar a Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza as regras do regime para se adequar à Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025). As mudanças são importantes e impactam desde a definição de receita até os prazos para documentação.
Para ajudar você, empreendedor, a se preparar, listamos os principais pontos que entraram em vigor:
1. O que Agora Conta como Receita Bruta?
A definição de receita bruta foi atualizada. Agora, considera-se:
- O valor da venda de bens e serviços;
- O preço dos serviços prestados;
- O resultado de operações feitas em nome de terceiros (conta alheia);
- Outras receitas ligadas à atividade principal da empresa.
Importante: continuam excluídos desse cálculo as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
2. Opção pelo Simples na Abertura da Empresa Fica Mais Ágil
Para quem está abrindo uma ME ou EPP, a opção pelo Simples Nacional agora será feita de forma integrada no momento da inscrição do CNPJ, pelo Portal Redesim. O processo segue estas regras:
- Aprovação Automática: A opção será automaticamente deferida uma vez confirmada a regularidade da empresa perante o município e o estado (ou se esses entes não se manifestarem no prazo);
- Vigência Imediata: A opção vale a partir da data de abertura do CNPJ;
- Caso haja Pendências: Se a opção for negada por algum impedimento, o contribuinte terá 30 dias, a partir da data do CNPJ, para se regularizar.
3. Guarda de Documentos da DEFIS
Fique atento: os documentos que embasam a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) devem ser guardados em ordem enquanto não expirar o prazo decadencial e prescricional para ações fiscais. Ou seja, a guarda vai além do simples envio da declaração.
4. Multa por Atraso no PGDAS-D
Agora está explicitada a multa para quem atrasa o envio das informações no PGDAS-D, mesmo que tenha pago os tributos integralmente:
- Valor: Multa de 2% ao mês (ou fração) sobre o valor dos tributos declarados;
- Teto: A multa é limitada a 20%;
- Vigência: Esta regra vale para declarações a partir de 1º de janeiro de 2026.
5. Como é Calculado o Prazo da Multa?
A multa do item anterior começa a ser contada no dia seguinte ao prazo final de entrega do PGDAS-D. Ela para de correr na data em que a declaração for efetivamente enviada ou, se não for enviada, na data da lavratura do auto de infração.
6. Quando as Novas Regras Passam a Valer?
• Vigência Imediata: As mudanças sobre o conceito de receita bruta, a opção pelo Simples no início de atividades e a guarda de documentos da Defis já estão em vigor.
• Vigência Futura: As regras sobre a multa por atraso no PGDAS-D só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Fonte: Com base na Resolução CGSN nº 183/2025, publicada no DOU em 13.10.2025.
7. Próximos Passos para o Empreendedor
Recomendamos que você consulte seu contador para entender como essas alterações impactam especificamente a sua empresa, especialmente a nova definição de receita bruta, que é crucial para a correta enquadramento no Anexo do Simples Nacional.


