Simples Nacional: Comitê Gestor Anuncia Mudanças na Regra – Entenda o que Muda para o Seu Negócio

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) acaba de publicar a Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza as regras do regime para se adequar à Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025). As mudanças são importantes e impactam desde a definição de receita até os prazos para documentação.

Para ajudar você, empreendedor, a se preparar, listamos os principais pontos que entraram em vigor:

1. O que Agora Conta como Receita Bruta?

A definição de receita bruta foi atualizada. Agora, considera-se:

  • O valor da venda de bens e serviços;
  • O preço dos serviços prestados;
  • O resultado de operações feitas em nome de terceiros (conta alheia);
  • Outras receitas ligadas à atividade principal da empresa.

Importante: continuam excluídos desse cálculo as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

2. Opção pelo Simples na Abertura da Empresa Fica Mais Ágil

Para quem está abrindo uma ME ou EPP, a opção pelo Simples Nacional agora será feita de forma integrada no momento da inscrição do CNPJ, pelo Portal Redesim. O processo segue estas regras:

  • Aprovação Automática: A opção será automaticamente deferida uma vez confirmada a regularidade da empresa perante o município e o estado (ou se esses entes não se manifestarem no prazo);
  • Vigência Imediata: A opção vale a partir da data de abertura do CNPJ;
  • Caso haja Pendências: Se a opção for negada por algum impedimento, o contribuinte terá 30 dias, a partir da data do CNPJ, para se regularizar.

3. Guarda de Documentos da DEFIS

Fique atento: os documentos que embasam a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) devem ser guardados em ordem enquanto não expirar o prazo decadencial e prescricional para ações fiscais. Ou seja, a guarda vai além do simples envio da declaração.

4. Multa por Atraso no PGDAS-D

Agora está explicitada a multa para quem atrasa o envio das informações no PGDAS-D, mesmo que tenha pago os tributos integralmente:

  • Valor: Multa de 2% ao mês (ou fração) sobre o valor dos tributos declarados;
  • Teto: A multa é limitada a 20%;
  • Vigência: Esta regra vale para declarações a partir de 1º de janeiro de 2026.

5. Como é Calculado o Prazo da Multa?

A multa do item anterior começa a ser contada no dia seguinte ao prazo final de entrega do PGDAS-D. Ela para de correr na data em que a declaração for efetivamente enviada ou, se não for enviada, na data da lavratura do auto de infração.

6. Quando as Novas Regras Passam a Valer?

• Vigência Imediata: As mudanças sobre o conceito de receita bruta, a opção pelo Simples no início de atividades e a guarda de documentos da Defis já estão em vigor.

• Vigência Futura: As regras sobre a multa por atraso no PGDAS-D só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Com base na Resolução CGSN nº 183/2025, publicada no DOU em 13.10.2025.

7. Próximos Passos para o Empreendedor

Recomendamos que você consulte seu contador para entender como essas alterações impactam especificamente a sua empresa, especialmente a nova definição de receita bruta, que é crucial para a correta enquadramento no Anexo do Simples Nacional.

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