A implementação da Reforma Tributária no Brasil traz mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre as novidades está a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido, que permite o recolhimento da CBS e do IBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Embora essa alternativa possa representar oportunidades estratégicas, ela também exige atenção redobrada dos empresários e contadores, pois a decisão pode impactar diretamente a competitividade, o fluxo de caixa e até o futuro financeiro da empresa.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
O regime híbrido ocorre quando a empresa optante pelo Simples Nacional decide apurar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fora do regime simplificado, enquanto os demais tributos continuam sendo recolhidos normalmente no DAS.
Nesse modelo:
- IRPJ
- CSLL
- CPP
- IPI
continuam sendo recolhidos dentro do Simples Nacional, conforme as alíquotas previstas nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
Já os novos tributos criados pela Reforma Tributária — IBS e CBS — passam a ser apurados pelo regime regular, com regras semelhantes às aplicadas às empresas fora do Simples.
Na prática, isso significa que a empresa passará a conviver com dois regimes tributários simultaneamente, motivo pelo qual o modelo ficou conhecido como regime híbrido de tributação.
As duas opções de tributação com a Reforma Tributária
Com a implementação do novo sistema tributário, as empresas do Simples Nacional terão duas possibilidades de apuração dos tributos.
1. Permanecer totalmente no Simples Nacional
Nesse caso, todos os tributos são recolhidos de forma unificada no DAS, incluindo:
- IPI
- IBS
- CBS
- IRPJ
- CSLL
- CPP
Essa opção mantém a lógica atual de simplificação e menor complexidade operacional.
2. Optar pelo regime híbrido
A segunda alternativa é optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam dentro do Simples.
Nesse cenário:
- IBS e CBS → recolhidos fora do DAS
- IPI, IRPJ, CSLL e CPP → recolhidos no Simples Nacional
A opção deve seguir regras que ainda serão regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), especialmente em casos de início de atividade.
Créditos tributários e impacto na competitividade
Um dos fatores mais relevantes na escolha pelo regime híbrido está na possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Ao optar por recolher CBS e IBS fora do Simples, a empresa passa a:
- aproveitar créditos desses tributos nas aquisições
- seguir o princípio da não cumulatividade
- utilizar créditos provenientes de operações, prestações e importações
A única exceção é para despesas relacionadas ao uso ou consumo pessoal.
Além disso, empresas que adotarem o regime híbrido poderão transferir créditos de IBS e CBS aos seus clientes pessoa jurídica, sem restrições.
Isso pode gerar vantagem competitiva nas operações entre empresas (B2B), já que compradores passam a ter interesse em fornecedores que gerem crédito tributário.
Impactos na gestão financeira da empresa
A decisão de optar ou não pelo regime híbrido pode influenciar diretamente:
- formação de preços
- margem de lucro
- fluxo de caixa
- competitividade no mercado
- modelo de negócios
Em determinados setores, especialmente aqueles com forte relação entre empresas, o aproveitamento de créditos pode representar ganhos estratégicos relevantes.
Por outro lado, também pode trazer maior complexidade tributária e operacional.
Por isso, a análise deve ser feita caso a caso, considerando a estrutura de custos e o perfil dos clientes.
Prazo para optar pelo regime híbrido
A opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do Simples Nacional será realizada por semestre, com prazos específicos.
| Prazo para opção | Período de efeitos |
| Setembro | Janeiro a junho do ano seguinte |
| Março | Julho a dezembro do mesmo ano |
Um ponto importante é que para o ano de 2027, a opção pelo regime híbrido deverá ser feita até setembro de 2026, mesmo que a empresa já tenha optado pelo Simples Nacional em janeiro de 2026.
Como será feita a opção?
A forma de formalização da escolha ainda depende de regulamentação por parte do governo e do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Assim, ainda não há definição sobre:
- sistema de registro da opção
- plataforma de comunicação
- procedimentos operacionais
Apesar disso, especialistas recomendam que empresas já iniciem estudos e simulações tributárias, avaliando qual modelo será mais vantajoso.
Atenção redobrada das empresas
A possibilidade de adoção do regime híbrido representa uma mudança estrutural importante para o Simples Nacional.
Embora o regime simplificado continue existindo, a nova realidade exige planejamento tributário mais estratégico, principalmente para empresas que atuam em cadeias produtivas ou que vendem majoritariamente para outras empresas.
Contar com análise contábil e tributária especializada será fundamental para tomar a decisão mais adequada e evitar impactos negativos na saúde financeira do negócio.
Fonte: IOB Notícias.


